Cobertura e Acesso ao Ramucirumabe: Uso, Custos e Direitos dos Pacientes
Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de custeio do ramucirumabe pelos planos de saúde.
O Ramucirumabe 100 mg/10 mL ou 500 mg/50 mL deve ser coberto pelo plano de saúde?
O Ramucirumabe, quando prescrito por um médico com justificativa específica, deve ser coberto pelos planos de saúde. Isso se deve a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que tratamentos essenciais, como o Ramucirumabe, sejam incluídos na cobertura do plano de saúde.
Cumpre salientar que não predomina, nestes casos, as alegações de taxatividade do rol da ANS. Entende-se que, em casos urgentes, a taxatividade deve apresentar mitigações, em prol do direito à saúde e à vida.
Além disso, o medicamento é usual no tratamento de cânceres graves, o que o torna uma terapia crucial para muitos pacientes.
Portanto, se houver uma recomendação médica específica, o plano de saúde obriga-se a fornecê-lo.
Para que serve o Ramucirumabe?
O Ramucirumabe apresenta uso frequente no tratamento de certos tipos de câncer, atuando, principalmente, como uma terapia antiangiogênica. Ele pertence à classe dos anticorpos monoclonais que bloqueiam o receptor VEGFR-2, o que inibe a formação de novos vasos sanguíneos que nutrem o tumor.
Além disso, o Ramucirumabe obteve aprovação para tratar cânceres como o adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica em doença avançada/metastática, bem como o carcinoma hepatocelular em condições específicas, o câncer colorretal metastático em linhas subsequentes e o câncer de pulmão de não pequenas células (em combinação com outros fármacos). Sua ação consiste em bloquear a via VEGF/VEGFR-2, permitindo, assim, reduzir a angiogênese tumoral e frear a progressão da doença.
Então, usa-se o Ramucirumabe com frequência quando outros tratamentos não apresentam os efeitos que se esperam, oferecendo, portanto, uma alternativa terapêutica relevante para pacientes com câncer em estágios críticos.
Quanto custa o Ramucirumabe?
O custo do Ramucirumabe é bastante alto, variando conforme fatores como a dosagem necessária e a região onde é adquirido.
Em termos gerais, o valor do tratamento com o Ramucirumabe pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por mês, uma vez que ele apresenta administração em ciclos e o tratamento tende a ser longo.
Portanto, diante da natureza de longo prazo do tratamento, o custo total pode se acumular.
Logo, justifica-se a necessidade de recorrer ao plano de saúde ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) para seu fornecimento. É muito relevante o recurso judicial para acesso ao Ramucirumabe via plano de saúde, justamente em virtude dos altos custos da medicação.
O que fazer diante da negativa do medicamento?
Em caso de negativa do plano de saúde ou do SUS para fornecer o Ramucirumabe, o primeiro passo é solicitar uma resposta formal da negativa.
Com esse documento em mãos, bem como um laudo médico específico, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento.
Muitas vezes, é possível obter esse acesso por meio de uma liminar.
Para isso, é essencial contar com o apoio jurídico com especialização em direito da saúde, que poderá conduzir o processo de forma a agilizar o tratamento.
O Ramucirumabe deve ser coberto pelo SUS?
O fornecimento do Ramucirumabe pelo SUS pode ocorrer, com alguns requisitos.
Fundamentalmente, é preciso que haja uma prescrição médica justificando sua necessidade e comprovando que não existem outras alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no sistema público.
De regra, quando o fornecimento administrativo não é possível, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento, especialmente se sua saúde estiver em risco.
Por fim, esse tipo de medida judicial vem se tornando uma via comum para obter medicamentos de alto custo que não constam na lista regular do SUS.
O plano de saúde pode me oferecer outro medicamento no lugar do Ramucirumabe?
A substituição do Ramucirumabe por outro medicamento não é uma decisão que caiba ao plano de saúde.
Logo, a escolha do tratamento (ramucirumabe) é de responsabilidade exclusiva do médico que acompanha o paciente.
Sendo assim, uma vez que o Ramucirumabe foi prescrito, o plano de saúde não pode propor outra opção sem a aprovação do médico.
Por fim, qualquer tentativa de substituição deve ser objeto de questionamento, e, em caso de recusa, o paciente pode buscar o cumprimento da prescrição judicialmente.
Neste particular, se ajuiza ação contra o plano de saúde para postulação do medicamento Ramucirumabe.
