Plano de saúde é determinado a custear tratamento de RPG, conforme liminar

No último dia 31 de janeiro de 2020, o Juízo da 17ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, concedendo a medida liminar para o custeio do tratamento de RPG pelo plano de saúde. Veja-se:

Examinando a peça inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se a presença dos pressupostos necessários à concessão de medida liminar: o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado pela parte Autora, e o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados para a mesma caso tenha de aguardar a decisão final, a qual corre o risco de tornar-se ineficaz.

Destarte, sem adentrar no meritum causae, defiro a concessão da liminar requerida, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 48hrs, a realização do tratamento da enfermidade aduzida na inicial, incluso as sessões de RPG, em clínica e com profissional da rede credenciada, conforme solicitação médica, visto que, mostra-se claro a urgência da medida, durante o tempo em que se fizer necessário, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

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Fonte da imagem: Cursos IPED. Disponível em: <https://www.iped.com.br/materias/fisioterapia/dicas-reeducacao-postural-global.html>

Acerca do caso

No caso concreto, a beneficiária do plano de saúde encontrava-se acometida com discopatia degenerativa, em quadro de cervicalgia com parestesia.

Em decorrência da gravidade apresentada, bem como das fortes dores sentidas pela beneficiária, fora prescrito pelo médico Ortopedista que acompanhava a paciente, a realização de tratamento por meio do RPG (Reeducação Postural Global), inicialmente na quantidade de 10 sessões.

No entanto, ao solicitar o custeio do tratamento perante a operadora do plano de saúde, a beneficiária foi surpreendida com a negativa do plano de saúde réu, sem qualquer fundamento.

A realização das sessões do RPG se mostrava extremamente necessária ao tratamento da beneficiária do plano de saúde, a fim de ter evolução benéfica na sua patologia, isto é, melhorar as suas dores por meio da melhora postural. 

Desta maneira, a beneficiária-consumidora do plano de saúde não viu outra alternativa senão buscar o Poder Judiciário para que a operadora do plano de saúde fosse compelido a custear tal tratamento. 

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Sobre o RPG (Reedução Postural Global)

O RPG nada mais é do que uma técnica de fisioterapia. Segundo o site Médico responde:

RPG é a sigla para Reeducação Postural Global, uma técnica de fisioterapia cujo objetivo é promover o equilíbrio dos músculos responsáveis pela postura. O método consiste de posturas específicas que alongam cadeias musculares inteiras e reorganizam os segmentos do corpo.

A Reeducação Postural Global baseia-se nos princípios de que cada indivíduo reage de maneira diferente ao mesmo problema e de que não se deve tratar apenas o local da dor, mas todo o corpo como um todo.

Assim, a RPG pode ser utilizada no tratamento de dores e problemas na coluna (lombalgia, cervicalgia, escoliose, hérnia de disco), lesões articulares, retrações musculares, limitações articulares, doenças neurológicas que causam rigidez muscular e ainda doenças respiratórias.

Em igual sentido dispõe o site Minha Vida:

O método da Reeducação Postural Global, a já conhecida RPG, busca reequilíbrio muscular e prevenção ou tratamento de dores e alterações posturais, abordando o paciente de forma geral, ao invés de apenas manter o foco do trabalho na queixa localizada da pessoa. O tratamento é baseado em um trabalho corporal, em que o paciente pratica algumas posturas.
A especialista afirma que “o fisioterapeuta com formação em RPG utiliza a globalidade do corpo através de posturas indicadas para cada paciente, restaurando o equilíbrio muscular”.
Ela explica ainda que a RPG dá condições para que os músculos exerçam sua função com a quantidade ideal de tônus e assim, sejam capazes de manter o corpo numa postura correta, evitando lesões.
Têm indicação para fazer RPG todas as pessoas que apresentam má postura ou possuem patologias do aparelho locomotor como: dores musculares agudas e crônicas, dores de cabeça, dores articulares, tendinites, bursites, hérnias de disco, desvios da coluna vertebral ou alterações posturais diversas.

