Diferenças entre o seguro saúde e os planos de saúde

O presente artigo visa traçar distinções entre o contrato de seguro saúde e os contratos de planos de saúde.

Inicialmente, é oportuno rememorar as lições doutrinárias do que vem a ser exatamente um contrato de seguro.

Neste sentido, Cavalieri aponta que o contrato de seguro é aquele por meio do qual o segurador, mediante recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determinada indenização, prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se materialize em um sinistro.¹

Dessa forma, o seguro saúde nada mais é do que um contrato de reembolso, no qual o seu beneficiário poderá solicitar reembolsos caso ocorram os eventos descritos no contrato como sinistros.

Com efeito, o contrato de seguro saúde é essencialmente reparatório,   e busca ressarcir o seu segurado por um evento já ocorrido. As indenizações pagas pela operadora nesta modalidade contratual acontecerão sempre após o sinistro.

O seguro saúde distingue-se do plano de saúde, pois neste último caso é plenamente possível o custeio de tratamentos, medicações e demais eventos em saúde, desde que previstos contratualmente e em observância com a legislação que rege a matéria.

Dessa forma, o contrato de plano de saúde difere do seguro saúde pois é essencialmente preventivo, e busca, por meio de mensalidades, assegurar o custeio de eventos futuros e incertos que acometam a saúde do seu beneficiário.

Neste sentido, nos contratos de plano de saúde a operadora custeará de forma prévia e mediante autorização a realização do procedimento ou tratamento do segurado, que nada pagará. Nestes contratos, a operadora do plano de saúde dispõe de uma vasta gama de profissionais credenciados que serão pagos diretamente pela operadora. Os planos de saúde também abarcam reembolso.

Leia mais sobre reembolso nos planos de saúde clicando aqui.

Feitas estas distinções, é imperioso ressaltar que existe uma zona de contato entre o seguro saúde e os contratos de planos de saúde. Isto porque, a bem da verdade, os planos de saúde também autorizam o reembolso. Para ilustrar, trago o gráfico abaixo:

É importante destacar que esse ponto de contato, consistente justamente na possibilidade de reembolso em ambas as figuras contratuais, não desnatura a distinção entre ambas. Isto porque o seguro-saúde não engloba o custeio prévio de eventos em saúde, conforme aponta o gráfico.

Dessa forma, os contratos de seguro saúde e planos de saúde são essencialmente distintos, pelas razões descritas neste artigo.

Leia mais sobre tais distinções no site bidu, clicando aqui.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

[1]CAVALIERI FILHO, Sergio.Programa de Responsabilidade Civil. 9a ed. .Atlas. São Paulo: 2012. p. 437

 

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