Avançar para o conteúdo
Rua Saldanha Marinho, 374, Centro, Florianópolis/SC

Skyrizi® (risanquizumabe): plano de saúde deve custear.

Skyrizi® (risanquizumabe): plano de saúde deve custear

No campo do Direito à Saúde, um desafio constante envolve o acesso rápido a tratamentos inovadores e de alto custo. Esse é o caso do Skyrizi® (risanquizumabe), cuja cobertura pelo plano de saúde desperta debates, dúvidas e decisões judiciais que influenciam o dia a dia de pacientes e familiares.

A obrigação do plano de saúde diante da prescrição médica

A legislação brasileira, além da compreensão dos tribunais, é clara: havendo prescrição médica adequada e relatório clínico detalhado, o plano de saúde deve fornecer o Skyrizi®. Não importa se o medicamento ainda não está previsto no rol da ANS ou se se destina ao uso domiciliar.

A vida e a saúde são direitos fundamentais.

A Justiça brasileira embasa suas decisões no direito à saúde e à vida, garantindo o acesso ao tratamento mesmo diante da recusa das operadoras. Assim, quem tem a correta indicação médica pode confiar que a lei estará do seu lado na busca do Skyrizi®.

O que é o Skyrizi® (risanquizumabe)?

O Skyrizi® é um medicamento imunobiológico aprovado pela Anvisa para o tratamento de doenças como psoríase em placas moderada a grave e artrite psoriásica em adultos. Ele atua diretamente no sistema imunológico, reduzindo inflamações e sintomas de forma eficiente. Indicações clínicas também foram estendidas para doença de Crohn, respaldadas por dados fornecidos pela Anvisa, mostrando a robustez clínica de seu uso em pacientes com necessidades específicas.

Mão de paciente com psoríase em placas moderada a grave recebendo Skyrizi

Como funciona o mecanismo do Skyrizi®?

O medicamento atua bloqueando a interleucina-23 (IL-23), uma proteína envolvida nos processos inflamatórios da pele e das articulações. O resultado é o alívio dos sintomas e melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes.

Várias evidências apontam para sua eficácia, inclusive em casos refratários, demonstrando-se superior a tratamentos mais antigos. A Conitec recomendou sua incorporação inclusive para uso no SUS, reconhecendo seu perfil de segurança e efetividade.

Indicação clínica: psoríase em placas moderada a grave

A principal indicação do Skyrizi® é para pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave. Muitas vezes, esses pacientes já tentaram outros tratamentos sem sucesso, fazendo do medicamento uma esperança real.

Evidências científicas e resultados

Estudos de fase 3 mostram taxas elevadas de resposta positiva ao tratamento, com redução visível das lesões já nas primeiras semanas. Tais resultados embasam decisões médicas e judiciais quanto à necessidade do medicamento, bem como a obrigatoriedade do plano de saúde em cobri-lo.

Estudo clínico com dados de Skyrizi para psoríase

O que diz a ANS sobre o Skyrizi®?

Em 6 de maio de 2022, a ANS incluiu o risanquizumabe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Desde então, planos devem obrigatoriamente custear o tratamento para adultos dentro dos critérios definidos.

No entanto, mesmo antes dessa data, decisões judiciais já determinavam o fornecimento sempre que havia prescrição fundamentada, evidenciando a preponderância do direito à saúde sobre limitações administrativas.

Rol da ANS: o que muda na prática?

Quando um medicamento integra o rol da ANS, a cobertura pelos planos de saúde passa a ser obrigatória para casos que atendem aos critérios técnicos. Mesmo assim, situações específicas e prescrições personalizadas devem ser respeitadas, não cabendo restrição automática com base apenas na ausência no rol.

O papel do médico assistente na prescrição do Skyrizi®

A decisão sobre o tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente. Conforme entendimento pacificado pelo STJ, a prescrição médica prevalece sobre eventuais juntas médicas das operadoras. O AgInt no REsp 1453763/ES destaca que cabe ao médico assistente indicar a terapia, visto que sua análise é mais próxima e personalizada à condição do paciente.

