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VSR e Nirsevimabe: Guia dos Direitos nos Planos de Saúde.

O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é a principal causa de bronquiolite e outras infecções respiratórias graves em crianças pequenas. Conforme o Ministério da Saúde, o VSR é altamente contagioso e, apesar da maioria dos casos evoluir de forma leve, em bebês menores de 2 anos, principalmente prematuros, pode levar a quadros graves. Em situações extremas, a criança pode precisar de internação e até suporte ventilatório, chegando, nos casos mais sérios, ao risco de morte. A Sociedade Brasileira de Pediatria reforça este alerta diante do aumento do número de crianças hospitalizadas por bronquiolite.

Por que o VSR preocupa tanto?

O VSR afeta principalmente crianças pequenas. Durante os meses mais frios, o número de internações por complicações respiratórias aumenta muito, especialmente entre os bebês prematuros.

Um levantamento recente da Agência Brasil destaca que 41,5% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em bebês no país são causados pelo VSR.

  • Maior risco em menores de 2 anos.
  • Complicações frequentes em prematuros e crianças com doenças respiratórias crônicas.
  • Necessidade frequente de internação hospitalar em casos graves.

VSR é hoje o principal vilão das infecções respiratórias nas crianças pequenas.

O papel da prevenção: Nirsevimabe chega aos planos de saúde

Diante do risco elevado, a medicina avançou muito na prevenção. Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconheceu a necessidade da proteção contra o VSR. Em fevereiro de 2025 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 624/2024, que incluiu o nirsevimabe, chamado comercialmente de Beyfortus®, como cobertura obrigatória para determinados grupos de risco nos planos de saúde privados.

O nirsevimabe é hoje um divisor de águas para a saúde de bebês e crianças vulneráveis ao VSR.

Quem tem direito ao nirsevimabe nos planos?

No início, a cobertura ficou limitada a:

  • Prematuros com menos de 1 ano de idade, durante sua primeira temporada de VSR.
  • Crianças menores de 2 anos com displasia broncopulmonar.
  • Crianças menores de 2 anos com cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica.

Em maio de 2025, a Resolução Normativa nº 632/2025 ampliou este direito. Agora o medicamento deve ser custeado também para:

  • Todos os prematuros com menos de 37 semanas gestacionais e idade inferior a 1 ano.
  • Crianças até 2 anos com pelo menos uma destas condições:
    • Doença pulmonar crônica da prematuridade
    • Cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica
    • Anomalias congênitas das vias aéreas
    • Doenças neuromusculares
    • Fibrose cística
    • Imunodeficiência
    • Síndrome de Down

Por que esse avanço é tão comemorado?

O nirsevimabe chega para suprir uma necessidade sentida há anos pelas famílias brasileiras. A aprovação de medicamentos inovadores, quando respaldada por evidências e aval da Anvisa, representa uma resposta concreta ao Direito à Saúde, assegurado pela Constituição.

Médico examinando bebê em hospital

Como funciona o nirsevimabe?

O nirsevimabe é um anticorpo monoclonal desenvolvido para proteger contra o vírus sincicial respiratório. Diferente das vacinas convencionais, ele oferece proteção imediata e prolongada, pois já entrega ao organismo os anticorpos preparados para combater o invasor.

Proteção de efeito rápido, especialmente para quem mais precisa.

O medicamento pode ser aplicado em dose única antes da temporada do VSR, protegendo os meses de maior incidência do vírus. O efeito é percebido já nos primeiros dias após a aplicação, tornando-se uma opção valiosa, principalmente para bebês que não podem vacinar, como os prematuros extremos.

Diferença entre o nirsevimabe e outras estratégias de prevenção

Até sua aprovação, a prevenção do VSR dependia de medidas gerais e, em poucos casos, do uso do palivizumabe, um medicamento que exige aplicações mensais e tem indicações ainda mais restritas. O nirsevimabe traz uma abordagem de proteção ampliada e maior praticidade.

