Plano de saúde deve custear Medicamento Venclexta (venetoclax)

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a autorizar e custear o medicamento Venclexta (venetoclax). Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo. 

Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Venclexta (venetoclax) pelo plano de saúde

Primeiramente, o medicamento Venclexta é utilizado para o tratamento de leucemia linfocítica crônica (LLC) e de Leucemia Mieloide Aguda (LMA). Conforme já explicado em diversos artigos, o plano de saúde tem cobertura obrigatória mínima ao tratamento das doenças elencadas no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) prevê em diversos dispositivos a cobertura de tratamentos neoplásicos.

E mais: da análise da bula do medicamento Venclexta, é possível observar a aprovação da bula em 20/02/2020

Dessa forma, o medicamento Venclexta encontra-se devidamente registrado, possuindo cobertura obrigatória pelo plano de saúde, quando for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença. 

Portanto, não cabe ao plano de saúde negar cobertura do medicamento Venclexta , uma vez que necessário e adequado ao tratamento do paciente, bem como indicado por relatório médico, possuindo, inclusive, registro na ANVISA.

Colaciona-se, nesse sentido, decisão liminar concessiva do venetoclax (substância ativa do Venclexta):

Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC, Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE o tratamento médico COM USO DOS MEDICAMENTOS VENETOCLAX +AZACITIDINA conforme relatório médico, incluindo os procedimentos emateriais necessários, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.

Processo nº 0061597-54.2020.8.05.0001, decisão em 27/04/2020

 

Sobre o medicamento Venclexta (venetoclax)

Conforme anteriormente dito, o medicamento Venclexta (venotoclax) é utilizado para tratamento de Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) em pacientes adultos, bem como para o tratamento de pacientes recém-diagnosticados com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva.

Além disso, o referido medicamento é devidamente registrado pela ANVISA.

Ademais, a bula especifica como funciona o medicamento, veja-se:

2. COMO ESTE MEDICAMENTO FUNCIONA?
Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) é um tipo de câncer que afeta os glóbulos brancos, chamados linfócitos B, e os linfonodos. Na LLC, os linfócitos B se multiplicam mais rapidamente e vivem por mais tempo, de modo que há muitos deles no sangue.

Leucemia Mieloide Aguda (LMA) é um câncer das células precursoras mieloides do sangue (blastos mieloides). As alterações nestas células impedem que os blastos mieloides se tornem células sanguíneas maduras. Como resultado, há um acúmulo de blastos imaturos na medula e no sangue. Por sua vez, há muito poucos glóbulos vermelhos, plaquetas e granulócitos (tipo de glóbulo branco).

VENCLEXTA® (venetoclax) pertence a um grupo de medicamentos chamados inibidores da célula de linfoma B (Bcl-2). VENCLEXTA® (venetoclax) funciona bloqueando esta proteína no corpo. Esta é uma proteína que ajuda as células cancerosas a sobreviverem. O bloqueio desta proteína ajuda a matar e reduzir o número de células cancerosas. Ele também retarda o agravamento (piora) da doença.

Venclexta - Cancer Health

O que fazer diante do indeferimento do medicamento Venclexta?

Nos casos em que existe um relatório médico indicando a necessidade do uso do medicamento Venclexta para o tratamento do paciente e o plano de saúde negou indevidamente o custeio, é recomendado o ajuizamento de uma ação judicial para que se possa pleitear, em sede de decisão liminar, o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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