Algumas de nossas demandas relacionam-se à cobrança simultânea de IPTU pelos Municípios de Lauro de Freitas e Salvador.
Caso você esteja sofrendo com este problema, recomenda-se a busca por um advogado para solucionar o caso.
Dessa forma, se você foi cobrado por ambos os Municípios, não antecipe o pagamento a nenhum deles. É possível, caso você antecipe o pagamento, que você seja compelido a efetivar novo pagamento do tributo cobrado. É preferível que se busque um advogado para o ajuizamento de uma demanda denominada ação de consignação em pagamento.
A exigência, por mais de um ente tributante, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador nomina-se bitributação, sendo vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O advogado deverá, neste caso, ajuizar a ação de consignação em pagamento, prevista no art. 164 do Código Tributário Nacional.
Veja-se:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
(…)III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
A partir da demanda de consignação, o contribuinte será liberado da obrigação de efetivar o duplo pagamento de tributo, por meio da conversão em renda do valor depositado em juízo em favor do ente tributante adequado.