Liminar determina custeio de Ribociclibe e Letrozol pelo Sul América

Em decisão da magistrada Karla Kristiany Moreno de Oliveira, em exercício da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), houve a determinação, através de decisão de tutela de urgência, de autorização e custeio do medicamento Ribociclibe e do Letrozol, pelo plano de saúde Sul América, conforme se vê: 

Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINARMENTE REQUERIDA, para determinar que a acionada, SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, no prazo de 05 (cinco) dias, AUTORIZE custeie a medicação Ribociclibe ( 600 mg) e Letrozol ( 2,5 mg), nos termos do relatório médico acostado aos autos

Processo nº 0008003-91.2021.8.05.0001, decisão em 29/01/2021.

 

No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Sul América, idosa de 80 anos, foi diagnosticada com carcinoma de mama, com estádio II, necessitando do tratamento medicamentoso com ribociclibe e letrozol, conforme relatório médico acostado. Ocorre que, ao buscar o plano de saúde Sul América, a beneficiária foi surpreendida com o indeferimento de cobertura, sob a justificativa de exclusão contratual.

Diante dessa situação, a beneficiária em total situação de vulnerabilidade, uma vez que acometida de câncer e idosa de 80 anos, procurou o Poder Judiciário, que, por meio de decisão liminar, garantiu o seu tratamento medicamentoso com Ribociclibe e Letrozol. 

Pharmadoor - Kisqali

Fonte da imagem: <https://pharmadoor.com.br/medicamento/135-kisqali.html> Acesso em 23 nov. 2020

Sobre os medicamentos Ribociclibe e Letrozol 

Tanto o Ribociclibe quanto o Letrozol destinam-se ao tratamento de câncer de mama. Assim, tendo em vista que o câncer é doença classificada no Rol Estatístico da ANS, bem como em se tratando de tratamento antineoplásico, conclui-se pela obrigatoriedade do plano de saúde no custeio dos referidos medicamentos. 

É importante destacar que tais medicamentos encontram-se devidamente registrados pela ANVISA.

Além disso, a cláusula de exclusão contratual do tratamento do câncer deve ser declarada nula de pleno direito, uma vez que coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade, ao violar o direito à sua saúde.

Dessa forma, eventual indeferimento dos medicamentos Ribociclibe e Letrozol pelos planos de saúde pode ser abusivo.  

Em situações de negativa medicamentosa, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear os medicamentos Ribociclibe e Letrozol. 

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Leia também sobre a obrigatoriedade do medicamento Letrozol

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