A cirurgia endoscópica é uma opção para o tratamento da Hérnia de Disco. O plano de saúde é obrigado a custear o referido procedimento, conforme se demonstrará adiante.
Consoante o Médico Dr. Marcus Vinicius Serra, existem três acessos para a realização da técnica sendo: Interlaminar, Transforaminal e Posterolateral. Para maiores detalhes sobre as técnicas cirúrgicas, clique aqui.
É importante a referência a um vídeo que trata acerca do procedimento em testilha. Veja-se:
Recentemente, uma decisão liminar foi proferida determinando que o plano de saúde realizasse o custeio do procedimento da cirurgia endoscópica. Veja-se:
“Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC, Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE o procedimento cirúrgico de cirurgia da coluna por via inter-laminar (via endoscópica), incluindo os procedimentos e materiais necessários, como consta no relatório médico, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.”
Na ocasião, o plano sustentou que o procedimento em questão não se incluía no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Sucede que, como salientado em outros artigos, o rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS é meramente exemplificativo, e não indica exaustivamente todos os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Logo, é plenamente possível que um procedimento de cobertura obrigatória pelo plano de saúde não esteja previsto no Rol da ANS.
Dessa forma, o beneficiário do plano de saúde que enfrenta negativa no procedimento da cirurgia endoscópica deve apresentar o caso a um advogado especialista em saúde, para que este possa indicar de forma clara quais as medidas jurídicas podem ser adotadas no caso concreto.
É de se ter em mente que as práticas abusivas pelas operadoras de planos de saúde tem sido especialmente frequentes, sendo objeto, inclusive, de variados artigos neste sítio.
Conclusão – Cirurgia Endoscópica de Coluna e obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.
Logo, há de se concluir que a cirurgia endoscópica da coluna é um procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo evidente que, em caso de indeferimento pela operadora do plano, deverá o beneficiário socorrer-se aos serviços de um advogado especializado em saúde para que este possa promover a judicialização do caso.
Através da judicialização, será possível a obtenção de uma decisão liminar, logo no início do processo, por meio da qual o beneficiário do plano de saúde poderá obter, a nível imediato, o gozo da cirurgia em questão.