Saiba se é possível a rescisão unilateral do plano de saúde de microempresa
Uma prática comum no âmbito das famílias brasileiras é a contratação de plano de saúde coletivo vinculado a microempresa ou empresa de pequeno porte – EPP.
Trata-se de uma prática do planejamento da saúde familiar que é vantajosa do ponto de vista financeiro. De uma forma geral, os planos de saúde praticam preços inferiores quando são contratados sob o regime de contratação coletivo empresarial.
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Existem duas grandes desvantagens nos planos de contratação coletiva. Uma destas desvantagens é a ausência de regulação dos índices de reajuste aplicáveis. A outra desvantagem consiste na possibilidade de rescisão unilateral do plano de saúde.
Quais os requisitos para rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo?
Para rescisão imotivada do contrato coletivo, deve haver vigência mínima de duração contratual de 12 meses e prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da RN 195/09).
Devem ser observados os seguintes requisitos: a) cláusula expressa sobre a rescisão unilateral; b) contrato esteja em vigência por período superior a doze meses; c) haja prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias.
Quais os requisitos para rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual/familiar?
Para rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual, a regra é a vedação da suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Em regime de exceção, permite-se a rescisão unilateral, no caso de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Como se observa, são restritas as hipóteses de rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde sob o regime de contratação familiar.
Tenho uma microempresa ou empresa de pequeno porte. O plano de saúde pode rescindir meu contrato empresarial imotivadamente?
Tal situação demanda análise do caso concreto. Recentemente, o STJ garantiu a manutenção de contrato de plano de saúde coletivo firmado com empresa de pequeno porte.
No caso, a empresa servia ao propósito de garantir a contratação coletiva do plano de saúde para uma família. O pai enfrentou problemas de saúde e o plano de saúde, de súbito, rescindiu unilateralmente a avença com a empresa. A matéria foi judicializada.
Para o STJ, aplica-se ao caso a noção consolidada no âmbito doutrinário de dirigismo contratual, segundo a qual há a necessidade do Estado em intervir nas disposições dos negócios e reduzir a liberdade contratual.
A Corte considerou que se tratava de um “atípico contrato coletivo que, em verdade, reclama o excepcional tratamento como individual/familiar”.
Em conclusão, a Corte aplicou o tratamento relativo às contratações individuais/familiares, de modo a verberar que foi abusiva a rescisão contratual no caso em comento. Determinou, dessa forma, a continuidade da relação contratual.
Quais os reflexos do julgamento?
Com base no julgamento do STJ, é possível formular a tese ( a partir de um tratamento de matriz analógica) de que seria possível a utilização dos critérios de reajuste dos planos de saúde individuais aos planos coletivos firmados por empresas de pequeno porte.
A questão é completamente controvertida e demanda análise profunda. O argumento é que, a partir da essência contratual, verifica-se um contrato de natureza familiar, apto a desencadear a redução dos reajustes aplicados na seara coletiva.
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