Entendendo a necessidade de autorização para viagem de menor
O ato de viajar pode trazer dúvidas, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Muitos pais ou responsáveis se deparam com situações em que um deles não autorizou a viagem do filho. Antes de tentar resolver o problema, é fundamental entender quando a autorização é necessária e como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações tratam o tema.
Quando a autorização é obrigatória para viagens nacionais?
A Lei 13.812/2019 introduziu regras mais restritivas para viagens de menores de 16 anos. De acordo com essa norma, a criança ou adolescente com menos de 16 anos não pode se deslocar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis legais sem autorização judicial, exceto em condições específicas descritas na própria lei. Isso vale principalmente para viagens de ônibus ou avião sem a companhia dos pais. A legislação está disponível na página oficial do Governo Federal.
Exceções para viagens nacionais
Existem exceções, como viajar para comarcas vizinhas na mesma unidade federativa, ou dentro de regiões metropolitanas. Outra possibilidade, detalhada pelo Ministério do Turismo, permite viagens acompanhadas de parentes até terceiro grau: avós, tios e irmãos, desde que o parentesco seja comprovado (informações do Ministério do Turismo).
Viagens internacionais: o que muda na autorização?
Para viagens ao exterior, o ECA nos artigos 84 e 85 exige autorização expressa quando a criança ou adolescente viaja acompanhado apenas de um dos pais. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório, salvo se ambos os responsáveis estiverem presentes no momento do embarque, conforme previsto na Lei da Desburocratização (Lei 13.756/2018). Nesses casos, a exigência de autorização é uma forma de proteger os interesses do menor, evitando situações de conflito internacional ou sequestro.
Emissão da autorização para viagem internacional
A Polícia Federal orienta que a viagem internacional do menor requer permissão expressa dos responsáveis, seguindo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Existe um modelo padrão disponível, e a autorização pode ser apresentada em documento separado ou já incluída no passaporte, se ambos os pais assim desejarem. Mais detalhes podem ser vistos na página da Polícia Federal.
Quando um dos pais não autoriza a viagem?
Situações de familiares separados ou em conflito são comuns. Quando um dos genitores não autorizou a viagem, especialmente internacional, o procedimento recomendado é buscar o suprimento judicial de consentimento, garantindo assim a proteção dos direitos do menor e respeitando o direito de convivência familiar.
O que é suprimento judicial de consentimento?
O suprimento judicial de consentimento é uma ação judicial específica para situações em que um dos pais negou o consentimento ou está ausente. Esse pedido só pode ser feito com o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público, tornando a via judicial indispensável.
Como funciona esse procedimento?
O interessado deve procurar um advogado e ingressar com a ação judicial apropriada, explicitando a necessidade e justificando os motivos da viagem. O juiz vai avaliar a situação, ouvir as partes e pode conceder a autorização por tempo determinado, com prazo de até dois anos para uso, conforme o artigo 83, §2º do ECA.

Documentação necessária: checklist na hora de viajar
É importante conferir todos os documentos antes de ir ao aeroporto ou rodoviária:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade do menor
- Documentos dos responsáveis legais
- Autorização de viagem com firma reconhecida (quando exigida)
- Comprovante de parentesco se viajar com terceiros graus
- Passaporte válido, para destinos internacionais
- Autorização judicial (quando uma das permissões não é possível)
Esses documentos valem tanto para evitar transtornos quanto para garantir a segurança do menor.
Situações comuns: pais separados e viagens com terceiros
Quando há separação, a decisão de viagem pode trazer insegurança e conflitos. O ECA protege o direito de convivência e vínculo com ambos os pais, então a discordância deve ser resolvida preferencialmente pela via do diálogo, mas, se não for possível, recomenda-se buscar o Poder Judiciário. Sempre que o responsável estiver impedido de obter o consentimento do outro genitor, a ação de suprimento judicial é o caminho a ser seguido.
O papel do advogado nestes conflitos
O advogado terá uma participação fundamental, desde o esclarecimento das dúvidas até a elaboração do pedido judicial. Em decisões sensíveis como mudança de país, períodos prolongados ou destinos considerados de risco, a atuação jurídica visa priorizar o interesse do menor, como reforça a equipe da Dias Ribeiro Advocacia, atenta ao contexto de famílias em transformação.
Casos de urgência: o que fazer se a viagem não pode esperar?
Há situações em que a viagem precisa ocorrer de maneira rápida e um dos pais não autorizou a viagem a tempo. Nesses casos, cabe ao advogado solicitar uma liminar ao juiz, medida que pode ser concedida em poucas horas, especialmente se houver risco à integridade do menor ou necessidade de cirurgia, tratamento ou guarda emergencial.

Principais artigos do ECA sobre viagens de menores
Conheça os principais dispositivos do ECA:
- Artigo 83: autoriza viagens nacionais, informando regras para menores desacompanhados e exceções;
- Artigo 84: detalha a autorização para viagens internacionais;
- Artigo 85: deixa claro o papel da autoridade judiciária
Entender esses artigos evita conflitos e esclarece os direitos e deveres de pais e responsáveis em relação a viagens. Outros detalhes podem ser encontrados em análises publicadas pela Polícia Federal.
Quando não é necessária a autorização?
A autorização não é exigida nas seguintes situações:
- Viagem em comarcas contíguas na mesma federação ou região metropolitana;
- Menor acompanhado por parentes de até terceiro grau, com documentação comprovando o vínculo;
- Adolescentes maiores de 16 anos em viagens nacionais sozinhos.
Nesses casos, basta apresentar os documentos exigidos normalmente. Essa informação é confirmada pelo próprio Ministério do Turismo.
Prazo de validade da autorização
O juiz pode conceder a autorização por até dois anos, quando solicitada. Isso evita renovação e burocracia em casos recorrentes, por exemplo, para filhos que visitam o outro genitor com frequência ou famílias com moradia em cidades diferentes.
Cuidados extras em viagens ao exterior
Além da documentação, recomenda-se atenção à validade do passaporte, vistos e exigências do país de destino. Procure orientar o menor a não portar objetos de terceiros, evite escalas complicadas e mantenha informações dos responsáveis à mão.

