Em decisão da magistrada Karla Kristiany Moreno de Oliveira, em exercício da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), houve a determinação, através de decisão de tutela de urgência, de autorização e custeio do medicamento Ribociclibe e do Letrozol, pelo plano de saúde Sul América, conforme se vê:
Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINARMENTE REQUERIDA, para determinar que a acionada, SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, no prazo de 05 (cinco) dias, AUTORIZE E custeie a medicação Ribociclibe ( 600 mg) e Letrozol ( 2,5 mg), nos termos do relatório médico acostado aos autos
Processo nº 0008003-91.2021.8.05.0001, decisão em 29/01/2021.
No caso em questão, a beneficiária do plano de saúde Sul América, idosa de 80 anos, foi diagnosticada com carcinoma de mama, com estádio II, necessitando do tratamento medicamentoso com ribociclibe e letrozol, conforme relatório médico acostado. Ocorre que, ao buscar o plano de saúde Sul América, a beneficiária foi surpreendida com o indeferimento de cobertura, sob a justificativa de exclusão contratual.
Diante dessa situação, a beneficiária em total situação de vulnerabilidade, uma vez que acometida de câncer e idosa de 80 anos, procurou o Poder Judiciário, que, por meio de decisão liminar, garantiu o seu tratamento medicamentoso com Ribociclibe e Letrozol.
Fonte da imagem: <https://pharmadoor.com.br/medicamento/135-kisqali.html> Acesso em 23 nov. 2020
Sobre os medicamentos Ribociclibe e Letrozol
Tanto o Ribociclibe quanto o Letrozol destinam-se ao tratamento de câncer de mama. Assim, tendo em vista que o câncer é doença classificada no Rol Estatístico da ANS, bem como em se tratando de tratamento antineoplásico, conclui-se pela obrigatoriedade do plano de saúde no custeio dos referidos medicamentos.
É importante destacar que tais medicamentos encontram-se devidamente registrados pela ANVISA.
Além disso, a cláusula de exclusão contratual do tratamento do câncer deve ser declarada nula de pleno direito, uma vez que coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade, ao violar o direito à sua saúde.
Dessa forma, eventual indeferimento dos medicamentos Ribociclibe e Letrozol pelos planos de saúde pode ser abusivo.
Em situações de negativa medicamentosa, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear os medicamentos Ribociclibe e Letrozol.
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