Procedimento de Enteropexia deve ser custeado pelo plano de saúde

Você sabia que o procedimento de enteropexia deve ser custeado pelo plano de saúde? Saiba mais lendo o presente artigo.

Sobre a enteropexia

Segundo o site da Doutoralia:

Enteropexia não é uma patologia e sim um procedimento cirúrgico realizado em casos de obstrução intestinal por aderências ou torção de algum segmento do tubo digestivo, que tem por objetivo impedir que ocorra nova interrupção do trânsito ou fluxo intestinal.

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Obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde da Enteropexia

Inicialmente, da análise do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da ANS, é possível observar a previsão da enteropexia, sendo procedimento expresso no referido rol. O procedimento de enteropexia pode ser feito, ainda, por videolaroscopia. Assim, não cabe ao plano de saúde negar cobertura do procedimento da enteropexia.

Importante destacar que essa cobertura cabe ao plano de saúde com  segmentação hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência. Diante disso, existe a obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde do procedimento de enteropexia.

Colaciona-se, aqui, decisão da Justiça estadual baiana, que concedeu, em caráter liminar, a cobertura pelo plano de saúde do procedimento de enteropexia, veja-se:

Ante o exposto, defiro parcialmente a concessão da medida liminar, determinando que a empresa ré autorize, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a realização do tratamento médico requerido, que consiste em cirurgia de ENTEROPEXIA e HEMORROIDECTOMIA, incluso os procedimentos, os materiais e medicamentos necessários, inclusive o KIT Videopex solicitado pelo médico assistente, em hospital e com profissional da rede credenciada, conforme solicitação médica (evento 01), visto que, mostra-se clara a urgência da medida, durante o tempo em que se fizer necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na eventual hipótese de descumprimento.

Processo nº 0051634-85.2021.8.05.0001, decisão em 09/04/2021

O que fazer diante do indeferimento pelo plano de saúde do procedimento de enteropexia?

Caso haja prescrição médica em um relatório médico fundamentado, prescrevendo a necessidade da realização do procedimento de enteropexia e houve negativa de cobertura por parte do plano de saúde de maneira indevida, aconselha-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de tutela de urgência, seja determinada a cobertura desse procedimento. Além disso, é possível postular indenização por danos morais diante do negativa indevida.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

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