Estado e Plano de saúde devem custear tratamento com Tysabri (natalizumabe) para esclerose múltipla.

A justiça vem assegurando o acesso ao medicamento Tysabri (natalizumabe) aos beneficiários de planos de assistência à saúde e aos usuários do SUS. Você sabia que o plano de saúde e o SUS são obrigados a custear o tratamento com estas medicações?

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Consoante bula, a medicação em questão é indicada para o tratamento da esclerose múltipla, além de outras doenças. Para fazer jus ao fármaco, o beneficiário do plano de saúde ou do SUS deve formular pedido de autorização de tratamento junto à operadora do plano.

A cobertura da medicação Tysabri (natalizumabe) é obrigatória pelos planos de saúde e pelo SUS. Caso negado o medicamento, será possível a sua obtenção pela via judicial.

Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes assecuratórios da medicação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT, DO CPC). DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NATALIZUMABE (TYSABRI). BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DO ESTADO. VIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Sendo descumprida a determinação judicial de fornecimento do medicamento requisitado ao Estado, possível o bloqueio do valor correspondente em sua conta bancária justificando-se a medida excepcional ante a supremacia do bem jurídico que se objetiva resguardar. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº…(TJ-RS – AI: 70045875051 RS, Relator: Arno Werlang, Data de Julgamento: 28/10/2011, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/11/2011)

APELAÇÃO Plano de Saúde – Ação Cominatória – Diagnóstico de esclerose múltipla – Prescrição médica dos medicamentos “IMUNOGLOBULINA”, “NATALIZUMAB” (TYSABRI) e “RITUXIMAB”(Matbthera) Recusa sob alegação de se tratar de tratamento experimental Tutela antecipada concedida – Sentença de procedência Inconformismo – Súmula nº 102 do TJSP Recurso desprovido. (TJ-SP – APL: 01715074020118260100 SP 0171507-40.2011.8.26.0100, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 02/07/2013, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2013)

É sempre recomendável que, em caso de negativas por parte do SUS ou da operadora do plano de saúde, o cidadão busque o auxílio técnico de um advogado. É fundamental a análise do relatório médico para qualquer judicialização da matéria.

É conveniente pontuar que o plano de saúde não pode se imiscuir na atividade médica e, havendo relatório médico fundamentado acerca da necessidade de determinado fármaco, não poderá o plano de saúde negar o tratamento injustificadamente.

Ademais, consoante a Lei 9.656/98, os planos de saúde encontram-se obrigados ao custeio dos tratamentos para todas as doenças listadas na classificação estatística internacional de doenças da organização mundial de saúde, ressalvadas as exclusões legais e contratuais expressas.

Outrossim, existe uma série de práticas abusivas das operadoras de planos de saúde que podem ser combatidas. Conheça-as, clicando aqui.

Caso você seja beneficiário de plano de saúde e tenha seu tido seu pedido de tratamento com Tysabri (natalizumabe) negado, busque o auxílio técnico de um advogado para solucionar a contenda.

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