Além de tratamento de dores e problemas na coluna, o site Tua Saúde elenca os benefícios do RPG, quais sejam:

Os benefícios da reeducação postural global podem ser percebidos desde as primeiras sessões, onde a pessoa se torna mais consciente da sua postura corporal, o que já é um estímulo para que ela se esforce em manter a boa postura durante seu dia-a-dia. Outros benefícios são:

  • Combater a dor nas costas e realinhar a coluna;
  • Eliminar a dor ciática;
  • Curar o torcicolo;
  • Corrigir o posicionamento dos joelhos;
  • Melhorar a respiração e a movimentação do tronco em pessoas com espondilite anquilosante;
  • Solucionar problemas de coluna como hérnia de disco; 
  • Contribuir para o tratamento de alterações nas articulações como na dor crônica do quadril;
  • Eliminar a dor de cabeça causada pelo excesso de tensão nos músculos das costas e do pescoço;
  • Eliminar a dor de cabeça e a dor na mandíbula causada por alterações na articulação têmporo-mandibular;
  • Corrigir o pé plano, por permitir uma melhor realinhamento das forças da gravidade;
  • Melhorar a respiração por permitir uma maior amplitude dos músculos respiratórios;
  • Melhorar a posição da cabeça, que em muitos casos está mais para frente, que o ideal;
  • Melhorar o posicionamento dos ombros, que em muitos casos está mais virado para frente.

O tratamento de RPG diferencia-se da fisioterapia tradicional. Isto porque, conforme explica o site Oncoguia

A diferença entre o tratamento clássico e o tratamento usando o método RPG se resume no fato de que o tratamento clássico trata o corpo de forma segmentar, por exemplo, se o paciente vai ao consultório com lombalgia, o terapeuta vai tratar só a coluna lombar. Enquanto isso, o método de RPG identifica o comprometimento da cadeia muscular a qual o segmento enfermo pertence e, a partir daí, trata as causas e as consequências do problema.

A sessão de RPG dura cerca de uma hora e deve ser feita uma vez por semana. A duração do tratamento varia de acordo com os problemas de cada paciente. O tratamento é indicado para todas as faixas etárias.

A reeducação postural global tem sido aceita como eficaz no tratamento de patologias que requerem fisioterapia. Podem ser tratados com RPG os problemas ortopédicos, neurológicos, reumatológicos, respiratórios e somáticos.

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Fonte da imagem: Coluna e movimento. Disponível em: <https://colunaemovimento.com.br/rpg-reeducacao-postura-global/>

Obrigatoriedade de custeio pelos planos de saúde do tratamento de RPG

O Rol de Procedimentos e Eventos da ANS – rol este de cobertura mínima obrigatória a ser adotado pelos planos de saúde – prevê expressamente a consulta com fisioterapeuta, nas hipóteses de segmentação ambulatorial e plano referência. 

Como visto anteriormente, a Reeducação Postural Global (RPG) nada mais é que uma técnica de fisioterapia. 

Assim, ainda que não prevista expressamente no rol, partindo de uma interpretação extensiva, RPG é uma espécie de fisioterapia, devendo ser considerada como cobertura obrigatória.

Além disso, sabe-se que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, incumbindo ao profissional médico prescrever o tratamento necessário à patologia enfrentada.

Assim, não cabe ao plano de saúde negar custeio ao tratamento de RPG. Preferencialmente, as operadoras de plano de saúde devem conter redes credenciadas que forneçam os serviços aos seus beneficiários.

Sobre a obrigatoriedade de custeio das sessões de RPG, colaciona-se jurisprudência de diversos Tribunais de Justiça, conforme se vê:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOMPANHAMENTO MÉDICO FISIOTERÁPICO. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG). LIMITAÇÃO DE SESSÕES PELO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBERTURA DEVIDA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO, SEM LIMITES DE SESSÕES. CABIMENTO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). DESPROVIMENTO DO RECURSO. I – Não merece ser provido o presente agravo de instrumento, porquanto a pretensão recursal tendente a limitar o tratamento médico fisioterápico da agravada em 15 (quinze) sessões de Reeducação Postural Global (RPG) por ano mostra-se abusiva, à luz da Lei Consumerista, pois desvirtua a própria a finalidade do plano de saúde. II – Ademais, o juízo a quo seguiu orientação sedimentada pela jurisprudência dos tribunais, segundo a qual o rol de procedimentos adotado pela ANS tem caráter exemplificativo, razão por que, havendo cobertura contratual da doença, o operador do plano de saúde não pode recusar o tratamento prescrito pelo médico assistente. III – Os tribunais pátrios, quando muito, objetivando preservar o equilíbrio financeiro do operador de saúde e o direito do usuário ao tratamento, têm admitido impor a coparticipação no custeio do tratamento. Todavia, a decisão impugnada nada decidiu sobre a possibilidade de coparticipação e o tema também não consta das razões do recurso. IV – Agravo Interno interposto contra a decisão que negou efeito suspensivo ao recurso (nº. 0004441-12.2018.8.04.0000) julgado prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-AM – AI: 40023455320188040000 AM 4002345-53.2018.8.04.0000, Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa, Data de Julgamento: 11/02/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 12/02/2019)

