Plano de Saúde deve custear medicamento “Ocrelizumab” (“Ocrevus”) para tratamento de esclerose

Conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o plano de saúde deve arcar com os custos do medicamento “Ocrelizumab” (“Ocrevus”), utilizado para o tratamento de esclerose múltipla.

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No caso em comento, a Autora utilizou a via jurisdicional para compelir a Operadora a fornecer o medicamento, uma vez que o mesmo não consta dentro das diretrizes de utilização da ANS.

Apesar de alegar que o medicamento traz riscos aos pacientes, com alto percentual de efeitos colaterais, tem alto custo e sua eficácia ainda não foi devidamente comprovada, prevaleceu no julgado a prescrição médica, sob o fundamento que questões relativas à eficácia do tratamento e aos efeitos colaterais que podem ser causados devem ser avaliados pelo profissional de saúde que acompanha o paciente e não pelo plano de saúde.

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Ademais, foi reproduzido o entendimento que o rol de procedimentos da ANS, utilizado como referência pelas operados de planos de saúde, dispõe sobre os procedimentos mínimos e básicos que devem ser obrigatoriamente cobertos, possuindo natureza exemplificativa, e não exaustiva.

Abaixo, segue ementa  da decisão judicial:

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