Plano de saúde deve custear medicamento Erivedge (vismodegibe)

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Geralmente, pessoas que precisam de tratamento com o uso do medicamento Erivedge possuem resposta negativa do plano de saúde quanto à sua cobertura. Por meio do presente artigo, pretendo explanar sobre a obrigatoriedade de custeio pelos planos de saúde do referido medicamento.

Sobre o medicamento Erivedge

Primeiramente, o medicamento Erivedge possui na sua composição o princípio ativo chamado vismodegibe.

Além disso, de acordo com a bula, este medicamento é indicado para:

tratamento de pacientes adultos com carcinoma basocelular avançado (metastático ou localmente avançado) que não sejam candidatos à cirurgia nem à radioterapia

Sobre a bula, explica o site Consulta Remédios

Erivedge está indicado para o tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer de pele denominado carcinoma basocelular avançado, quando o câncer se espalhou por outras partes do corpo (chamado carcinoma basocelular metastático) ou para áreas próximas (chamado carcinoma basocelular localmente avançado) e seu médico decidiu que o tratamento com cirurgia ou radioterapia seria inapropriado.

Insta salientar que o Erivedge é devidamente registrado na ANVISA, tendo a sua bula aprovada em 12/12/2016. 

Sobre o carcinoma basocelular

Consoante o site do Dr. Drauzio Varella:

O carcinoma basocelular de pele é uma lesão maligna de crescimento lento e com origem nas camadas basais da epiderme. É um dos mais frequentes dentre os tipos de câncer de pele.

O carcinoma basocelular é um dos cânceres de pele mais frequentes, mas com maior índice de cura. Essa lesão maligna de crescimento lento tem origem na camada basal da epiderme constituída por células especializadas em constante multiplicação, ou nos apêndices cutâneos (pelos, glândulas sebáceas ou sudoríparas, por exemplo). A doença afeta mais os homens do que as mulheres e costuma ser rara em crianças e negros.

De acordo com o site Minha Vida, os principais fatores de risco para o carcinoma basocelular são:

  • Exposição solar;
  • Normalmente em idade adulta (por volta de 50 anos) e homens;
  • Características da pele (pessoas com cabelos e olhos mais claros possuem maior tendência);
  • Histórico familiar;
  • Histórico pessoal;
  • Imunidade enfraquecida.

Além disso, continua o site estabelecendo os sintomas da doença:

O carcinoma basocelular pode apresentar apenas uma aparência levemente diferente da pele normal, sendo mais comum no rosto, pescoço e outras partes que ficam muito expostas ao sol. Ele se parece com uma protuberância (nódulo) que:

  • Tem aparência perolada, como se fosse recoberto de cera
  • Pode ser branca, rosa claro, bege ou marrom
  • Sangra com facilidade
  • Se parece com uma ferida que não cicatriza
  • Pode formar crosta e vazar algum líquido.

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Erivedge

Conforme anteriormente dito, o referido medicamento encontra-se devidamente registrado pela ANVISA. Desse modo, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura do tratamento à base do medicamento Erivedge, quando este for o indicado pelo relatório médico e o mais adequado ao seu tratamento. 

Nesse sentido, veja-se julgado no sentido de deferimento do medicamento Erivedge:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO “VISMODEGIB 150 MG VO”. NEGATIVA DE COBERTURA PELO AGRAVADO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. REFORMA. SÚMULAS Nº 95 E 102, TJSP. RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. 

I) Em que pese o respeitável entendimento adotado pelo MM. Juiz de origem, e com fulcro no art. 557, CPC, o presente recurso deve ser desde logo provido. Isso porque, no caso em apreço, sendo a agravante portadora de doença grave e tendo seu médico prescrito o medicamento que ora se discute (fls. 35/37), é evidente que a negativa quanto ao seu fornecimento pode causar-lhe danos irreparáveis, havendo elementos suficientes para a concessão da liminar inaudita altera parte, até mesmo diante do bem jurídico envolvido, qual seja, a saúde e/ou a vida da recorrente.

Oportuno salientar que, de outro modo, não há risco de irreversibilidade da tutela de urgência, pois eventual prejuízo material e econômico.

(…)

II) Portanto, com base no art. 557, CPC, a hipótese é de dar provimento ao agravo, para determinar que a ré/agravada forneça o medicamento “VISMODEGIB 150 MG VO”, no prazo de 5 dias a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a 30 dias.

(…)

Isto posto, dá-se provimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557, CPC.

(TJ-SP – AI: 21837687020158260000 SP 2183768-70.2015.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 09/09/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2015)

Se o plano negar a cobertura do medicamento Vismodegib?

Nos casos em que há um relatório médico fundamentando a necessidade do uso do medicamento vismodegib para o seu tratamento e negativa do plano de saúde, recomenda-se o ajuizamento de ação para que este seja compelido. Com o ajuizamento da ação pede-se para que, em decisão liminar, seja determinado o custeio do medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais pela negativa indevida. 

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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