Abemaciclibe (Verzenios) deve ser custeado pelo plano de saúde

Inicialmente, o medicamento Verzenios (revestido com Abemaciclibe) é medicamento destinado a tratamento de câncer de mama, possuindo cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. 

Obrigatoriedade de cobertura do Verzenios (Abemaciclibe)

Primeiramente, a Lei nº 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) prevê cobertura mínima obrigatória para o tratamento de doenças com classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pelos planos de saúde. Isto significa que, possuindo classificação no CID-10, o plano de saúde deve necessariamente oferecer tratamento mínimo para determinada patologia. Sendo assim, no caso do câncer, percebe-se que trata-se de doença elencada na referida classificação.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece cobertura obrigatória para os tratamentos antineoplásicos (contra o câncer), ainda que domiciliar e oral. 

E mais: o ordenamento jurídico brasileiro determina a necessidade de registro do medicamento na ANVISA. Consoante se observa do site da ANVISA, o Verzenios encontra-se devidamente registrado pela ANVISA , com a aprovação da bula em 11/03/2019. 

Some-se a isso o fato de que incumbe ao profissional médico prescrever o tratamento medicamentoso necessário e adequado ao paciente, não cabendo a operadora de plano de saúde se imiscuir na atividade médica. 

Dessa forma, depreende-se que cumpridos os requisitos discriminados acima, não pode o plano de saúde indeferir o custeio do tratamento medicamentoso com Verzenios, sob pena de agir em abusividade.

Nesse sentido, colaciona-se decisão concessiva de tutela de urgência, determinando a cobertura do Verzenios (Abemaciclibe) pelo plano de saúde:

Desse modo, com esteio no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, para determinar à empresa Ré que FORNEÇA e ARQUE, IMEDIATAMENTE, com os custos em face do procedimento médico em favor da parte Autora, especialmente a medicação ¿ABEMACICLIBE 150 mg¿ (VERZENIOS), conforme solicitação/prescrição médica, para realização junto à rede credenciada , visto que mostra-se claro a urgência da medida, durante o tempo em que se fizer necessário, sob pena de multa diária, de logo, arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso descumprimento, até julgamento final da lide (art. 84, § 4º, do CDC)

Processo nº 0160648-38.2020.8.05.0001, decisão em 07/12/2020

Igualmente, já escrevemos um artigo sobre liminar em Florianópolis concedendo este medicamento. É possível ler clicando aqui.

Sobre o medicamento Verzenios (Abemaciclibe)

Conforme já descrito anteriormente, o medicamento Verzenios é indicado para tratamento do câncer de mama, bem como encontra–se devidamente registro pela ANVISA. Segundo a sua bula:

VERZENIOS é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo e receptor do fator de crescimento epidérmico 2 negativo:

– em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial.

– em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina.

– como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.

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Fonte da imagem: <https://thesocialmedwork.com/verzenio-verzenios-abemaciclib>. Acesso em 16/02/2021.

O que fazer diante da negativa do Verzenios? 

Nessa situação, havendo negativa do tratamento medicamentoso em questão, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial, pleiteando rapidamente a autorização e custeio do medicamento Verzenios, através de decisão de tutela de urgência.

É importante destacar a necessidade de um relatório médico fundamentado, descrevendo os motivos desse medicamento ser necessário e adequado ao seu tratamento.

Além disso, em virtude da negativa indevida, é possível, ainda, pleitear a condenação do plano de saúde em indenização por danos morais.

Por fim, é possível ler mais sobre o que fazer diante do indeferimento do procedimento pelo plano de saúde clicando aqui.

Ademais, recomenda-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

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