SUS é obrigado a custear o medicamento PAZOPANIBE.

A priori, o medicamento Pazopanibe, indicado para o tratamento de câncer, tem a cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde, seja o plano público – à exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS) –, ou privado, independente da cobertura contratada.

O grande critério para que os pacientes tenham acesso, a esse, e outros, importantes medicamentos oncológicos através do SUS, consiste na análise da padronização dos medicamentos. Caso não padronizados, a oferta continua obrigatória, entretanto, será necessário o cumprimento de requisitos adicionais.

Tema 106/STJ –  “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.” Resp 1657156/RJ 

Entretanto, é importante notar que o Pazopanibe é medicamento padronizado no SUS mas que, por falhas internas de organização do Estado, não vem sendo fornecido aos usuários do sistema, conforme se detalhará adiante.

Ademais, a judicialização do tratamento com Pazopanibe vem se tornando cada vez mais comum, notadamente porque o medicamento apresenta alto custo e seu pagamento particular torna-se inviável.

A partir disso, como proceder para obter esse medicamento?

A primeira coisa que deverá ser feita, é solicitar que o médico de sua confiança, forneça um bom e completo relatório versando sobre seu problema de saúde, os tratamentos que já foram realizados, e o quanto é importante que você, paciente, tenha acesso ao medicamento em um curto período de tempo.

Ou seja, através do relatório o médico deverá contar sua história clínica, indicar o medicamento, e se for possível, dizer os motivos da urgência pela qual você deve acessar o referido tratamento.

Nesse mesmo sentido, tem-se as decisões abaixo, favoráveis a obrigatoriedade do SUS e dos planos privados, respectivamente, em custear o medicamento Pazopanibe, vê-se:

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTAÇÃO DE SAÚDE. PAZOPANIBE (VOTRIENT). INCORPORAÇÃO AO SUS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. 1. O Cloridrato de Pazopanibe foi incorporado ao Sistema único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria nº 91, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Saúde, para o tratamento de carcinoma renal de células claras metastático. 2. Não obstante a dispensação de medicação oncológica seja exigível dos réus solidariamente, cabe à União o ressarcimento administrativo integral das despesas eventualmente promovidas pelos demais litisconsortes.

PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória e indenizatória. Decisão que impôs à ré o custeio de tratamento quimioterápico ao autor portador de câncer. Exclusão genérica de cobertura contratual que viola o Código de Defesa do Consumidor. Medicamento aprovado e disponível no mercado, com ampla aceitação da comunidade médica e reconhecida eficácia no tratamento de diversos casos de câncer, ainda que não listado no rol da ANS. Negativa de cobertura dos procedimentos prescritos pelo médico, que significa negar a própria cobertura da moléstia. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso da ré improvido.

Assim, tão logo haja a negativa de qualquer plano em custear e/ou fornecer o medicamento Pazopanibe, não perca tempo solicitando sucessivas reanálises, procure um advogado especialista. Pois, através da concessão de uma liminar, será possível obter acesso à medicação.

 

A OBTENÇÃO DO REMÉDIO PELA VIA JUDICIAL DEMORA?

Após a contratação do advogado especialista, este redigirá um texto, denominado petição inicial. Este texto conterá um pedido de liminar, também conhecido como tutela provisória de urgência.

Após o protocolo deste pedido no Fórum, um juiz imediatamente analisará o pleito formulado, deferindo uma liminar. Todo o procedimento não costuma demorar mais do que uma semana.  

O QUE DIZEM OS NÚCLEOS TÉCNICOS DO PODER JUDICIÁRIO?

Recentemente, o Núcleo Técnico do TJ-CE defendeu o custeio do PAZOPANIBE pelo SUS, considerando inclusive o tratamento disponibilizado na rede como ultrapassado. Veja-se:

“A recomendação do SUS é entendida como desatualizada e está em desacordo com as diretrizes de tratamento da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e de diversos órgãos internacionais. Atualmente, considera-se que o tratamento de eleição deve consistir na associação de um imunoterápico e um agente-alvo, ou de dois imunoterápicos; ou, na indisponibilidade destes, em um antiangiogênico isoladamente, como sunitinibe ou pazopanibe. De fato, a CONITEC publicou em 2020 a decisão de incorporar sunitinibe e pazopanibe ao arsenal terapêutico contra o câncer renal disponível no SUS. “

Em dezembro de 2018, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS n° 91/18, incorporou ao SUS os medicamentos cloridrato de pazopanibe e malato de sunitinibe para tratamento de carcinoma renal de células claras metastático.

Esses medicamentos deveriam estar disponíveis aos pacientes do SUS desde 27 de junho de 2019. Contudo, isso não ocorreu.

O Instituto Oncoguia apurou, por meio da Lei de Acesso à Informação, as razões do atraso e obteve esclarecimentos do Ministério da Saúde, assim concluídos:

“1) As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs) estão em processo de atualização.

 2) A inclusão de um novo procedimento de quimioterapia paliativa de carcinoma de células renais avançado com maior valor na tabela do SUS ou o aumento do valor do procedimento existente será efetivado tão logo as DDTs estejam atualizadas e publicadas, e haja disponibilidade financeira do Ministério da Saúde para arcar com esse aumento. Ressalta-se que o orçamento público é definido no ano anterior e que tem havido contingenciamento desse orçamento desde que se instalou a grave crise econômica que assola o Brasil, que tem levado à progressiva redução da arrecadação de impostos.

3) Assim, tão logo essas situações estejam superadas, as DDT atualizadas serão publicadas e será mais valorado o procedimento existente ou criado um novo procedimento de quimioterapia paliativa de carcinoma de células renais avançado.

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Dessa forma, resta claro o direito do paciente oncológico ao Pazopanibe. A medicação já se encontra incorporada pelo SUS, apresenta registro sanitário, entretanto, por falhas do Estado, não é fornecida. É indispensável a figura do advogado especialista para obter o tratamento.

QUEM É O DIAS RIBEIRO ADVOCACIA?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde e do SUS.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

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