A discussão sobre a obrigação dos planos de saúde em custear o tratamento domiciliar, conhecido popularmente como home care, tornou-se uma das principais demandas do Direito à Saúde no Brasil. Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma prática e acessível, quando, como e por que a assistência domiciliar deve ser coberta pelo convênio médico, pautando-se em decisões judiciais, legislação vigente, princípios constitucionais e experiências reais enfrentadas por famílias brasileiras.
O lar pode ser um lugar de cura e dignidade para o paciente.
A expertise do escritório Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia permite compreender tanto a emoção quanto a técnica envolvida nesses casos. Esse artigo reúne informações indispensáveis para pacientes, familiares, médicos e advogados entenderem seus direitos, evitando surpresas e frustrações diante das operadoras de saúde.
Entendendo o conceito de home care no contexto dos planos de saúde
Antes de analisar quando há obrigatoriedade de cobertura, é fundamental entender o conceito de home care do ponto de vista jurídico e assistencial.
- Trata-se de um conjunto de serviços multiprofissionais prestados na residência do paciente, viabilizando a continuidade do tratamento fora do ambiente hospitalar.
- Envolve equipes de enfermagem, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros.
- Seu objetivo é proporcionar conforto, segurança e qualidade de vida, especialmente para pessoas com limitações de mobilidade ou doenças crônicas.
A escolha pelo atendimento domiciliar pode decorrer tanto de recomendação médica quanto de desejo do paciente, desde que haja respaldo técnico e clínico.

Situações que geram direito à internação domiciliar custeada pelo plano de saúde
Segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento em home care, desde que preenchidos alguns requisitos:
- Indicação expressa e fundamentada do médico responsável pelo paciente, demonstrando necessidade clínica do serviço domiciliar.
- Comprovação de que não há alternativa terapêutica eficaz no hospital ou ambulatório tradicional.
- Possibilidade de continuidade do tratamento com segurança clínica e adequada estrutura na residência.
- Negativa injustificada pela operadora pode ser considerada abusiva, sujeita à intervenção do Judiciário.
Casos envolvendo doenças graves, recuperação pós-cirúrgica, condições crônicas debilitantes, limitações de mobilidade ou risco aumentado de infecções hospitalares costumam ser contemplados pela cobertura, sempre que houver respaldo técnico.
Negar home care pode colocar em risco a saúde e dignidade do paciente.
Há relatos de famílias que obtiveram esse direito apenas após longa batalha judicial, retratando a importância de apoio jurídico qualificado. O acompanhamento de especialistas em planos de saúde é decisivo nesses cenários.

Jurisprudência e normas sobre home care
O tema do home care ganhou grande destaque nos tribunais brasileiros. Segundo dados do Saúde Business, apenas entre janeiro e outubro de 2024 foram registradas 36.525 novas ações judiciais relacionadas a planos de saúde (um aumento de 31,5% em relação ao ano anterior).
A Terceira Turma do STJ consolidou entendimento de que as operadoras devem custear insumos indispensáveis para o home care, sempre de acordo com prescrição médica e até o limite do custo diário de internação hospitalar. A ausência de regulamentação clara colabora para a judicialização, como destaca o deputado Aureo Ribeiro em proposta legislativa recente.
- O motivo mais comum de negativa pelas operadoras é a suposta ausência de previsão contratual expressa.
- No entanto, os tribunais consideram que não é necessária previsão literal de “home care” no contrato, desde que estejam cobertas modalidades semelhantes como internação hospitalar.
Por esse motivo, o Judiciário tem protegido pessoas em situações vulneráveis, respaldando o direito ao atendimento domiciliar quando a medida for justificada clinicamente.
Como solicitar e obter o home care pelo plano de saúde
O caminho tradicional começa pela recomendação médica detalhada, que precisa especificar:
- Motivo da indicação;
- Recursos necessários (equipamentos, medicamentos, profissionais);
- Duração estimada do atendimento.
Com este documento em mãos, o pedido deve ser formalizado junto à operadora do plano, que, pela ANS, precisa fornecer resposta fundamentada em até 21 dias úteis. Diante de negativa ou omissão, o usuário pode buscar medidas administrativas ou judiciais.
Se a negativa persistir, o auxílio de um especialista em Direito à Saúde é fundamental.
Um pedido judicial pode envolver a concessão de liminar, o que garante atendimento imediato ao paciente. É relevante reunir, além da prescrição médica, relatórios de evolução clínica e fotos do ambiente residencial preparado para o atendimento.

