@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@
No último dia 19 de maio de 2020, o Juízo da Vara de Infância e Juventude de Teófilo Otoni-MG, entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, concedendo a medida liminar para o custeio do tratamento de therasuit e equoterapia pelo plano de saúde. Veja-se:
Por fim, argumenta que a fisioterapia pelo método therasuit e a equoterapia são tratamentos extremamente necessários para a preservação da saúde da Autora, razão pela qual se faz imprescindível a sua cobertura pelo plano de saúde réu.
É o breve relato, fundamento e decido.
A pretensão autoral encontra respaldo no direito à vida constitucionalmente garantido pelo art. 5o. O art. 6o, por sua vez, protege o direito à saúde, enquanto que o art. 196 estabelece que a proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado.
Ao menos em cognição sumária – própria desta fase processual, verifica-se que a requerente demonstrou documentalmente a necessidade de disponibilização imediata dos procedimentos é de suma importância para a vida da criança.
Outrossim, a análise da documentação acostada à inicial permite concluir, pela presença dos requisitos à concessão liminar da tutela, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preceitua o artigo 213, §1º, da Lei 8.069/90, conforme vastos documentos médicos acostados aos autos.
Nesse diapasão, considerando a necessidade de assegurar a saúde da infante, provando o periculum in mora e o fumus boni iuris, encontram-se nos documentos médicos acostados aos autos, dados que demonstram, satisfatoriamente, que trata-se de criança de apenas 02 (dois) anos de idade com paralisia cerebral, que apresenta atraso de desenvolvimento neupsicomotor, microcefalia e dificuldade de comunicação.
Ainda, de acordo com os laudos médicos, emitidos mediante avaliação clínica da criança e após análise das circunstâncias do caso concreto, foi sugerido tanto pela pediatra que acompanha a infante, quanto neurologista pediátrico, que os procedimentos requeridos na exordial são de suma importância para a vida da criança, já que a privação destes poderá acarretar danos irreversíveis, visto que a mesma possui uma doença que necessita de grande estímulo para melhorar o desenvolvimento neuropsicomotor. Além disso, a criança senta com apoio, não anda e não engatinha, conforme relatório médico.
(…)
Ante o exposto, reputo presentes a verossimilhança das alegações, mormente pelo contido nos atestados médicos trazidos aos autos e o perigo da demora, evidente por tratar-se de questão atinente à saúde do requerente. Assim, concedo liminarmente a tutela, na forma requerida na peça vestibular, item 63 “a” da exordial.
Na situação concreta, a beneficiário do plano de saúde, menor de 2 (dois) anos de idade, acometida por paralisia cerebral, solicitou ao plano de saúde o procedimento de therasuit e equoterapia, conforme prescrito no relatório médico. Em razão da negativa do custeio dos procedimentos, a beneficiária procurou a tutela jurisdicional, em busca da proteção de sua saúde.
Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do método therasuit e da equoterapia
O método Therasuit é uma espécie de fisioterapia comumente utilizada para pacientes com paralisia cerebral. De acordo com artigo do Centro de Estimulação Intensiva, esse método é baseado em reabilitação pediátrica, defendendo a prática de exercício intensivo como premissa fundamental.
Já a Equoterapia consiste em método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.830/2019:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a prática da equoterapia.
§1º Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
Leia aqui sobre a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da terapia therasuit.
É possível ler, também, sobre a equoterapia e a cobertura pelos planos de saúde.
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde e seguros. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde.