Este artigo se presta a esclarecer o direito à formalização do indeferimento dos beneficiários do plano de saúde, isto é, o indeferimento por escrito.
Após a solicitação de determinado procedimento ou tratamento do plano de saúde, é frequente que os beneficiários recebam o indeferimento do procedimento ou tratamento pela via telefônica.
Sucede, no entanto, que é extremamente importante para o embasamento de uma ação judicial contra o plano de saúde a juntada do indeferimento por escrito.
Neste sentido, a ANS editou a Resolução Normativa 395/2016, assegurando aos beneficiários do plano de saúde o direito a obterem a negativa procedimental escrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O direito encontra-se assegurado no artigo 10 e seu parágrafo primeiro da Resolução acima, que segue transcrita. Veja-se:
Art. 10. Havendo negativa de autorização para realização do procedimento e/ou serviço solicitado por profissional de saúde devidamente habilitado, seja ele credenciado ou não, a operadora deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
§ 1º O beneficiário, sem qualquer ônus, poderá requerer que as informações prestadas na forma do caput sejam reduzidas a termo e lhe encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
É importante ressaltar que para as operadoras de plano de saúde de médio e pequeno porte, o prazo em questão deverá observar seu horário de funcionamento.
Além disso, importa esclarecer que é prevista multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para as operadoras de planos de saúde que não atenderem à solicitação de entrega do indeferimento por escrito.
A multa se encontra na Resolução Normativa 124 da ANS. Veja-se:
Art. XX. Deixar de observar as regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial, exceto quando a conduta configurar negativa de cobertura, caso em que será aplicada a sanção desta sanção – multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Portanto, se você é beneficiário do plano de saúde, teve o procedimento negado e pretende acionar um advogado, saiba que é direito seu obter o indeferimento por escrito da operadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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