Tenoplastia/enxerto de tendão deve ser custeada pelo plano de saúde

Você sabia que o plano de saúde é obrigado a custear a tenoplastia/enxerto de tendão? Leia mais sobre o assunto no presente artigo.

O que é a tenoplastia?

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A tenoplastia nada mais é que uma cirurgia plástica que busca reparar o tendão. Segundo o site Doctoralia:

É a reconstrução de um tendão após uma rotura por avulsão, esmagamento ou corte. A técnica para a reconstrução dependerá da quantidade de tecido perdido, podendo ser transplantado, dependendo do estado do tendão.

Ainda segundo o site Doctoralia, a tenoplastia se difere do enxerto de tendão:

Tenoplastia como o próprio nome diz é como se fosse uma “plástica” no tendão original, já enxerto de tendão é quando você retira um tendão de algum lugar do corpo ou até mesmo de um doador e coloca em um outro local onde tem algum problema ortopédico.

Apesar de ambos os procedimentos serem tendinosos, consistem em técnicas diferentes.

Custeio pelo plano de saúde do procedimento tenoplastia/enxerto de tendão

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A tenoplastia/enxerto de tendão é procedimento cirúrgico previsto expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, no que diz respeito aos planos de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Dessa forma, há a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do procedimento de tenoplastia e/ou enxerto de tendão.

Colaciono, aqui, decisão da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde do procedimento da tenoplastia/enxerto de tendão, veja-se:

Com esteio no art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, defiro PARCIALMENTE o pedido formulado liminarmente, para que seja compelida a acionada a arcar com todos os custos do procedimento de TENOPLASTIA/ ENXERTO DO TENDÃO E TRANSPOSIÇÃO DE MAIS DE 1 TENDÃO, a ser realizado no HOSPITAL SANTA IZABEL credenciado à ré, por médico especialista, nesta cidade, bem como com todos os materiais necessários, respectivo internamento no referido hospital, incluindo os honorários do médico anestesista para a realização da consulta pré-anestésica e aplicação do procedimento de anestesia e, ainda, os honorários médicos do profissional que acompanha a autora, qual seja, CARLOS SEBASTIÃO BARBOSA, não havendo especialista pelo plano. prazo de 48h.

Processo nº 0181629-59.2018.8.05.0001, decisão em 09/01/2019

O plano de saúde indeferiu o procedimento de tenoplastia/enxerto de tendão, e agora?

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Se houver um relatório médico indicando a necessidade da realização do procedimento de tenoplastia e/ou enxerto de tendão e o plano de saúde indeferiu de forma indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

 

 

 

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