SARA MARIA vs. SAÚDE CASSEB: MIGRAÇÃO DE PLANO

A situação vivenciada por nossa cliente deste processo é comum em todo o Brasil. Com a rescisão de contrato entre a Administradora e o Plano de Saúde, a autora foi informada que migraria de plano porém continuaria ativa nas mesmas condições contratuais. Ocorre que isto não foi cumprido e a autora teve de buscar a tutela jurisdicional, pois necessita de atendimento constante. A liminar concedeu o pleito da autora:

“Examinando a peça inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se a presença dos pressupostos necessários à concessão de medida liminar: o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado pela parte Autora, e o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados para a mesma caso tenha de aguardar a decisão final, a qual corre o risco de tornar-se ineficaz. […]

Destarte, sem adentrar no meritum causae, defiro a concessão da liminar requerida, determinando que as demandas, no prazo de 05 dias, realizem a efetiva migração do contrato de plano de saúde da parte Autora, nos mesmos moldes praticados até o momento, garantindo a integral cobertura do contrato médico-hospitalar nos termos contratados, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até ulterior deliberação. […]”

 

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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