O que muitos brasileiros não sabem é sobre a possibilidade de fazer o tratamento contínuo da diabetes totalmente gratuito pelo SUS. Neste artigo, vamos elencar as possibilidades para que você leitor esteja atento ao seu direito e caso lhe seja negado pode entrar em contato com o Dias Ribeiro Advocacia.
O QUE É DIABETES TIPO 2?
O diabetes em geral é uma doença que com fatores genéticos, biológicos, ambientais e endócrinos traz hiperglicemia crônica. No tipo 2 os pacientes são geralmente adultos com excesso de peso e histórico de diabetes ou obesidade na família. Nesta diabetes há uma resistência do organismo à insulina e aumento nos níveis de açúcar no sangue que gera diversos problemas ao paciente.
Os sintomas mais comuns são:
- Fome frequente;
- Sede constante;
- Formigamento nos pés e mãos;
- Vontade de urinar diversas vezes;
- Infecções frequentes na bexiga, rins, pele e infecções de pele;
- Feridas que demoram para cicatrizar;
- Visão embaçada.
O TRATAMENTO NO SUS
O paciente deve primeiro buscar uma UBS para que seja lhe dado o encaminhamento para o tratamento. No SUS há a distribuição do mais comum “medicamento”: as canetas de insulina do tipo NPH e Regular. Ainda, é distribuído pelo Sitema Único de Saúde antidiabéticos orais que podem ser disponíveis em UBS e Farmácias pelo convênio Farmácia Popular. Além destes, está disponível: Cloridrato de metformina, Glibenclamida, Gliclazida – liberação prolongada, Cloridrato de metformina – XR – liberação prolongada e Dapagliflozina.
O QUE FAZER EM CASO DE DEMORA OU FALTA DO TRATAMENTO?
Apesar de estar disponível é recorrente a inviabilização do tratamento para aqueles que mais precisam. Sob justificativa de falta de recursos, de não enquadramento nos requisitos para a disponibilização, muitos pacientes podem ficar sem o tratamento.
Assim, caso esteja em falta o recurso, o Estado deve suprir este de outras formas, não podendo deixar o paciente sem o tratamento que é contínuo. Caso esteja com problemas no fornecimento da caneta e de outros medicamentos pelo SUS por qualquer motivo, procure um advogado especialista em Direito à Saúde no Dias Ribeiro Advocacia.
É plenamente possível o ajuizamento de ação para que seja disponibilizado o medicamento, até mesmo daqueles não disponíveis, veja-se:
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECLAMANTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 2 (CID E11). DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PRESCRITO E A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS. INADMISSIBILIDADE DE RECUSA AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 4ª Turma Recursal – 0010391-66.2017.8.16.0173 – Umuarama – Rel.: Juíza Bruna Greggio – Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo – J. 04.05.2020)
(TJ-PR – RI: 00103916620178160173 PR 0010391-66.2017.8.16.0173 (Acórdão), Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 04/05/2020, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/05/2020)
Ainda que precário o acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde, um medicamento solicitado que não esteja naqueles disponíveis, pode ser custeado pelo Estado. Para tanto, é extremamente importante a existência de relatório médico apontando a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento do beneficiário, a fim de que seja buscada a concessão do melhor tratamento pelos entes federativos.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações que envolvem direito à saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de brasileiros.
Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.