O médico assistente tem a palavra final sobre o tratamento.

Motivos comuns de negativas e justificativas abusivas

Operadoras frequentemente negam o fornecimento do Skyrizi® alegando razões como:

  • Ausência do medicamento no rol da ANS (antes de 2022)
  • Uso domiciliar, fora do ambiente hospitalar
  • Alto custo do tratamento
  • Existência de opções terapêuticas mais baratas

Essas negativas são consideradas abusivas diante de indicação médica fundamentada e do entendimento jurídico vigente.

Skyrizi® e a Lei 9.656/98

A lei brasileira determina que todas as medicações com registro na Anvisa, como o risanquizumabe, devem ser fornecidas pelo plano caso haja prescrição médica. Isso não se limita ao que consta no rol da ANS; basta o devido respaldo documentado na indicação clínica.

Ampliação dos direitos do paciente

A atualização constante do entendimento dos tribunais fortalece o direito dos usuários dos planos de saúde. Dessa maneira, pacientes não ficam reféns de políticas administrativas restritivas.

O trabalho desenvolvido pela Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia exemplifica o compromisso com o respeito à legislação e à dignidade no tratamento de doenças graves.

Skyrizi® no SUS: protocolos e realidade

A Conitec recomendou sua incorporação ao SUS, confirmando maior efetividade do risanquizumabe em relação a outros medicamentos para psoríase, o que permitiu sua inclusão nos protocolos públicos conforme o Ministério da Saúde.

Esse movimento reforça a obrigação do plano de saúde de seguir as melhores práticas clínicas e regulamentares.

Advogado e paciente discutindo prescrição médica de Skyrizi

Como agir diante da negativa do plano?

Caso o direito ao Skyrizi® seja negado, alguns passos são decisivos:

  1. Solicite a negativa formalizada por escrito pela operadora, exigência da ANS.
  2. Obtenha um relatório médico detalhado, especificando diagnóstico, tentativas prévias e justificativa do Skyrizi®.
  3. Procure assistência jurídica especializada, como a oferecida pela Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, para buscar medida liminar ou ação judicial rápida e garantir o início do tratamento.

A urgência dessas ações pode ser determinante para o desfecho clínico, pois o tempo de espera influencia diretamente no controle da doença.

Sobre medidas judiciais e liminares, decisões recentes mostram eficiência na concessão do medicamento em caráter provisório. Em cenários em que a saúde está em risco, a Justiça tende a conceder liminar para evitar danos irreversíveis.

Liminares e o acesso rápido ao Skyrizi®

Uma liminar pode garantir ao paciente o direito ao medicamento em questão de dias. Com base na documentação do médico e na negativa formal, o judiciário compreende a urgência e a gravidade da necessidade, agilizando o deferimento do pedido.

Por isso, agilidade e informação são fundamentais na reivindicação desse direito.

A importância do laudo clínico detalhado

O relatório médico será o principal instrumento na defesa do paciente. Precisa conter informações sobre o diagnóstico, tratamentos anteriores, ineficácia das opções utilizadas e, principalmente, a justificativa técnica para a escolha do Skyrizi®.

Quanto mais detalhado e fundamentado o laudo, maiores as chances de decisão favorável.

Quando o uso domiciliar do Skyrizi® não impede a cobertura

Mesmo que o uso seja ambulatorial ou domiciliar, o plano de saúde não pode negar o custeio do medicamento, uma vez que o ponto central é a necessidade clínica e não o local de administração.

Situações com outros imunobiológicos no passado já mostraram que a Justiça não aceita esse tipo de limitação quando a indicação médica é robusta, apoiando o acesso pleno ao tratamento.

O alto custo do medicamento como argumento de negativa

Exclusivamente o preço elevado não pode justificar a recusa do fornecimento. O direito do paciente ao tratamento supera interesses econômicos das operadoras.

Cabe ao plano garantir o acesso sempre que a ciência demonstrar a efetividade e o registro na Anvisa estiver válido.