Critérios técnicos para concessão do tratamento domiciliar
O home care não pode ser confundido com assistência eventual ou visitas pontuais de profissionais. Os critérios gerais que validam esse serviço incluem:
- Inviabilidade ou risco aumentado de permanência hospitalar prolongada;
- Capacidade da residência de receber equipamentos e profissionais;
- Declaração de ciência e aceitação do paciente e familiares quanto à rotina de cuidados;
- Supervisão médica continuada.
A ausência de condições mínimas no domicílio pode justificar negativa técnica devidamente motivada.
Os contratos de planos de saúde podem impor limites, mas tais restrições não podem contrariar normas da ANS ou violar princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e direito à saúde.
Limites da cobertura e negativas abusivas
É vedado às operadoras limitar custos de insumos, materiais, medicamentos e recursos humanos estritamente necessários ao tratamento, desde que esses não sejam de natureza experimental ou fora das diretrizes médicas.
Negativas frequentemente declaradas abusivas incluem:
- Dizer que home care não está previsto no contrato se há internação hospitalar contratada;
- Recusar insumos essenciais para continuidade do tratamento domiciliar;
- Impor limites financeiros inferiores ao custo da internação hospitalar substituída;
- Desconsiderar relatórios médicos atualizados.
O posicionamento do STJ reforça que, sob prescrição médica, a substituição da internação hospitalar pela domiciliar merece igual cobertura contratual e obrigatoriedade de custeio.
Se a família receber negativa com estes fundamentos, orienta-se buscar o apoio do Especialista em Direito à Saúde.

Exemplos práticos e relatos reais: quando o Judiciário decide a favor do paciente
Muitos pacientes com doenças degenerativas, sequelas neurológicas graves, condições pós-operatórias e idosos dependentes já conquistaram o direito ao home care após negativa pelo plano. Os tribunais, geralmente, exigem apenas:
- Prescrição médica detalhada;
- Comprovação de condição clínica que inviabilize ou torne desaconselhada a permanência hospitalar;
- Estrutura mínima para o atendimento domiciliar;
- Excluem pedidos para meros acompanhamentos ambulatoriais, pois não se trata de internação domiciliar.
Um exemplo marcante envolveu paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), que conquistou liminar para obter home care 24h com todos os insumos custeados. Outro caso relatou paciente idoso, pós-AVC, com dependência funcional completa, que precisou recorrer à via judicial mesmo após recomendação médica explícita, obtendo decisão favorável ainda em fase liminar.
Os direitos à saúde e à dignidade prevalecem diante da burocracia contratual.
Papel da Justiça e aumento da judicialização do home care
O crescimento exponencial de ações relacionadas à cobertura de atendimento domiciliar indica que o tema ainda encontra resistência significativa das operadoras. O Poder Judiciário tornou-se a principal ferramenta de efetivação do direito à saúde nesse cenário.
A ausência de regulamentação específica para o home care é apontada, inclusive, por parlamentares como fator de insegurança jurídica, o que contribui para o disparo das demandas judiciais (como ressalta o projeto de lei do deputado Aureo Ribeiro dutante as discussões sobre criação de diretrizes claras).
- Judicialização decorre, em geral, de negativas administrativas injustificadas e ausência de diálogo entre paciente e operadora.
- Decisões judiciais recentes consolidam o direito ao custeio sempre que comprovada necessidade e viabilidade técnica.
Buscar seus direitos junto ao Judiciário não é apenas um direito, mas um caminho legítimo quando todas as vias administrativas se esgotam.
Tratamentos mais comuns realizados em regime de home care
A assistência domiciliar abrange uma variedade de necessidades médicas. Dentre os principais serviços autorizados em home care, incluem-se:
- Cuidados intensivos para portadores de doenças crônicas ou neurológicas;
- Reabilitação pós-cirúrgica ou pós-trauma complexos;
- Administração de medicamentos e infusões;
- Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia;
- Cuidados paliativos e suporte à terminalidade;
- Gestão de feridas complexas e prevenção de infecções;
- Apoio à higiene e mobilização de pacientes acamados ou frágeis.
Cada caso demanda análise individualizada, sempre respeitando a prescrição médica e condição clínica do paciente.

Impactos positivos do home care para o paciente, família e sistema de saúde
O atendimento domiciliar traz benefícios múltiplos:
- Redução do risco de infecções hospitalares;
- Favorecimento da convivência familiar e emocional;
- Individualização da assistência e autonomia;
- Otimização de custos para operadoras e sistema público, quando bem indicado;
- Melhora global da qualidade de vida do paciente.
Essas vantagens reforçam a legitimidade do pedido de home care em situações adequadas, aproximando os objetivos do paciente ao espírito dos contratos de saúde.

