Você sabia que é obrigatoriedade do plano de saúde custear o medicamento aromasin (exemestano)? Quer saber mais sobre essa obrigatoriedade? Continue lendo o presente artigo.
Sobre o medicamento aromasin (exemestano)
Primeiramente, o medicamento aromasin possui como princípio ativo o exemestano, que é indicado para situações de câncer de mama pós menopausa.
De acordo com o site Consulta Remédios, o medicamento aromasin:
Aromasin é indicado para o tratamento adjuvante (auxiliar) em mulheres pós-menopausa (já entraram na menopausa) com câncer de mama inicial com receptor de estrogênio (hormônio feminino) positivo ou desconhecido tendo como objetivo a redução do risco de recorrência (voltar no mesmo local ou à distância), e a redução do risco de desenvolvimento de câncer na mama contralateral (na outra mama), após o tratamento com tamoxifeno durante 2 ou 3 anos.
O tempo total do tratamento deve ser de 5 anos (sendo 2-3 anos com tamoxifeno e 2-3 anos de Aromasin, de modo sequencial).
Aromasin é indicado para o tratamento de primeira linha (tratamento inicial) do câncer de mama avançado em mulheres pós menopausa natural ou induzida.
Aromasin é indicado também para o tratamento de segunda linha (depois da falha do tratamento inicial) do câncer de mama avançado em mulheres pós menopausa natural ou induzida, cuja doença progrediu após tratamento hormonal.
Aromasin também é indicado para o tratamento de terceira linha (depois da falha da segunda linha) do câncer de mama avançado em mulheres pós menopausa natural ou induzida cuja doença progrediu após múltiplos tratamentos hormonais.
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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento aromasin pelo plano de saúde
O medicamento aromasin é devidamente registrado pela ANVISA.
Desta forma, não cabe o plano de saúde negar cobertura ao tratamento com o medicamento aromasin (exemestano), se este for o indicado como adequado e necessário para o seu caso.
Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência baiana que, em sede de decisão liminar, determinou a cobertura do aromasin:
Isto posto, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a acionada autorize e custeie o fornecimento do medicamento AROMASIN, nos moldes indicados no relatório médico, até o completo restabelecimento da parte acionante (CPF 436.632.305-20).
Deverá a acionada cumprir o quanto determinado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até ulterior deliberação deste juízo.
Processo nº 0161185-68.2019.8.05.0001, decisão em 20/09/2019
Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do tratamento da neoplasia maligna da mama (carcinoma lobular pleomofico de mama direita ¿ CID-10 C50) com o fornecimento do ¿Aromasin (Exemestano) na dose de 25mg, por via oral, bem como as taxas/medicações para realização do referido tratamento, caso necessário, conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, visto que, mostra-se clara, a urgência da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, podendo ser realizada a penhora do valor do orçamento indicado no evento nº 01.
Processo nº 0160580-25.2019.8.05.0001, decisão em 19/09/2019
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Mas o que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento aromasin?
Caso haja relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento aromasin e o plano de saúde negou a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio desse determinado medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.
Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.
Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.
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