A inconstitucional exigência de antecipação de ICMS das empresas de fast food.

Este artigo se dirige aos interessados pela área de tributação e, também, aos proprietários de lanchonetes e empresas de fast food.

Os proprietários de empresas fast food vivenciam um problema corriqueiro no Estado da Bahia. Este problema consiste na tributação de seus insumos por intermédio da sistemática de antecipação tributária (AT).

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Tais empresas produzem refeições a partir da transformação de insumos, como pães, carnes e molhos, fazendo com que surja um produto final, como por exemplo os sanduíches.

Pois bem. Com supedâneo nos arts. 8º, §4º,da Lei nº 7.014/96  e no art. 289 do RICMS/BA, o Estado da Bahia vem exigindo o pagamento antecipado de ICMS (sob o regime de antecipação tributária) sobre os insumos destinados às empresas de fast-food, como o McDonalds’s, sempre que tais mercadorias são remetidas ao fornecedor sem a retenção do ICMS oriundo de substituição tributária.

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Tal antecipação tributária é inconstitucional e ilegal, pois inexiste (neste caso concreto) fato gerador futuro que se presuma a ocorrência. Por outro lado, há de se deixar claro a inconstitucionalidade da antecipação tributária, ao exigir do contribuinte a antecipação do imposto devido na própria operação por este realizada, fenômeno completamente distinto da substituição tributária, a qual pressupõe, ao menos, duas operações.

Neste contexto, contribuintes vem recorrendo ao Poder Judiciário com o propósito de inibir a ocorrência da antecipação tributária, e vem logrando êxito em provimentos liminares voltados à suspensão da exigibilidade da cobrança perpetrada pelo Estado da Bahia.

A judicialização se revela interessante, porquanto proporciona oxigenação econômica da empresa, além de reduzir a carga tributária incidente sobre sua atividade.

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Dessa forma, caso você seja proprietário de uma empresa de fast food, recomenda-se a busca por um advogado tributarista com o propósito de judicialização da questão e suspensão da exigibilidade do crédito tributário cobrado por antecipação, bem como a restituição do que lhe foi inconstitucionalmente exigido nos últimos 5 (cinco) anos.

Disponho de artigos publicados no sítio JusBrasil. É possível conhecê-los clicando aqui.

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