Essa inovação vem sendo incorporada tanto no sistema de saúde público quanto no privado. A Fiocruz orienta que gestantes a partir da 28ª semana devem ser vacinadas contra o VSR, para proteger o bebê nos primeiros meses de vida. No entanto, a aplicação do nirsevimabe é atualmente o método mais indicado para os grupos já citados.

Como solicitar o nirsevimabe pelo plano de saúde?

Os passos a seguir são claros e podem evitar transtornos:

  1. Comunique ao médico a existência do direito garantido pelo novo rol da ANS.
  2. Garanta um laudo detalhado, descrevendo o diagnóstico, a indicação do nirsevimabe, o risco associado ao VSR e os critérios de inclusão no grupo de risco.
  3. Encaminhe o pedido formal ao plano, incluindo laudo, prescrição, relatório médico e, se possível, fatura do hospital ou clínica prevista para a aplicação.

Se você já precisou entrar com pedido judicial para medicamentos como o palivizumabe ou ocrelizumabe, perceberá que o passo a passo é muito semelhante. Você pode aprender mais sobre como exigir cobertura lendo sobre a cobertura obrigatória do palivizumabe ou acompanhando outros conteúdos jurídicos da Dias Ribeiro Advocacia na área de Saúde.

O que fazer diante da negativa do plano?

Infelizmente, negativas ainda acontecem. Mas a lei e os tribunais têm se posicionado firmemente nesse tema:

  • Exija a negativa por escrito.
  • Registre uma reclamação formal na ouvidoria da operadora de saúde.
  • Caso não resolva, abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS. O prazo é de até 5 dias úteis para resposta.
  • Se mesmo assim não houver solução, busque apoio jurídico especializado na área da saúde. Um advogado pode acionar a Justiça e garantir o direito à medicação.

Negativas injustificadas são ilegais e podem ser revertidas na via judicial.

O entendimento dos tribunais: proteção à saúde acima do contrato

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa e prescritos por médico, mesmo em tratamento experimental ou off-label, quando há justificativa clínica clara. Isso ficou claro nos julgamentos dos precedentes AgInt no REsp 2.016.007/MG e AgInt no AREsp 1.964.268/DF.

Nenhum plano de saúde pode retirar esse direito, pois o artigo 196 da Constituição Federal garante a todos o acesso à saúde.

Quando buscar apoio de um advogado?

Apesar das normas e decisões judiciais, a burocracia e a demora no acesso ao nirsevimabe podem impactar diretamente a saúde da criança. Nessas situações, a atuação de advogados experientes em Saúde, como a Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, faz toda a diferença.

Nesses processos, decisões liminares costumam ser buscadas com urgência, tendo em vista o risco de agravamento do quadro clínico do bebê e o direito constitucional à saúde.

Criança saudável brincando no hospital com brinquedos.

Quais documentos reunir para garantir o direito ao nirsevimabe?

Estar preparado agiliza todo o processo. Tenha em mãos:

  • Laudo médico atualizado.
  • Prescrição detalhada com justificativa.
  • Documentos que comprovem a inclusão do bebê no grupo de risco definido pela ANS.
  • Protocolos de solicitação e negativa do plano de saúde, se houver.

Esses documentos são fundamentais, tanto para ações administrativas quanto para possíveis demandas judiciais.

Como o direito à saúde prevalece sobre limitações contratuais

O direito à saúde é uma garantia constitucional e não pode ser limitado pelas regras contratuais dos planos. Mesmo que o contrato tente restringir tratamentos inovadores, prevalece o critério médico, respaldado pela Anvisa e pelas resoluções da ANS.

Situações em que a cobertura imediata é obrigatória

O plano não pode mais alegar “tratamento experimental” para negar medicamentos como o nirsevimabe, pois já há comprovação científica, aprovação pela Anvisa e inclusão no rol obrigatório da ANS. Negar nestes casos configura prática abusiva e ilegal.

Importância do acompanhamento médico e jurídico

Além do apoio jurídico, o acompanhamento por profissionais de saúde capacitados é vital para garantir o bem-estar da criança. Eles ajudam a orientar o melhor momento para a aplicação do nirsevimabe e podem reforçar a indicação clínica diante de negativas administrativas.

