Avançar para o conteúdo

Instituição de assistência social sem fins lucrativos tem direito a imunidade desde a formulação do pedido do CEBAS.

Não raro, os Conselhos Municipais de Assistência Social entendem que a imunidade das instituições de assistência social deva ser fruída apenas após a concessão do certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), e não… Instituição de assistência social sem fins lucrativos tem direito a imunidade desde a formulação do pedido do CEBAS.

Escritório de Advocacia com atuação nacional e especializada em saúde e previdência.

Dias Ribeiro Advocacia - CNPJ: 36.213.393/0001-69.
OAB/SC 4.810.

Informações