Ligações familiares e a busca por consenso
Em diversas oportunidades, a falta de consenso entre os genitores atrasa, mas não impede a viagem, pois a legislação visa o melhor para o menor, não o interesse individual de nenhum dos pais. Problemas de guarda e alienação parental são temas recorrentes nessas situações.
Casos práticos: exemplos de situações reais
Imagine a situação: um adolescente de 15 anos quer fazer um intercâmbio, mas um dos pais mora em outro estado e não autorizou a viagem. Mesmo diante da resistência, a via judicial está aberta com a atuação de um escritório especializado. Ou, ainda, quando um menor de 8 anos precisa ir a um tratamento médico em cidade diferente, e um dos responsáveis não atende aos contatos. Nesse contexto, o pedido à Justiça pode ser agilizado.
Direito à convivência familiar e melhores interesses do menor
O ECA e a legislação buscam proteger a criança, mas resguardam o direito de convivência familiar. Ao decidir por autorizar ou não a viagem, o juiz avaliará o que é melhor para o desenvolvimento físico, emocional e social do menor, ouvindo profissionais, consultando documentos e considerando a rotina da família.
Outros caminhos: guarda compartilhada, tutela e emancipação
Situações de guarda compartilhada ou tutela dão poderes iguais ao pai e à mãe, mas o impasse sobre autorizar a viagem pode surgir mesmo assim. Já o menor emancipado, por decisão judicial ou conforme previsto em lei, tem autonomia para viajar sem necessidade de autorização. Veja mais detalhes sobre emancipação de filhos em outros materiais do escritório Dias Ribeiro.
Passo a passo para regularizar a situação
1. Identifique se a viagem requer autorização, conforme a idade e o destino;2. Tente o diálogo direto com o responsável que não autorizou a viagem;3. Não havendo acordo, procure assistência jurídica, levando todos os documentos;4. O profissional especializado vai ingressar com ação judicial, solicitando liminar se necessário;5. Aguarde a análise do juiz e, caso deferido, cumpra todas as obrigações determinadas;6. Com a autorização judicial em mãos, siga com a viagem normalmente.
Outro detalhe relevante está nos procedimentos de escuta de crianças e adolescentes, que vem sendo regulamentados pelo decreto sobre escuta especializada, reforçando os cuidados do sistema jurídico brasileiro.
O papel do advogado na proteção do menor e apoio à família
O advogado do escritório Dias Ribeiro Advocacia orienta os responsáveis sobre a documentação, vícios processuais e expectativas de prazo, evitando frustrações e garantindo a segurança jurídica. O objetivo é viabilizar a viagem de maneira tranquila, sem colocar em risco o vínculo familiar ou os interesses da criança.
Conclusão: como resolver conflitos quando um dos pais não autorizou a viagem?
Em resumo, situações em que um dos pais não autorizou a viagem do filho exigem atenção redobrada com a legislação, documentação e acompanhamento jurídico. Adotar o caminho correto, buscando o consenso sempre que possível, mas sem hesitar em utilizar a via judicial quando houver risco de prejuízo ao menor, é fundamental para garantir seus direitos e segurança. O escritório Dias Ribeiro Advocacia atua justamente na proteção dessas famílias, orientando casos que envolvem autorização de viagens, dúvidas sobre guarda e convivência, além de outras situações ligadas ao direito à saúde e ao bem-estar de crianças e adolescentes.
Quer saber mais ou receber apoio em situações semelhantes? Entre em contato para conhecer as soluções da Dias Ribeiro Advocacia e continue acompanhando conteúdos informativos sobre direitos de crianças, adolescentes e famílias.
Perguntas frequentes
O que fazer se o pai não autorizar viagem?
Quando um dos pais não autorizou a viagem do menor, o caminho é tentar o diálogo primeiro. Se não funcionar, recomenda-se entrar com ação judicial de suprimento de consentimento, sempre acompanhada por um advogado. O juiz pode decidir rapidamente em casos de urgência. O escritório Dias Ribeiro Advocacia oferece toda a assistência nestas situações.
Como conseguir autorização judicial para viajar?
A autorização judicial é solicitada por meio de ação própria, apresentada ao juízo da vara da infância e juventude. O processo exige justificativa clara, documentação do menor, do responsável e comprovação da necessidade da viagem. O acompanhamento jurídico especializado agiliza todo procedimento.
Quais documentos preciso para viajar com menor?
Documentos indispensáveis incluem certidão de nascimento ou RG da criança, identificação do responsável, autorização assinada, comprovante de parentesco para parentes até terceiro grau e, em viagens internacionais, passaporte válido e autorização expressa. Caso o outro pai não tenha autorizado a viagem, a via judicial é obrigatória.
É necessário consentimento dos dois pais para viagem?
Sim, especialmente para viagens internacionais ou nacionais para fora da comarca para menores de 16 anos. Se o menor viajar com só um dos pais, a autorização do outro, com firma reconhecida, é exigida. Ausente o consentimento, recorra ao Judiciário.
O que diz o ECA sobre viagens de menores?
O ECA determina, principalmente nos artigos 83, 84 e 85, que menores só podem viajar desacompanhados mediante autorização judicial, salvo as exceções legais. O objetivo é proteger a criança e o adolescente, garantindo vínculos familiares e segurança em todo o processo de viagem.