Direitos relacionados a outros tratamentos importantes

A ampliação dos direitos em relação ao nirsevimabe reflete o entendimento crescente de que a prevenção e o acesso a terapias de alto custo não são luxo, mas dever. Da mesma forma, é possível exigir os direitos para outros medicamentos, como o ocrelizumabe e o ustequinumabe, conforme abordado no site da Dias Ribeiro Advocacia em artigos sobre direitos para o ocrelizumabe e direitos para o ustequinumabe.

Família feliz sorrindo com pediatra em consultório.

E se o paciente precisar de tratamento domiciliar?

Muitas famílias, ao lidar com quadros graves de VSR, perguntam sobre o direito ao home care. O direito ao tratamento domiciliar também é matéria de frequentes dúvidas jurídicas e pode ser associado à cobertura do nirsevimabe, caso as complicações exijam esse cuidado. Saiba mais sobre este tema nos conteúdos sobre direitos ao home care e cobertura obrigatória de home care em planos de saúde.

Perspectivas futuras e a luta pelo acesso à saúde

A inclusão do nirsevimabe representa uma evolução significativa na proteção à infância no Brasil. O suporte de escritórios como a Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia fortalece as famílias que batalham pela plena efetivação dos direitos de seus filhos. A expectativa é que, cada vez mais, o acesso a medicamentos inovadores seja facilitado e respeitado pelas operadoras de planos de saúde.

Conclusão

Famílias que têm crianças dentro dos grupos de risco definidos pela ANS passaram a contar, desde 2025, com direito claro à cobertura do nirsevimabe. Negativas com base em contrato, ausência de previsão, uso experimental ou falta de previsão do rol são ilegais e abusivas. O artigo 196 da Constituição Federal, a legislação sanitária e a jurisprudência consolidada protegem essas crianças.

Quem precisa do nirsevimabe não pode ter seu direito negado por questões burocráticas. Saúde e vida vêm sempre em primeiro lugar.

Se você enfrenta problemas para obter o nirsevimabe para seu filho, busque orientação com profissionais especializados em direito da saúde. Conheça melhor os valores e o histórico da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia e garanta a proteção de quem você mais ama.

Perguntas frequentes sobre nirsevimabe e planos de saúde

O que é o nirsevimabe e para que serve?

O nirsevimabe é um anticorpo monoclonal desenvolvido para prevenir infecções graves causadas pelo vírus sincicial respiratório em bebês e crianças pequenas. Sua aplicação reduz drasticamente o risco de bronquiolite e outras complicações, protegendo principalmente prematuros e grupos de maior vulnerabilidade.

Como solicitar o nirsevimabe pelo plano de saúde?

A solicitação exige relatório médico detalhado, laudo clínico justificando a necessidade do nirsevimabe, além da prescrição e documentos que mostrem a inclusão da criança no grupo de risco. Com esses documentos, o pedido é protocolado na operadora. Em caso de negativa, deve-se exigir resposta formal e acionar a ANS ou a Justiça se necessário.

Quais planos de saúde cobrem o nirsevimabe?

Todos os planos de saúde privados regulados pela ANS devem garantir cobertura ao nirsevimabe para os grupos definidos nas resoluções 624/2024 e 632/2025. Isso inclui prematuros com menos de 1 ano e crianças menores de 2 anos com doenças específicas, desde que estejam dentro dos critérios da regulamentação vigente.

O nirsevimabe é realmente eficaz contra VSR?

Sim, estudos apontam que o uso do nirsevimabe reduz de forma expressiva as hospitalizações e complicações graves por VSR em crianças do grupo de risco. É considerado um avanço significativo na proteção infantil contra o vírus sincicial respiratório.

Quanto custa o nirsevimabe sem cobertura?

O valor do nirsevimabe pode variar consideravelmente e costuma ser elevado, uma vez que se trata de tecnologia inovadora e de alto custo. No entanto, os beneficiários dos grupos regulamentados têm direito à cobertura total pelos planos de saúde, cabendo recorrer às instâncias legais caso haja recusa injustificada.

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