Casos recentes e entendimentos consolidados

Diversos julgados apontam que a recusa com base em burocracias é interpretada como abusiva. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento de que a prescrição do médico assistente deve se sobrepor à análise da Junta Médica da operadora, citando inclusive o caso do AgInt no REsp 1453763/ES.

Quem enfrenta dificuldades encontra respaldo legal para reverter situações negadas, principalmente em casos graves e com risco à saúde.

Diferentes tratamentos, mesma proteção legal

A obrigação de cobertura do plano de saúde se estende para outros medicamentos modernos e inovadores, como abordado nos artigos sobre tratamento com Tiostepa (Tepadina), Cosentyx (secuquinumabe), e Dupilumab (Dupixent). Todos envolvem princípios semelhantes de autorização e direito.

Além disso, o entendimento é também válido para tratamentos off-label, desde que haja fundamentação médica consistente.

Como acessar o Skyrizi® pelo SUS?

Nos protocolos do SUS, o fornecimento depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico da doença. Adultos com psoríase moderada a grave podem recorrer ao serviço público mediante apresentação dos documentos médicos corretos.

Para outros usos, como artrite psoriásica e doença de Crohn, recomenda-se consultar os protocolos específicos e contar com apoio jurídico quando necessário.

O papel do advogado especialista em direito à saúde

O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir agilidade, assertividade e segurança ao processo. Equipes como a Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia atuam estrategicamente para acelerar decisões liminares e proteger o direito do paciente.

Quanto mais cedo o suporte jurídico for acionado, maiores são as chances de obtenção do medicamento sem interrupção no tratamento.

Defenda sua saúde com informação e ação rápida.

Conclusão: agir rápido é agir pela vida

A busca pela cobertura do Skyrizi® envolve conhecimento de direitos, ação rápida e a certeza de que as leis e a Justiça protegem quem depende do tratamento. Ao contar com o suporte da Dias Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia, o paciente tem ao lado uma equipe pronta para defender sua saúde.

Conheça nossos serviços e permita-se acessar o que há de mais atual em proteção do direito à saúde.

Perguntas frequentes sobre Skyrizi® e plano de saúde

O que é o Skyrizi e para que serve?

O Skyrizi® (risanquizumabe) é um medicamento imunobiológico aprovado para adultos com psoríase em placas moderada a grave e artrite psoriásica. Reduz a inflamação e melhora sintomas resistentes a outros tratamentos, trazendo evidências robustas em ensaios clínicos reconhecidos por órgãos reguladores brasileiros e internacionais.

Como o convênio médico cobre o Skyrizi?

O plano de saúde deve custear o Skyrizi® sempre que houver prescrição médica fundamentada e relatório clínico detalhado, independentemente do medicamento estar no rol da ANS ou ser de uso domiciliar. A Justiça, órgãos reguladores e a lei reforçam essa obrigação mesmo diante de negativas administrativas.

Quais planos de saúde custeiam o Skyrizi?

Todos os planos de saúde regulados pela ANS estão obrigados a custear o Skyrizi®, desde que os critérios clínicos estabelecidos sejam preenchidos e haja prescrição fundamentada do médico assistente. Para situações específicas fora do rol, decisões judiciais também garantem o acesso.

Como solicitar o medicamento ao plano de saúde?

O paciente deve apresentar a prescrição do médico e relatório detalhado ao plano. Recomenda-se exigir a negativa por escrito, se ocorrer. Com esses documentos, será possível ingressar com medida judicial rápida para garantir o fornecimento do Skyrizi para o tratamento indicado.

Skyrizi é obrigatório no rol da ANS?

Sim. Desde 6 de maio de 2022, o Skyrizi® consta no rol da ANS para as indicações clínicas aprovadas, tornando obrigatória a cobertura por planos de saúde em situações elegíveis, conforme publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Escritório de Advocacia com atuação nacional e especializada em saúde e previdência.

Dias Ribeiro Advocacia - CNPJ: 36.213.393/0001-69.
OAB/SC 4.810.