Plano de saúde deve custear Ressonância Multiparamétrica de próstata

Saiba acerca da obrigatoriedade de custeio do plano de saúde na realização da Ressonância Multiparamétrica de próstata.

Para que serve a Ressonância Multiparamétrica de próstata?

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Esse exame de ressonância trata-se de um procedimento preventivo para detecção de câncer de próstata. Através desse método, é possível identificar a (in)existência do câncer de próstata de maneira menos invasiva se comparado com o procedimento da biópsia.

De acordo com o site Fleury, até antes da Ressonância Multiparamétrica, os métodos utilizados para a investigação do câncer de próstata eram limitados. Com a Ressonância Multiparamétrica, há um exame de imagem que permite a alta acurácia do diagnóstico de neoplasia. Ainda segundo esse site:

 Ressonância magnética multiparamétrica da próstata (RM-MP), que consiste na combinação de imagens anatômicas de alta resolução com ao menos duas das seguintes técnicas funcionais: a espectroscopia de prótons (H1), o estudo dinâmico com administração de meio de contraste paramagnético intravenoso, também conhecido como perfusão, e a análise da difusão das moléculas de água.

Quando se associam as técnicas de difusão e perfusão, em especial, a RM-MP torna-se mais sensível e específica para localizar e identificar a lesão, bem como para estimar sua agressividade, em comparação com as imagens anatômicas, que apresentam boa sensibilidade, porém baixa especificidade.

Leia aqui um artigo sobre câncer de próstata e plano de saúde.

Obrigatoriedade de custeio da Ressonância multiparamétrica da próstata

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Embora não conste expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018, há obrigatoriedade de custeio da Ressonância multiparamétrica da próstata. Primeiramente, porque o rol de procedimentos da ANS não é taxativo,  sendo meramente exemplificativo, conforme entendimento jurisprudencial:

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO À BENEFICIÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL QUE É APENAS EXEMPLIFICATIVO, NÃO EXAUSTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA QUE, EM PRINCÍPIO, SOA ABUSIVA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO VERBETE N. 102 DAS SÚMULAS DESTA C. CORTE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DO PODER GERAL DE CAUTELA. VALOR QUE DEVE TER A POTENCIALIDADE DE DISSUADIR O DEVEDOR DE DESCUMPRIR A ORDEM. Recurso não provido.

(TJ-SP – AI: 21742652520158260000 SP 2174265-25.2015.8.26.0000, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamento: 20/10/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/10/2015)

Ao analisar o Rol de Procedimentos, vê-se que há diversas disposições sobre ressonância magnética, devendo ser a cobertura aplicável também à ressonância multiparamétrica da próstata.

Colaciono, aqui, decisão da Justiça Baiana, no sentido de determinar, em caráter liminar, o custeio pelo plano de saúde da Ressonância multiparamétrica da próstata, veja-se:

Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO A MEDIDA LIMINARMENTE REQUERIDApara determinar que a acionada, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S A, AUTORIZE E CUSTEI, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, O PROCEDIMENTO/EXAME DE QUE NECESSITA O AUTOR, QUAL SEJA, RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA DE PRÓSTATANOS EXATOS TERMOS DO RELATÓRIO MÉDICO CONSTANTE NOS AUTOSsem ônus para o mesmo, DEVENDO A RÉ ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS, até ulterior deliberação

O(s) procedimento(s) aqui determinado(s) deverão ocorrer em uma das unidades médicas credenciadas ao plano réu.

Processo nº 0082358-43.2019.8.05.0001, decisão em 27/05/2019.

O que fazer diante do indeferimento do plano de saúde?

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Se no relatório médico há prescrição da necessidade da ressonância multiparamétrica de próstata e o plano de saúde indeferiu de forma abusiva, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento indevido.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

 

 

 

2 Comments

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  1. Cristina Simões

    Meu esposo precisa fazer essa Ressonância MULTIPARAMÉTRICA da próstata; o.plano disse não cobrir !

    • Adelmo Dias Ribeiro

      Realizem o procedimento e busquem o reembolso, ou ajuizem uma ação com pedido de liminar para o custeio pelo plano do procedimento. Um forte abraço.

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