O plano de saúde pode alegar que o Ramucirumabe não observa as diretrizes de utilização da ANS?
Fundamentalmente, entende-se que o Rol da ANS apresenta natureza taxativa com mitigações.
Logo, existindo prescrição médica específica indicando a necessidade de um tratamento médico urgente e necessário com Ramucirumabe, não prevalece a negativa do plano de saúde com base nas diretrizes de utilização da ANS.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Associada portadora neoplasia maligna de rim, que necessita da medicação PACLITAXEL e RAMUCIRUMABE, negados pela ré por se tratar de tratamento experimental – Inadmissibilidade – Aplicação das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça – Requisitos para a concessão da tutela de urgência preenchidos – Decisão mantida – Não provimento.
(TJ-SP – Agravo de Instrumento: 23164117420248260000 Ribeirão Preto, Relator.: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 05/12/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2024)
E ainda:
Plano de saúde. Paciente diagnosticado com neoplasia maligna de pulmão, a quem indicado tratamento do medicamento RAMUCIRUMABE e ERLOTINIBE. Recusa à cobertura do medicamento RAMUCIRUMABE ao argumento de que não há indicação na bula de tal medicamento para a doença descrita (off label), e ausência do medicamento ERLOTINIBE no rol de procedimentos da ANS. Abusividade . Dever de cobertura. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14 .454/22. Indenização por dano moral devida, embora não no patamar pretendido. Precedentes da Corte Superior. Sentença parcialmente revista . Recurso do autor provido parcialmente e recurso do réu desprovido.
(TJ-SP – AC: 10026418520228260514 Itupeva, Relator.: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 31/10/2023, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2023)
Quando é possível obter o fornecimento do medicamento na Justiça?
O fornecimento do Ramucirumabe por meio de decisão judicial é possível quando o plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento ou quando o medicamento não está previsto no contrato.
Com efeito, o paciente pode requerer uma liminar, desde que apresente um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento Ramucirumabe.
Então, o mesmo princípio se aplica ao SUS, em casos nos quais o remédio é prescrito, mas não está disponível administrativamente. É o caso do Ramucirumabe.
É possível obter uma liminar para conseguir o medicamento Ramucirumabe?
Em situações de urgência, especialmente quando a saúde do paciente está em risco, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do Ramucirumabe.
A liminar é uma medida judicial provisória que permite o acesso ao medicamento enquanto o processo principal ainda está em andamento.
Ou seja, a liminar evita que o paciente fique sem acesso ao tratamento, enquanto tramita a ação judicial.
Este tipo de ação é causa “ganha”?
Embora não haja garantia absoluta de sucesso em ações judiciais, muitos processos envolvendo medicamentos como o Ramucirumabe, têm desfechos favoráveis para os pacientes.
Com efeito, os tribunais, em geral, reconhecem o direito à saúde como fundamental, sobretudo quando há uma prescrição médica clara e com justificativa.
No entanto, os casos demandam análise individual, e o acompanhamento jurídico é essencial para avaliar as chances e conduzir o processo adequadamente.
Como provar a necessidade do medicamento? Demora muito?
A necessidade do Ramucirumabe pode ser objeto de comprovação por meio de um laudo médico específico, que explica a condição clínica do paciente e justifica a prescrição do medicamento.
Sob outra perspectiva, exames contemporâneos e um histórico de tratamentos anteriores que não se mostraram eficazes são armas importantes para fortalecer o pedido.
Além disso, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se houver urgência, o que torna comum a solicitação de liminares em tais casos.
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Como conseguir o medicamento Ramucirumabe no SUS?
No âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos observa o Tema 106 do STJ.
Ou seja, é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira do solicitante e o registro sanitário do Ramucirumabe.
Preenchendo os critérios legais, o paciente também terá direito ao medicamento Ramucirumabe por meio do SUS.
O tratamento com o medicamento Ramucirumabe é experimental? O plano de saúde pode negar com essa alegação?
O Ramucirumabe possui aprovação regulatória para o tratamento de certos tipos de câncer no Brasil e em outros países, não se classificando como tratamento experimental.
Dessa forma, os planos de saúde não têm base legal para negar o fornecimento do medicamento Ramucirumabe com essa justificativa.
Por fim, já que ele é uma terapia com aprovação sanitária e reconhecida para diversas condições médicas, a negativa é abusiva.