Plano de saúde deve custear tratamento com Cosentyx (secuquinumabe).

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Os portadores de psoríase vivenciam dificuldades na autorização de tratamentos pelos planos de saúde. Recentemente, foi escrito um artigo sobre o direito do beneficiário do plano de saúde ao fármaco Tremfya (guselcumabe). No referido artigo se esclareceu como os planos de saúde realizam a negativa daquela medicação, e que tal negativa é abusiva na grande maioria dos casos.

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No presente artigo, busca-se tratar de outra medicação registrada na Anvisa, de nome comercial Cosentyx (secuquinumabe).Trata-se de medicação que apresenta alto custo e, como consequência, tem seu custeio constantemente indeferido pelas operadoras de planos de saúde. Afinal, é obrigatório o custeio de tal fármaco pelas operadoras?

Consoante informações da bula, a medicação Cosentyx é dedicada ao tratamento de três moléstias, quais sejam:

Psoríase em placas
Cosentyx® é utilizado para tratar uma doença de pele denominada “psoríase em placas”. A psoríase em placas causa uma inflamação que afeta a pele. Cosentyx® reduz a inflamação e outros sintomas da doença. Cosentyx® é utilizado em adultos com psoríase em placas moderada a grave.
Artrite psoriásica
Cosentyx® é utilizado para tratar uma condição conhecida como “artrite psoriásica” quando a resposta ao tratamento anterior com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada. A condição é uma doença inflamatória das articulações, muitas vezes acompanhada pela psoríase. Cosentyx® é administrado a você para reduzir os sinais e sintomas da artrite psoriásica ativa, melhorar a função física e diminuir o dano estrutural de articulações envolvidas na doença. Cosentyx® pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com metotrexato.
Espondilite anquilosante
Cosentyx® é utilizado para tratar uma doença conhecida como “espondilite anquilosante”, em pacientes que não tenham respondido adequadamente ao tratamento convencional. Esta doença afeta principalmente a coluna vertebral causando inflamação de suas articulações. Cosentyx® é administrado a você para reduzir os sinais e sintomas da doença, incluindo a inflamação e melhorar a sua função física.

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A medicação Cosentyx é registrada na ANVISA, apresentando cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A teor do artigo 10 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), as operadoras de planos de saúde são obrigadas ao custeio de todas as doenças classificadas no rol estatístico internacional de doenças da OMS (Organização Mundial de Saúde), ressalvadas as exclusões contratuais expressas, e desde que estas não vulnerem a finalidade básica do contrato, que é a preservação da saúde do beneficiário.

É evidente que o custeio medicamentoso com o fármaco Cosentyx é a melhor opção para a preservação da vida do beneficiário (fato indicado pelo profissional médico), sendo completamente maculada pela abusividade eventual cláusula contratual restritiva de acesso à medicação.

A propósito, veja-se o seguinte excerto jurisprudencial:

PROCESSUAL CIVIL – TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR – TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS – NEGATIVA DE COBERTURA A teor do que dispõe o art. 10 da Lei 9.656/98, estão cobertas pelos planos de saúde todas as doenças que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Desse modo, conquanto as fisioterapias intensivas e extensivas prescritas para o tratamento de saúde do segurado não se encontrem previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, mas constando a doença que acomete o autor da lista fornecida pela Organização Mundial da Saúde e não havendo exclusão, ainda que genérica, no contrato, o respectivo tratamento deve ser plenamente coberto pela operadora de plano de saúde. EQUIPAMENTOS AUXILIARES – PRÓTESES E ÓRTESES EXTERNAS – EXCLUSÃO CONTRATUAL – ABUSIVIDADE – INOCORRÊNCIA Nos termos do art. 10, inciso VIII, da Lei n. 9.656/98, é permitido às operadoras de plano de saúde excluírem contratualmente a cobertura de fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados a procedimento cirúrgico. Logo, a previsão expressa da citada exclusão desobriga a operadora de fornecer ou cobrir os custos de tais equipamentos. (TJ-SC – AI: 40091567120188240000 Blumenau 4009156-71.2018.8.24.0000, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 24/07/2018, Quinta Câmara de Direito Civil)

Dessa forma, caso o plano de saúde negue a medicação de nome comercial Cosentyx, será possível a rediscussão do tema no Poder Judiciário. É sempre conveniente, aliás, o acompanhamento por um advogado especialista em saúde.

 

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