Os principais desafios e cuidados na solicitação judicial do home care
Apesar dos avanços, muitos processos carecem de laudos robustos e documentação completa. A experiência mostra que a atuação de advogados com especialização em direito à saúde pode acelerar o desfecho, reduzir riscos e ampliar o sucesso.
- É imprescindível preencher cuidadosamente todos os formulários exigidos pelo plano e anexar laudos recentes, especificando claramente a indicação de atendimento em regime domiciliar.
- Além da documentação, recomendam-se registros fotográficos da estrutura do domicílio e depoimentos, se possível, dos cuidadores e familiares.
- Caso a negativa persista, a via judicial deve ser acompanhada de pedido liminar.
Documentação detalhada é o caminho para a Justiça reconhecer o direito ao home care.
Como a advocacia especializada pode ajudar
A atuação de profissionais como os da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia é decisiva para a construção de ações robustas e rápidas. A experiência no segmento permite a apresentação estratégica de provas, citação da legislação vigente e agilidade em liminares para garantir o atendimento imediato ao paciente.
Além disso, escritórios especializados acompanham de perto as decisões judiciais e oferecem atendimento humanizado, inclusive por videochamada, o que agiliza e personaliza o suporte a famílias em todo o Brasil. Recursos como artigos sobre tratamentos podem ampliar o conhecimento do paciente e fortalecer o diálogo com médicos e operadoras.
Referências e notas finais sobre conquistas jurídicas
Ao longo dos anos recentes, a atuação firme do Judiciário e o apoio de advogados comprometidos com o direito à saúde têm garantido acesso digno ao atendimento domiciliar. A movimentação pela redução da judicialização e a busca de regulamentação específica, como defendida em projetos de lei nacionais, apontam para avanços contínuos, colocando o paciente e sua família no centro das decisões.
Conteúdos como o do nosso blog evidenciam lutas e conquistas de pacientes, dicas práticas de solicitação e os principais fundamentos jurídicos aplicados ao pedido de home care nos planos de saúde.
Conclusão
O tratamento domiciliar representa não apenas uma alternativa técnica ao ambiente hospitalar, mas um direito consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro quando houver indicação fundamentada e respaldo médico. O Judiciário reforça, ano após ano, que as operadoras não podem negar o atendimento necessário, prevalecendo o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A atuação do Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia se coloca justamente para garantir que esse direito seja respeitado em sua totalidade, promovendo orientação rápida, suporte técnico e soluções personalizadas. Não perca tempo se estiver enfrentando negativa de atendimento: marque uma videochamada e conheça quem luta por você.
Perguntas frequentes sobre home care nos planos de saúde
O que é home care no plano de saúde?
Home care no contexto do plano de saúde é o atendimento multiprofissional prestado no domicílio do paciente, visando substituir ou complementar a internação hospitalar. Envolve médicos, enfermeiros, terapeutas, além de insumos, equipamentos e medicamentos prescritos conforme a necessidade clínica.
Quando o plano deve cobrir home care?
O plano de saúde deve cobrir o home care sempre que houver indicação médica justificada e não existir alternativa terapêutica mais eficaz no ambiente hospitalar tradicional. O respaldo técnico, relatórios clínicos e a ausência de impeditivos legais ou de estrutura no domicílio são fundamentais para a aprovação.
Como solicitar home care pelo convênio?
O paciente deve apresentar prescrição médica detalhada à operadora, especificando a necessidade do atendimento domiciliar, equipamentos e duração prevista. Caso o pedido seja negado ou não respondido no prazo, recomenda-se procurar um advogado especializado para buscar o direito judicialmente.
Quais tratamentos têm direito ao home care?
Tratamentos que demandam cuidados prolongados, administração contínua de medicamentos, suporte ventilatório, reabilitação intensiva, cuidados paliativos e recuperação pós-cirúrgica estão entre os mais comuns em home care. Cada caso é avaliado individualmente, segundo a indicação do médico.
Home care pelo plano de saúde vale a pena?
Para pacientes com mobilidade reduzida, doenças crônicas ou em recuperação de alta complexidade, o home care proporciona mais conforto, reduz risco de infecção e fortalece o vínculo familiar. O acompanhamento é individualizado, o que geralmente resulta em melhor qualidade de vida.