Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS
Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto: SUS deve fornecer Nexavar (Sorafenibe).
Afinal, em que casos deve o SUS fornecer o remédio Nexavar (Sorafenibe)?
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) do remédio Nexavar (Sorafenibe) que tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
De certo que, conforme consta na bula, o Nexavar (Sorafenibe) tem prescrição para câncer:
- nos rins que não tenha respondido ao tratamento prévio;
- no fígado que não possa ser removido com cirurgia;
- de tireoide (diferenciado – papilífero, folicular, célula de Hurthle) localmente avançado ou metastático.
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
Requisitos – fornecimento de Nexavar (Sorafenibe) pelo SUS:
- Laudo médico fundamentado
- Demonstrar que se trata de remédio imprescindível para o paciente
- Comprovar o uso de outros fármacos fornecidos, sem sucesso
- Registro na ANVISA
- Incapacidade financeira do paciente de conseguir custear o medicamento
- Negativa de fornecimento do remédio, após a competente solicitação médica
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
Quais são as exigências do Tema 106 do STJ?
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito
- Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”.
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
O que fazer em caso de negativa de fornecimento do remédio Nexavar (Sorafenibe) pelo SUS?
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Além disso, deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, por meio de um advogado especialista, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
Jurisprudência favorável ao Nexavar (Sorafenibe) pelo SUS:
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TOSILATO DE SORAFENIBE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Reconhecida a solidariedade como regra geral entre os entes federados pelo fornecimento de medicamentos e demais ações de saúde. Entendimento predominante do 2º Grupo Cível. 2. O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. 3. Hipótese em que o médico assistente destacou a impossibilidade da utilização de outro medicamento para a doença que acomete a parte autora, o que não obsta a realização de perícia durante a instrução do feito. 4. Matéria que encontra solução unânime pelos integrantes da Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081145344, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 10/04/2019).
(TJ-RS – AI: 70081145344 RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Data de Julgamento: 10/04/2019, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/04/2019)
A concessão judicial do medicamento demora?
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco resultado útil ao processo.
Dessa forma, por meio do deferimento da tutela provisória de urgência (liminar), o paciente poderá exercer o seu direito desde o início do processo, ou seja, não é necessário que o paciente aguarde a ação transitar em julgado para que seja posto um fim à negativa abusiva decorrente da operadora de plano de saúde.
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Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
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