Cirurgia endoscópica para tratamento de Hérnia deve ser custeada por plano de saúde

A cirurgia endoscópica é uma opção para o tratamento da Hérnia de Disco.  O plano de saúde é obrigado a custear o referido procedimento, conforme se demonstrará adiante.

Consoante o Médico Dr. Marcus Vinicius Serra, existem três acessos para a realização da técnica sendo: Interlaminar, Transforaminal e Posterolateral. Para maiores detalhes sobre as técnicas cirúrgicas, clique aqui.

Imagem relacionada

É importante a referência a um vídeo que trata acerca do procedimento em testilha. Veja-se:

Recentemente, uma decisão liminar foi proferida determinando que o plano de saúde realizasse o custeio do procedimento da cirurgia endoscópica. Veja-se:

“Isto posto, com fulcro no § 3º do art. 84 do CDC,  Lei nº 8.078/90 – DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE o procedimento cirúrgico de cirurgia da coluna por via inter-laminar (via endoscópica), incluindo os procedimentos e materiais necessários, como consta no relatório médico, em hospital e com profissional da rede credenciada, arcando com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao seu tratamento, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária que ora estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite do teto dos Juizados Especiais.”

Na ocasião, o plano sustentou que o procedimento em questão não se incluía no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Resultado de imagem para saúde

Sucede que, como salientado em outros artigos, o rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS é meramente exemplificativo, e não indica exaustivamente todos os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Logo, é plenamente possível que um procedimento de cobertura obrigatória pelo plano de saúde não esteja previsto no Rol da ANS.

Dessa forma, o beneficiário do plano de saúde que enfrenta negativa no procedimento da cirurgia endoscópica deve apresentar o caso a um advogado especialista em saúde, para que este possa indicar de forma clara quais as medidas jurídicas podem ser adotadas no caso concreto.

É de se ter em mente que as práticas abusivas pelas operadoras de planos de saúde tem sido especialmente frequentes, sendo objeto, inclusive, de variados artigos neste sítio.

Resultado de imagem para saúde

Conclusão – Cirurgia Endoscópica de Coluna e obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.

Logo, há de se concluir que a cirurgia endoscópica da coluna é um procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo evidente que, em caso de indeferimento pela operadora do plano, deverá o beneficiário socorrer-se aos serviços de um advogado especializado em saúde para que este possa promover a judicialização do caso.

Através da judicialização, será possível a obtenção de uma decisão liminar, logo no início do processo, por meio da qual o beneficiário do plano de saúde poderá obter, a nível imediato, o gozo da cirurgia em questão.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*
*