Cartório de Imóveis não pode impedir transferência de bem gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Em 2009, um Cartório do Estado de Minas Gerais negou pedido formulado para transferência de bem doado com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. O cartório entendeu na ocasião que tais cláusulas impedem a transferência do… Cartório de Imóveis não pode impedir transferência de bem gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.