Plano de saúde deve custear cirurgia de varizes

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Saiba por meio do presente artigo acerca da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde da cirurgia de varizes.

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Necessidade de cirurgia de varizes

Inicialmente, existem diversos tratamentos para as varizes, dentre eles a cirurgia. Diante disso, questiona-se: Você sabe quando é necessária a cirurgia de varizes?

Segundo o site Minha Vida:

As varizes dos membros inferiores são uma doença bastante comum, particularmente em mulheres adultas. São caracterizadas por veias superficiais dilatadas e tortuosas nas pernas e coxas, e estão relacionadas a dores e inchaços, além do desconforto estético.

(…)

As técnicas cirúrgicas são as únicas possibilidades de remover as varizes dos membros inferiores. Embora na última década novas tecnologias de tratamento tenham surgido (como o LASER cirúrgico e cateteres de radiofrequência, que serão abordados em uma coluna posterior), a cirurgia convencional de varizes ainda é o método mais difundido, acessível e consagrado de tratar o problema. 

Já de acordo com o sítio Tua Saúde:

A cirurgia para varizes é utilizada quando outras formas de tratamento não-invasivo, como dieta ou uso de meias compressivas, por exemplo, não conseguiram eliminar ou disfarçar as varizes, que continuam provocando desconforto e alteração estética das pernas.

Existem vários tipos de cirurgia para retirar varizes das pernas, no entanto, nenhum é definitivo, sendo que as varizes podem voltar a aparecer, especialmente se não existirem cuidados para controlar o peso e melhorar a circulação sanguínea, como fazer uma alimentação equilibrada e praticar exercício físico regularmente.

Consoante revista Abril, as varizes não devem ser somente uma preocupação estética. Isto porque:

A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) iniciou uma campanha para esclarecer que o tratamento contra o problema deve ser realizado justamente por um especialista em angiologia e/ou cirurgia vascular. Ou seja, apesar de as varizes incomodarem principalmente por questões estéticas, é um médico especialista que deve ser procurado.

Segundo a entidade, além de diagnosticar corretamente o quadro, esses profissionais são os mais aptos a escolher o caminho terapêutico adequado para cada paciente – em alguns casos, há necessidade de cirurgia. Para ter ideia, se a escleroterapia (uma das opções de tratamento) não for realizada por um expert no tema, há risco de complicações, como feridas de difícil cicatrização, manchas escuras e até formação de coágulos nos vasos.

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Obrigatoriedade de custeio da cirurgia de varizes pelo plano de saúde

O procedimento da cirurgia de varizes está expressamente previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da ANS. Da análise do referido rol, verifica-se diversas formas de cirurgia de varizes que possuem cobertura obrigatória pela ANS, veja-se:

  • VARIZES – TRATAMENTO CIRÚRGICO
  • TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS VARIZES ESOFÁGICAS
  • TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS VARIZES GÁSTRICAS

Além disso, é possível observar que tais procedimentos possuem cobertura obrigatória nas seguintes segmentações de plano de saúde: i) hospitalar com obstetrícia; ii) hospitalar sem obstetricia; iii) plano referência.

Assim, não cabe ao plano de saúde negar cobertura ao procedimento cirúrgico de varizes.

Colaciona-se, jurisprudência no sentido da obrigatoriedade de custeio da cirurgia de varizes pelo plano de saúde:

PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA VARIZES. NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROCEDENTE EM PARTE. 1.Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente “ação ordinária de obrigação de fazer com indenização por danos morais com tutela antecipada sob pena de multa diária”, para declarar o direito do autor a se submeter a procedimento cirúrgico de varizes de membros inferiores, confirmando a tutela antecipada concedida.

(TJ-SP – APL: 10271308520138260100 SP 1027130-85.2013.8.26.0100, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 03/03/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2015)

RECURSO DE AGRAVO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. RISCO DE VIDA. NEGATIVA DE CIRURGIA DE VARIZES REQUERIDA POR VIA ADMINISTRATIVA, SOB O ARGUMENTO POR SER DOENÇA PREEXISTENTE TAL PROCEDIMENTO SÓ TERIA COBERTURA APÓS 24 MESES DA DATA DA CONTRATAÇÃO DO PLANO. CLÁUSULA ABUSIVA E CONTRÁRIA À LEI Nº 9656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA SE SOBREPÕEM A CLÁSULA CONTRATUAL RESTRITIVA DE COBERTURA. MANTIDA A DECISÃO DE PISO QUE DETERMINOU QUE A SEGURADORA RÉ AUTORIZASSE DE IMEDIATO O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES BILATERAL. RECURSO IMPROVIDO.

(TJ-PE – AGV: 3269429 PE, Relator: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 01/04/2014, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2014)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA DE VARIZES – PROCEDIMENTOS DA ANS QUE SERVEM COMO COBERTURA MINIMA – CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 51, IV, DO CDC -RECURSO IMPROVIDO. A cláusula restritiva de direitos, como a que restringe o procedimento cirúrgico de varizes, constante do rol de cobertura assistencial mínima, deve ser tida como nula, pois constitui obrigação iníqua, abusiva, desvantajosa e incompatível com a boa-fé ou a equidade (artigo 51, IV, doCDC) .

(TJ-MS – APL: 08072959120138120001 MS 0807295-91.2013.8.12.0001, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 10/11/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/11/2015)

Ressalte-se, todavia, que é necessário que o procedimento cirúrgico de varizes não tenha finalidade meramente estética, mas funcional. Em situações em que a cirurgia de varizes tenha fim exclusivamente estético, o plano estará desobrigado na oferta de cobertura assistencial.

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O que fazer diante do indeferimento da cirurgia de varizes?

Nos casos em que há um relatório médico fundamentado, relatando a necessidade da realização da cirurgia de varizes e houve negativa de cobertura por parte do plano de saúde de maneira indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinada a cobertura desse procedimento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do negativa indevida.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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