 

PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG). Sentença de procedência, condenada a ré a custear integralmente as sessões de RPG. Integração por rejeição de embargos de declaração, com aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC. Irresignação da ré. Provimento parcial. 1. Cobertura de RPG. Ratificação dos termos da sentença recorrida (art. 252, RITJSP). Contrato apresentado pela apelada em termos distintos do apresentado pela apelante. Interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47, CPC). Ademais, não comprovação de informação adequada, pela apelante, dos termos do contrato por ela apresentado. Fisioterapia de cobertura contratual prevista, em até 15 sessões por mês. Previsão por cláusulas contratuais. Divergência na interpretação da caracterização da RPG como fisioterapia. Indicação médica de RPG como modalidade de fisioterapia. Irrelevância de o tratamento ser feito em ambiente hospitalar ou clínico. Cobertura contratual existente. Ademais, exclusão do rol da ANS não expressa. Previsão de cobertura de “reeducação e reabilitação traumato-ortopédica (exclui técnicas cinesioterápicas específicas)”. Não caracterização de RPG como técnica cinesioterápica específica. Ausência de definição que afasta sua exclusão sob essa modalidade. Proteção ao consumidor. Expressa indicação médica à realização de RPG, como modalidade de fisioterapia. Cobertura devida. Inteligência do enunciado 21 da 3ª Câmara de Direito Privado, e da súmula 102 do TJ-SP. Não violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, ao artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ou ao artigo 422 do Código Civil. Manutenção da cobertura. 2. Multa de embargos protelatórios. Não caracterização. Sentença que considerou RPG como tratamento hospitalar. Pretensão de esclarecimento da apelante-embargante. Alegação de natureza clínica da RPG. Embargos que se aproximam de pretensão de alteração do mérito. Situação, porém, que não configura embargos protelatórios. Afastamento do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Sentença reformada em parte, apenas quanto à multa de embargos protelatórios. Manutenção da condenação sucumbencial. Recurso provido em parte.

(TJ-SP – APL: 10021492120148260564 SP 1002149-21.2014.8.26.0564, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 24/08/2015, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2015)

 

CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PELA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. INDEVIDA. LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do enunciado nº 469 da súmula do STJ, aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde. Na espécie, revela-se indevida a recusa do plano de saúde em limitar a 15 sessões anuais a cobertura do procedimento (Reeducação Postural Global) indicado por médico especialista, responsável pelo tratamento da enfermidade que acomete o recorrido (discopatia degenerativa). Ao contrário do que aduz o recorrente, o rol de procedimentos médicos, fixado pela ANS, é meramente exemplificativo, não sendo impeditiva à adoção de tratamento diverso. Precedente: Acórdão nº 997449, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, DJE: 03/03/2017. Não é dado à seguradora/operadora escolher a terapia adequada para o segurado, mas à equipe médica, cujo conhecimento técnico, aliado ao exame das condições específicas do paciente, possibilita a prescrição da melhor orientação terapêutica ao caso. Assim sendo, se mostra abusiva a limitação contratual imposta à cobertura solicitada. A esse respeito, já consignou o c. STJ que: “A existência de cobertura contratual para a doença apresentada pelo usuário conduz, necessariamente, ao custeio do tratamento proposto pelos médicos especialistas, revelando-se abusiva qualquer cláusula limitativa do meio adequado ao restabelecimento da saúde e do bem-estar do consumidor. Precedentes. (REsp 1442236/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)”. Por tais motivos, é correta a condenação da recorrente “a custear o tratamento contínuo de RPG – Reeducação postural Global.” Recurso conhecido e improvido. Condenada a parte recorrente em custas processuais. Deixo de condenar a recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, pois não foram apresentadas contrarrazões. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei 9.099/95.

(TJ-DF 20160810002662 0000266-35.2016.8.07.0008, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Data de Julgamento: 25/04/2017, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/05/2017 . Pág.: 989-1004)

Leia aqui sobre obrigatoriedade de custeio de fisioterapia respiratória domiciliar.

Se ainda estiver curioso sobre obrigatoriedade no custeio de fisioterapias, leia esse artigo sobre fisioterapia intensiva com o método therasuit

O que fazer se o plano de saúde negou o tratamento de RPG?

Nesses casos, é recomendável a busca por um advogado especialista em saúde, para que este possa te assessorar no rápido acesso ao tratamento

Esclarece-se que as decisões liminares são proferidas de forma célere e podem garantir o direito ao tratamento em menos de uma semana.

Ademais, é possível ler o passo-a-passo do que fazer diante de uma negativa pelo plano de saúde

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