Liminar determina cobertura do medicamento Verzenios pelo plano de saúde

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@CASO DE SUCESSO – DIAS RIBEIRO ADVOCACIA@

Em Florianópolis, tratamento medicamentoso com Verzenios (abemaciclibe) pelo plano de saúde é garantido por meio de decisão liminar. 

Na decisão em questão, o Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, concedendo-a, em caráter liminar, determinando o fornecimento do medicamento Verzenios pelo plano de saúde nos termos do relatório médico, conforme se vê:

Busca a parte autora tutela de urgência para que a Requerida efetue a autorização e custeio do tratamento prescrito (evento 01 – exame médico 05), com o medicamento Abemaciclibe (Verzenios), na dose de 200mg diária, durante o período que for necessário para o tratamento, conforme solicitação médica. Comprova através de relatório médico ser acometida por neoplasia de mama do subtipo hormônio positivo, apresentando metástases ósseas e no fígado.

Pois bem. Quanto à tutela provisória de urgência, anoto que o seu deferimento exige a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte autora e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência de natureza antecipada, ainda, deve ser passível de reversão, nos termos do art. 300, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.

No presente caso, verifico a presença da probabilidade do direito diante dos documentos juntados aos autos, mormente colacionadas no evento 01 – outros 06 e 07 e evento 01- exame médico 05, os quais demonstram que a autora é beneficiária do plano de saúde, a negativa pela operadora e a indicação médica.

A jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de que o rol de procedimentos estabelecido pela ANS não tem caráter exaustivo, de modo que, não havendo exclusão contratual específica, deve prevalecer a cobertura para tratamentos indicados pelo médico assistente. 

Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo repousa na efetividade pretendida, bem como para evitar os nefastos efeitos inerentes a negativa no fornecimento do medicamento, que podem ensejar diretamente no agravamento do seu quadro de saúde.

Portanto, presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, os quais acompanham-se, inclusive, da possibilidade de reversibilidade prevista no §3º do art. 300 do NCPC, permitindo, pois, o deferimento da medida pleiteada.

I. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de TUTELA provisória de URGÊNCIA formulado na petição inicial para, em consequência, DETERMINAR que a parte ré FORNEÇA o tratamento prescrito no evento 01 – exame médico 05, qual seja do medicamento Abemaciclibe (Verzenios), na dose de 200mg diária, durante o período que for necessário para o tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência de presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada esta ao teto dos Juizados Especiais Cíveis.

A beneficiária em questão, portadora de neoplasia de mama com metástases, necessitou da utilização do medicamento Verzenios, conforme prescrito em relatório médico. 

No entanto, a operadora do plano de saúde em questão negou a cobertura do tratamento, sob o argumento de que o procedimento solicitado não preenchia os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização da ANS. 

Dessa forma, a beneficiária, acometida de doença grave e idade avançada, não viu outra alternativa senão buscar a tutela do direito à saúde, por meio de uma ação judicial. 

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Verzenios

Inicialmente, o medicamento Verzenios (abemaciclibe) é comumente utilizado para tratamento de câncer de mama. Consoante a sua bula:

VERZENIOS é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo e receptor do fator de crescimento epidérmico 2 negativo:
– em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial.
– em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina.
– como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.

Depreende-se, assim, que o medicamento Verzenios é destinado ao tratamento de doença elencada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da OMS. 

Além disso, há disposição expressa na Lei dos Planos de Saúde quanto à obrigatoriedade de custeio dos tratamentos antineoplásicos.

Some-se a isso o devido registro do medicamento Verzenios na ANVISA.

Dessa maneira, eventual negativa pelo plano de saúde do medicamento Verzenios é abusiva, quando indicada no relatório médico como o medicamento necessário e adequado ao seu caso.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde e seguros. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de planos de saúde. 

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