Obrigatoriedade de autorização e custeio do medicamento Votrient (Cloridrato de Pazopanibe) pelo plano de saúde
Inicialmente, o medicamento Votrient destina-se ao tratamento de patologias como e carcinoma de células renais (CCR) avançado e/ou metastático, ou ainda de pacientes com sarcoma de partes moles (STS) avançado, que receberam quimioterapia prévia.
Em relação a sua obrigatoriedade de autorização e custeio, deve-se pontuar, primeiramente, que a Legislação dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) prevê cobertura mínima obrigatória ao tratamento das doenças elencadas no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme se vê:
Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:
Dessa maneira, percebe-se que a neoplasia, previsto na lista da OMS e, portanto, possuindo CID-10, deve ter cobertura mínima obrigatória para o seu tratamento.
Além disso, existe a previsão na referida legislação da coertura de tratamentos antineoplásicos pelos planos de saúde, nos seguintes termos:
Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:
I – quando incluir atendimento ambulatorial:
(…)
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
(…)
II – quando incluir internação hospitalar:
(…)
g)cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;
Convém destacar, ainda, que o medicamento Votrient possui registro na ANVISA, com a sua bula aprovada em 06/12/2019.
Dessa maneira, é possível concluir pela obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do tratamento medicamentoso com Votrient, quando houver relatório médico expresso indicando o uso medicamentoso como o adequado e necessário ao tratamento do beneficiário.
Assim, se houver a negativa do medicamento Votrient, saiba que a mesma pode ser ilegal e abusiva.
Nesse sentido, junta-se precedentes de Santa Catarina determinando a autorização e custeio do medicamento Votrient (Cloridrato de Pazopanibe) pelo plano de saúde:
O documento médico deixa evidente, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o medicamento prescrito é necessário e indispensável para viabilizar a continuidade do tratamento do autor a fim de evitar complicações que podem colocar em risco, inclusive, a sua vida.
Além disso, sobre o dever de fornecimento dos medicamentos pelos planos de saúde de autogestão, como o SC Saúde, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é abusiva a negativa de procedimento ou material necessário ao tratamento de doenças previstas no contrato no caso de indicação médica de profissional habilitado.
(…)
Ante o exposto:
a) Defiro a tutela provisória de urgência para determinar ao réu, na qualidade de gestor do Plano SC Saúde, que forneça ao autor o medicamento Pazopanibe, 400mg, na quantidade e periodicidade descritos na receita médica acostada à inicial (exame médico 6), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro da quantia necessária à efetivação do comando judicial.
(…)
(Processo nº 5003089-67.2020.8.24.0141, decisão em 20/11/2020)
Isso porque a negativa baseada na ausência de cobertura contratual acaba por impor, antecipadamente, a renúncia a direito resultante da natureza do próprio contrato, qual seja: a assistência à saúde.
E não se pode perder de vista que cabe ao médico ou ao profissional habilitado determinar os casos em que o fornecimento de medicamentos específicos será necessário. In casu, o médico (OCULTADO), prescreveu o medicamento Pazopanibe (Votrient) à parte autora, diante do quadro clínico apresentado por ela (Evento 1, EXMMED4) e da melhor no tempo de sobrevida.Não bastasse, tem-se que restringir o acesso a medicamentos, tal como pretende o réu, ofende também o princípio da boa-fé objetiva, insculpido no art. 422 do Código Civil, que exige que as partes se comportem de forma correta, cumprindo todos os seus deveres, não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato.
(…)
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela parte autora, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Pazopanibe (Votrient), conforme orientação médica (Evento 1, EXMMED4 e EXMMED5), permitindo-se, contudo, ao réu a cobrança da coparticipação referente ao plano “Santa Catarina Saúde”, estipulada pelos arts. 3º e 13 da Lei Complementar Estadual nº 306/2005 e art. 13, inc. I, do Decreto-Lei n. 621/2011.
(…)
(Processo nº 5001068-77.2020.8.24.0090, sentença em 19/08/2020)
Sobre o medicamento Votrient
Conforme anteriormente mencionado, o medicamento Votrient é comumente utilizado para o tratamento de neoplasia maligna, conforme a bula:
1. PARA QUE ESTE MEDICAMENTO É INDICADO?
Carcinoma de células renais (CCR)
Votrient® é indicado para o tratamento de carcinoma de células renais (CCR) avançado e/ou metastático, uma forma de câncer nos rins.Sarcoma de partes moles (STS)
Votrient® é indicado para o tratamento de pacientes com sarcoma de partes moles (STS) avançado, que receberam quimioterapia prévia, excluindo-se pacientes com tumor do estroma gastrintestinal (GIST) ou STS adipocitário.
Anteriormente já escrevemos um artigo sobre o Votrient. Você pode ler ele clicando aqui.
O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento medicamentoso com o Votrient?
Nesses casos, quando há indicação por relatório médico a necessidade do uso medicamentoso do Votrient e o plano de saúde indefere abusivamente, recomenda-se a procura por um advogado especializado no direito à saúde. Por meio deste, você poderá ter o assessoramento adequado para o ajuizamento de uma ação judicial contra o seu plano de saúde. Por meio dessa ação, pleiteia-se que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a custear o Votrient, através do que chamamos de uma liminar médica. Nessa ação judicial também é possível pleitear os danos morais sofridos pelo abusivo indeferimento.
Quer saber mais sobre o passo-a-passo sobre o que fazer quando houver um indeferimento pelo plano de saúde? Clique aqui.
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O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.