Na última terça feita (09/02/2021), a Juíza Maria Helena Coppens Motta, titular da 20ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor (Salvador-BA), concedeu tutela de urgência, em decisão liminar, determinando a autorização e custeio do medicamento Zelboraf (vemurafenibe) pelo plano de saúde Bradesco, conforme se observa:
Parte Autora:
(OCULTADO)Parte ré:
BRADESCO SAUDE S A(…)
Ante ao exposto, com fulcro no art.84 do CDC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA:
1- DETERMINAR QUE A PARTE RÉ, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 DIAS, AUTORIZE A COBERTURA INTEGRAL DAS DESPESAS, RELATIVAS AO MEDICAMENTO SOLICITADO DESCRITO NO RELATÓRIO EM ANEXO ( Vemurafenibe(Zelboraf) na dose de 960 MG, uso contínuo, 2 vezes ao dia- EVENTO 01), NÃO O FAZENDO, CONSIDERANDO A URGÊNCIA DO CASO, DEVERÁ A RÉ CUSTEAR o medicamento.Processo nº 0018720-65.2021.8.05.0001 , decisão em 09/02/2021.
No caso em questão, tratava-se de situação em que o beneficiário do plano de saúde encontrava-se com Síndrome de Erdheim-Chester (ou histiocitose esclerosante poliostótica), sendo indicada pelo seu médico a utilização do medicamento zelboraf (vemurafenibe). No entanto, o beneficiário foi surpreendido com a negativa de custeio pelo plano de saúde Bradesco, razão pela qual buscou o Poder Judiciário a fim de garantir o integral direito a sua saúde.
É importante esclarecer que, segundo o site Medic Supply, a Doença de Erdheim-Chester (DEC), é um câncer de sangue de crescimento lento, que se origina na medula óssea.
Fonte da imagem: <https://www.roche.com/products/product-details.htm?productId=6bc1de7f-cbc6-4e30-ba69-fee04fb053b8> Acesso em 15 fev. 2021.
Sobre o medicamento Zelboraf
Inicialmente, o medicamento Zelboraf tem como princípio ativo o vemurafenibe na forma de dispersão sólida em hipromelose acetato succinato. Este medicamento, conforme sua bula, é destinado ao tratamento de melanoma positivo para mutação BRAF V600E irressecável ou metastático. Destinado ao tratamento de doença listada pela OMS, não pode o plano de saúde negar a sua cobertura.
É importante destacar, ainda, que o referido medicamento possui registro na ANVISA.
Além disso, eventual cláusula de exclusão contratual pode ser considerada abusiva e declarada nula de pleno direito, uma vez que vulnera o direito à saúde do beneficiário.
Dessa forma, a negativa do medicamento Zelboraf do plano de saúde não merece prosperar, uma vez que completamente indevida.
Nos casos de negativa de tratamento medicamentoso, aconselha-se a busca ao Poder Judiciário, para que o plano de saúde seja compelido a custear o medicamento Zelboraf.
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