Como agir em caso de erro médico

Neste artigo, vamos abordar o que é e como agir em caso de erro médico.

 

A medicina está em constante avanço, e a cada dia surgem novos tratamentos e cuidados de saúde mais eficazes. Contudo, mesmo com tamanho progresso, os profissionais de saúde ainda podem cometer erros. De acordo com um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), 2,6 milhões de pessoas morrem mundialmente devido a erros médicos.

O erro médico pode causar alterações catastróficas na vida do paciente e de seus entes queridos, como sequelas físicas/psicológicas ou mesmo o óbito. Portanto, é fundamental que as pessoas saibam como agir diante de um erro médico.

Erro médico: o que é e quais são os tipos?

O artigo 1º do Código de Ética Médica define o erro médico ao estabelecer que o médico não deve causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Em outras palavras, entende-se por erro médico a conduta do médico que gera dano ao paciente, podendo ser inábil, imprudente ou negligente.

Portanto, o erro médico pode ser de três tipos:

  • Imperícia: Resulta da falta de conhecimentos técnicos da profissão. Exemplos de imperícia médica incluem cirurgias em órgãos errados ou diagnósticos incorretos devido à falta de conhecimento.
  • Imprudência: Decorre de condutas sem cautela, despreocupadas com as consequências. Exemplos de imprudência médica são altas prematuras ou cirurgias realizadas sem a equipe mínima necessária.
  • Negligência: Resulta da omissão da conduta adequada para uma determinada situação. A negligência médica ocorre quando, por exemplo, objetos são esquecidos dentro do paciente ou não é prestado socorro durante emergências.

Fui vítima de erro médico, e agora?

Primeiramente, o paciente ou um ente querido deve juntar a documentação associada ao suposto erro médico, incluindo relatórios, atestados, receitas e todo tipo de documento relacionado ao caso, para garantir uma denúncia bem formulada.

Em seguida, o paciente deve contatar um advogado especialista em direito à saúde. Com a ajuda de um profissional do ramo, o paciente terá maior acesso às fundamentações e aspectos jurídicos da demanda, contribuindo para a montagem de um caso bem argumentado e redigido.

O paciente pode realizar a denúncia via e-mail ou em um dos postos do Conselho Regional de Medicina da sua região. No entanto, se o objetivo for uma indenização, é necessário que o cliente comunique ao advogado, para que seja considerada uma ação de indenização por erro médico. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como 5 anos o prazo para a realização da denúncia por erro médico, embora o período possa ser prorrogado.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

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