Saiba mais sobre cancelamento de pacote de viagens e multa abusiva
Muitas vezes nós fazemos toda uma programação para uma viagem, mas por algum motivo, seja arrependimento ou situações alheias à vontade, surge a necessidade de cancelar o pacote de viagens.
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Multa contratual
As agências de turismo, geralmente, estipulam em cláusula contratual uma multa por rescisão do contrato, isto é, um valor a ser pago pelo cancelamento do contrato.
Pergunta-se: Doutora, eles podem fazer isso?
A resposta é positiva. É possível a previsão de multa contratual por cancelamento de viagem. No entanto, alguns aspectos devem ser sopesados.
Transportador
Primeiramente, vamos falar de responsabilidade do transportador, isto é, daquele que te leva para os lugares, seja avião, ônibus, entre outros. O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de desistência da viagem, com a restituição dos valores pagos. No entanto, prevê a possibilidade de multa por cancelamento em até 5% (cinco por cento). Transcrevo:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
§ 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
§ 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Cancelamento do pacote em agência de turismo
Temos que tomar muito cuidado com as cláusulas contratuais de adesão fornecidas por agências de turismo. Isso porque muitas delas são abusivas. A exemplo disso, colaciono uma decisão que considerou completamente abusiva a multa contratual que instituía perda total dos valores pagos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PACOTE DE VIAGEM – CANCELAMENTO – PERDA INTEGRAL DE VALORES – ABUSIVIDADE – IMPOSIÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. INC. IV DO ART. 51 DO CDC – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS – RECURSO PROVIDO. I) É abusiva a cláusula contratual que prevê a perda integral de valores em caso de cancelamento de pacote de viagem, por impor obrigação iníqua, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé ou equidade ( CDC , IV, art. 51 ). II) Recurso provido para determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas referentes à compra de pacote da viagem que acabou por ser cancelada.
Vê-se de maneira clara a abusividade da multa contratual. Mas como saber se a multa é abusiva?
Primeiramente, a questão deve ser tratada com razoabilidade. A simples previsão da multa rescisória não a faz devida. Isso porque pode extrapolar os limites da razoabilidade.
Dispondo sobre o cancelamento de viagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão (Recurso Especial 1.580.278/SP), entendeu que o percentual máximo de multa a ser cobrado seria, em regra, de 20% do valores contratado, quando essa desistência se der em menos de 29 dias antes da viagem, salvo se demonstrado efetivos gastos irrecuperáveis pela agência de turismo.
Partindo dessa linha de raciocínio, quando houver antecedência maior do que 29 dias, o valor da multa contratual de rescisão deve ser inferior a 20% do valor do contrato, tornando-se, assim, abusiva se não o for.
A situação deve ser pautada na razoabilidade e com base nos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, como bem afirmou a Ministra Nancy Andrighi em seu voto.
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Ação judicial
Se você fez cancelamento do pacote de viagem e acha que a multa foi abusiva, é possível ajuizar ação para restituição dos valores pagos indevidamente, bem como pleitear danos morais.
Ademais, aconselha-se a presença de advogado para acompanhamento e assessoramento adequado.
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