Planejamento tributário na prestação de serviços de autônomos

Como reduzir a carga tributária no âmbito da prestação de serviços de autônomos e profissionais liberais.

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O planejamento tributário se presta a redução ou eliminação da carga fiscal de empresas, por meio de instrumentos lícitos e previstos no ordenamento jurídico. Situa-se, portanto, no campo da elisão fiscal (um mecanismo para alcançar um impacto tributário reduzido de forma lícita).

Os profissionais liberais podem reduzir a tributação que contra si é dirigida, caso estejam organizados em sociedade.

Para tanto, é suficiente que separem as receitas por tipo de cliente.[1]

Com efeito, para clientes pessoa física, poderá ser interessante o fornecimento de recibos de pagamento a autônomo (RPA), sendo contabilizando o seu recebimento em livro-caixa, submetido ao Carnê-Leão (IRPF) mensal.[2]

O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, “é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas”[3]

Para CREPALDI, isto poderá significar uma redução do custo tributário em relação à emissão de nota fiscal de sociedade civil (S/C), correspondente a 8% de IRPJ (lucro presumido); 2,88% CSLL e 3,65% DE PIS e COFINS.[4]

Segue esgrimindo o autor que fornecendo RPA, cada sócio será tratado como profissional liberal perante a legislação do Imposto de Renda, havendo necessidade de escrituração do livro-caixa e podendo abater suas despesas operacionais na determinação da renda tributável.

Residiria neste ponto a grande vantagem: o abatimento de despesas, uma vez que não existe tal opção no lucro presumido.

Outra vantagem seria que parte da receita recebida terá isenção na tabela do imposto de renda, além de ser possível a dedução na base de cálculo sujeito ao INSS pago/retiro como contribuinte individual e os dependentes.[5]

Alerta Crepaldi, no entanto, que a vantagem fiscal restringe-se a pessoas físicas, uma vez que outras exações incidem na emissão de RPA para pessoas jurídicas.

Exemplo: Faturamento Mensal:

R$5.500,00 pessoas físicas e R$8.000,00 de pessoas jurídicas.

Despesas do escritório: R$5.5000,00.

Neste caso, seria possível a dedução das despesas oriundas do escritório, e consequente redução da base de cálculo do imposto cabível na espécie. É evidente, porém, que tal conclusão demanda cálculos e assistência de um profissional no assunto.


[1] CREPALDI, Silvio. Planejamento Tributário, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 296.

[2] Ibidem.

[3] SALVADOR, VALESKA SCHWANKE FONTANA. RPA – Recibo de Pagamento Autônomo: Instruções Práticas. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/1790/rpa-recibo-de-pagamento-autonomo-instrucoes-praticas/

[4] CREPALDI, Silvio. Planejamento Tributário, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 296.

[5] Ibidem.

1 Comment

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  1. Maisa

    Muito didático seu texto, parabéns! Gostaria de saber se quem fez a opção p/ o Simples pode se beneficiar também.

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