Plano de saúde deve custear medicamento avastin (bevacizumabe)

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Você sabia que é obrigatoriedade do plano de saúde custear o medicamento avastin (bevacizumabe)? Quer saber mais sobre essa obrigatoriedade? Continue lendo o presente artigo.

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Sobre o medicamento avastin (bevacizumabe)

Primeiramente, o medicamento avastin possui como princípio ativo o composto de bevacizumabe, que nada mais é que um anticorpo monoclonal anti-VEGF humanizado. 

De acordo com o site Consulta Remédios, há recomendação de uso do avastin para diversos tipos de câncer, dentre eles:

 

  • Câncer colorretal metastático (CCRm)
  • Câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente

  • Câncer de mama metastático ou localmente recorrente (CMM)

  • Câncer de células renais metastático e/ ou avançado (mRCC)

  • Câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário

  • Câncer de colo do útero

Além disso, consoante o site Brasil.gov (publicado em 09/09/2016), a ANVISA autorizou a utilização da referida medicação para degeneração macular, veja-se:

O uso do remédio bevacizumabe (Avastin) foi autorizado para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).

Atualmente, o medicamento é usado para DMRI em muitos países como Tailândia, EUA, Itália e França.

Uma nova opção de tratamento para pessoas que desenvolveram Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), condição que compromete a visão, poderá ser incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização de uso excepcional do medicamento bevacizumabe (Avastin) na rede pública de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada de número 111 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8/9).

O Avastin/bevacizumabe tem registro na Anvisa desde 2002 como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. Mas não há registro desse remédio para uso oftalmológico na Anvisa ou em outra agência internacional.

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento avastin pelo plano de saúde

Conforme dito anteriormente, o medicamento avastin e devidamente registrado pela ANVISA

Desta forma, não cabe o plano de saúde negar cobertura ao tratamento com o medicamento avastin (bevacizumabe), se este for o indicado como adequado e necessário para o seu caso.

Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência baiana que, em sede de decisão liminar, determinou a cobertura do avastin:

 Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar acionadaSULAMERICA COMPANHIA SEGURO SAUDE que autorize o tratamento mencionado no laudo médico trazido pela parte Autora (fornecimento do medicamento AVASTIM 15mg/kg, a cada 21 dias, quantas caixas foram necessárias, de acordo com a prescrição médica), e de qualquer outro medicamento necessário, até ulterior decisão.

Processo nº 0120531-39.2019.8.05.0001, decisão em 29/07/2019. 

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Mas o que fazer se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento avastin?

Caso haja relatório médico fundamentado indicando a necessidade de utilização do medicamento avastin e o plano de saúde negou a cobertura, é possível ajuizar uma ação judicial para que, em sede de decisão liminar, seja determinada o custeio desse determinado medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Você possui alguma espécie de dúvida? É possível retirá-la clicando aqui.

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