Beneficiário do plano de saúde tem direito a receber indeferimento por escrito em 24 horas após solicitação.

Este artigo se presta a esclarecer o direito à formalização do indeferimento dos beneficiários do plano de saúde, isto é, o indeferimento por escrito.

Após a solicitação de determinado procedimento ou tratamento do plano de saúde, é frequente que os beneficiários recebam o indeferimento do procedimento ou tratamento pela via telefônica.

Resultado de imagem para plano de saúde

Sucede, no entanto, que é extremamente importante para o embasamento de uma ação judicial contra o plano de saúde a juntada do indeferimento por escrito.

Neste sentido, a ANS editou a Resolução Normativa 395/2016, assegurando aos beneficiários do plano de saúde o direito a obterem a negativa procedimental escrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O direito encontra-se assegurado no artigo 10 e seu parágrafo primeiro da Resolução acima, que segue transcrita. Veja-se:

Art. 10.  Havendo negativa de autorização para realização do procedimento e/ou serviço solicitado por profissional de saúde devidamente habilitado, seja ele credenciado ou não, a operadora deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

§ 1º  O beneficiário, sem qualquer ônus, poderá requerer que as informações prestadas na forma do caput sejam reduzidas a termo e lhe encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

É importante ressaltar que para as operadoras de plano de saúde de médio e pequeno porte, o prazo em questão deverá observar seu horário de funcionamento.

Além disso, importa esclarecer que é prevista multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para as operadoras de planos de saúde que não atenderem à solicitação de entrega do indeferimento por escrito.

Resultado de imagem para saúde

A multa se encontra na Resolução Normativa 124 da ANS. Veja-se:

Art. XX.  Deixar de observar as regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial, exceto quando a conduta configurar negativa de cobertura, caso em que será aplicada a sanção desta sanção – multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Portanto, se você é beneficiário do plano de saúde, teve o procedimento negado e pretende acionar um advogado, saiba que é direito seu obter o indeferimento por escrito da operadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Em caso de dúvidas, conte com nossa equipe de advogados especialistas em saúde, clique aqui.

Leia nosso artigo sobre o dever de fornecimento da medicação Belimumabe. Basta clicar aqui.

 

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*