Liminar para obter medicamento Pembrolizumabe no SUS.

A Saúde no Brasil:

Embora a saúde seja um direito fundamental, garantido e efetivado pelo Estado por meio de políticas públicas, conforme o art. 196 da Constituição Federal, ainda existem muitas dificuldades para que esse direito seja assegurado e efetivamente respeitado. No caso da imunoterapia com o Pembrolizumab não é diferente.

Muitas vezes, a população brasileira dependente do Sistema Único de Saúde (SUS) se depara com uma negativa ao precisar de um tratamento com remédios caros. O SUS é responsável por estabelecer uma lista de fármacos essenciais gratuitamente à população, conhecida como . Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)Essa lista é atualizada periodicamente e inclui medicamentos considerados essenciais para o tratamento de diversas condições de saúde.

Além disso, a Lei n° 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde, dispõe sobre a execução de ações, incluindo a assistência terapêutica integral, veja:

Art. 6º –  Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I – a execução de ações:

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

Art. 19-M.  A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:

I – dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

O que se desconhece é que é possível obter medicações por meio de ações judiciais, os ditos medicamentos não padronizados, no âmbito dos quais ganha destaque a ação judicial para fornecimento do pembrolizumabe.

Neste artigo, falaremos sobre o medicamento Pembrolizumabe, descrevendo sua importância e como obtê-lo por meio da justiça.

Quais as limitações para que um medicamento seja concedido?

Muitas são as limitações impostas para a concessão de medicamentos, como o custo do medicamento e o princípio da reserva do possível quanto à atuação do Estado. Por isso, é do Poder Judiciário viabilizar o mínimo existencial, para que o direito fundamental à saúde seja efetivado.

Importante destacar que, em muitos casos, as demandas são urgentes, correndo o paciente sérios riscos de vida, precisando ser comprovado, através de laudos e relatórios médicos, o estado de saúde do indivíduo.

Quais requisitos devo atender para ter direito à medicação?

O julgamento que regra a dispensação de medicamentos não padronizados é o RESP 1.657.156 do Superior Tribunal de Justiça. Existem alguns requisitos que seriam essenciais para a viabilização desse medicamento. Veja-se:

1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Cumpre notar que o Pembrolizumabe tem registro na ANVISA. Portanto, mesmo que o Pembrolizumabe não esteja incorporado na lista do SUS, isto não é um impeditivo para que seja concedido, pois é preciso produzir e analisar as provas referentes ao caso de cada paciente.

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Pembrolizumabe: para que serve e como consegui-lo?

O Pembrolizumabe é indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou irressecável. Melanoma é o nome dado ao tipo mais grave de câncer de pele, e metastático indica que o câncer atingiu outros órgãos.

O melanoma metastático é marcado por diversos sintomas muito dolorosos para os pacientes, como dores, fadiga, sangue nas fezes, convulsões, falta de ar, etc. É uma doença de difícil convívio e tratamento; o que apenas realça a importância da concessão de medicamentos como o Pembrolizumabe para os indivíduos portadores desta enfermidade.

Por isso, se você precisa do Pembrolizumabe e recebeu a negativa do tratamento, não se desespere: sugerimos que entre em contato com um advogado com experiência no ramo da saúde, e analise a possibilidade de entrar com uma ação de concessão de medicamentos.

Importante ressaltar que existem casos concretos nos quais o Pembrolizumabe foi concedido por via judicial, veja-se:

  • Diante de tudo quanto o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar aos réus (Estado da Bahia e União), de forma solidária, o cumprimento da obrigação de fazer, representada pelo fornecimento do remédio PEMBROLIZUMABE (Keytruda) 100mg para o autor […], duas ampolas a cada 21 (vinte e um) dias, nos exatos termos do relatório médico constante do id – 1968658673 (fl. 31 dos autos), até ulterior deliberação deste Juízo, sem prejuízo da possibilidade de ampliação do pedido da mesma substância, ou substituição por outras, conforme a resposta do paciente à aplicação inicial e evidenciadas a indicação e necessidade médicas.
  • (TJ-BA – Proc. Comum Cível: 1104235-24.2023.4.01.3300, Juiz Carlos D’Ávila Teixeira, Data de Julgamento: 30/01/2024, 13ª Vara Federal Cível da SJBA).
Por que o SUS deve fornecer o Pembrolizumabe?

Nesse sentido, é crucial salientar que as pessoas beneficiárias do SUS devem ter acesso ao tratamento recomendado por um médico, desde que preencham os seguintes critérios:

  1. Necessidade essencial do tratamento.
  2. Inexistência de medicamentos com efeito terapêutico semelhante fornecidos pelo SUS.
  3. Restrições financeiras para custear o tratamento.
  4. Registro do medicamento na ANVISA, como já mencionado anteriormente.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantir o acesso a tratamentos vitais, como o Pembrolizumabe, é um imperativo ético e legal. Se você é um beneficiário do SUS e enfrenta obstáculos para obter o tratamento adequado, lembre-se de que a lei está do seu lado. Não hesite em buscar orientação jurídica para assegurar seu direito à saúde e ao tratamento necessário.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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