Arimidex (anastrozol) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Obrigatoriedade de custeio do Arimidex (anastrozol)

Inicialmente, é necessário a observância de alguns requisitos para que o plano de saúde seja obrigado a custear o medicamento Arimidex.

Dentre os requisitos para que haja obrigatoriedade pelo plano de saúde do medicamento necessário ao tratamento do beneficiário, estão:

  • o registro do medicamento na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • relatório médico fundamentado;
  • previsão da patologia a que se destina o tratamento no CID-10 da OMS; e
  • ausência de exclusão expressa de cobertura da doença no contrato de plano de saúde.

O primeiro requisito encontra-se devidamente cumprimento, uma vez que a medicação Arimidex encontra-se registrada pela ANVISA, com bula aprovada em 06/10/2014.

Além disso, o medicamento Arimidex é indicado a pacientes com câncer de mama inicial e avançado em mulheres na pós-menopausa, patologia esta enquadrada no CID-10. Veja-se a bula: 

1. PARA QUE ESTE MEDICAMENTO É INDICADO?
Tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa.

Os benefícios do tratamento com ARIMIDEX foram observados em pacientes com tumores com receptor hormonal positivo.

Redução da incidência de câncer de mama contralateral em pacientes recebendo ARIMIDEX como tratamento adjuvante para câncer de mama inicial.

Tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa.

É possível, ainda, que o medicamento Arimidex seja utilizada para patologias diversas da prescritas na bula (o que se chama utilização off label), sem qualquer restrição – a escolha é do profissional médico, que deve se basear em evidências científicas, não na bula, no momento de prescrever o medicamento necessário e adequado ao tratamento do paciente. 

E mais: A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) assegura a cobertura dos medicamentos antineoplásicos (aqueles destinados ao tratamento de câncer), ainda que sejam cápsulas de uso domiciliar, nos seguintes termos:

Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: […]

 

Art. 12, I, c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;

Conclui-se, assim, pela cobertura obrigatória do plano de saúde no tratamento medicamentoso com Arimidex (anastrozol), nas situações em que o relatório médico indicar medicação adequada ao tratamento do paciente. 

Dessa maneira, a negativa do medicamento Mabthera pelo plano de saúde tende a ser ilegal e abusiva.

Junta-se, nesse sentido, decisão concedendo a tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamentoArimidex:

Ante ao exposto, com fulcro no art.84 do CDC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA:

1- DETERMINAR QUE A PARTE RÉ, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 DIAS ,  FORNEÇA o do medicamento denominado de Arimidex 1mg VO, 1 vez ao dia, por pelo menos 5 anos, conforme relatório médico, NÃO O FAZENDO, CONSIDERANDO A URGÊNCIA DO CASO, DEVERÁ A RÉ CUSTEAR o medicamento.

(Processo nº 0161121-24.2020.8.05.0001, decisão em 24/11/2020)

Arimidex, Packaging Type: Strip, Rs 500 /strip Medicine Impex | ID:  20257863291

O que fazer diante da negativa do Arimidex?

Por fim, diante da negativa de custeio do medicamento Arimidex por parte da operadora de plano de saúde, seja ele público ou privado, é possível, com a assistência de um advogado especialista em direito da saúde, buscar o poder judiciário para reverter rapidamente a situação por meio de uma decisão liminar, obrigando o plano ao custeio da medicação e ainda pleiteando indenização pelos danos morais sofridos.

Para tanto, é extremamente importante a existência de relatório médico apontando a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento do beneficiário.

Quer saber mais sobre o passo-a-passo do que fazer diante do indeferimentro do plano de saúde? Clique aqui.

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela do direito à saúde de milhares de beneficiários de plano de saúde.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*