Instituição de assistência social sem fins lucrativos tem direito a imunidade desde a formulação do pedido do CEBAS.
Não raro, os Conselhos Municipais de Assistência Social entendem que a imunidade das instituições de assistência social deva ser fruída apenas após a concessão do certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), e não… Instituição de assistência social sem fins lucrativos tem direito a imunidade desde a formulação do pedido do CEBAS.