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Estou grávida: Posso pedir alimentos do pai de meu filho?
É comum esse questionamento sobre a possibilidade de pedir alimentos durante a gravidez (alimentos gravídicos).
Muitas mulheres não sabem de seus direitos, mas já respondendo ao questionamento: Sim, é possível pedir alimentos durante a gravidez ao pai de seu filho, chama-se alimentos gravídicos.
A forma como se dará os alimentos gravídicos possui previsão legislativa: A Lei 11.804/2008 disciplina direito aos alimentos gravídicos e estabelece o modo em que será exercido.
Disposição legal sobre alimentos gravídicos.
Dispõe o artigo 2º da referida Lei:
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Portanto, os alimentos gravídicos devem compreender valores suficientes para cobrir custos adicionais advindos e decorrentes da gravidez. Destaca-se que os custos provenientes da gravidez não são integralmente arcados pelo pai, mas também a própria mulher grávida arcará com uma parte dos custos. Nesse caso, se levará em consideração a proporcionalidade dos recursos de ambos.
Processo judicial dos alimentos gravídicos.
Primeiramente, ajuizando uma ação pleiteando os alimentos gravídicos, é necessário que a mãe grávida demonstre a probabilidade da paternidade do suposto pai (indícios). Essa prova poderá se dar por meio de testemunhas, por alguma presunção legal de paternidade (leia mais sobre o tema clicando aqui), entre outros. Poderá fazer prova, também, através de exames, embora não seja recomendado por poder colocar em risco o nascituro/feto.
Convencendo-se dos indícios de paternidade, o juiz irá fixar os alimentos gravídicos.
Para que sejam fixados os alimentos gravídicos, o juiz levará em consideração o binômio necessidade x possibilidade. Estes alimentos perdurarão durante a gravidez até o nascimento do filho. Com o nascimento, os alimentos gravídicos determinados pelo juiz serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia até o momento em que se pleiteie a sua revisão:
Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
O suposto pai será citado para se defender no prazo de 5 dias.
Quando a Lei prevê que os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite sua revisão, isto significa que houve uma modificação no binômio necessidade x possibilidade.
Explico.
Em termos exemplificativos, se o filho menor começa a ter mais gastos do que os valores inicialmente levados em consideração para fixação de alimentos gravídicos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia para que haja majoração desses alimentos.
De igual forma, há redução da remuneração de um pai, é possível que pleiteie a revisão dos alimentos. Para saber mais sobre redução da pensão alimentícia, clique aqui para ler um artigo.
Conclusão
Ao descobrir a gravidez, é possível pedir alimentos gravídicos ao pai do seu filho. Esse valor, que será fixado judicialmente, deve ser suficiente para cobrir despesas adicionais decorrentes da gravidez, levando em consideração o binômio necessidade x possibilidade.
Além disso, não serão todas as despesas que o pai irá suprir, devendo ser proporcionais aos recursos de ambos.
Os alimentos gravídicos serão devidos até o nascimento do filho, que se converterão automaticamente em pensão alimentícia, até o pedido de sua revisão.
Ademais, para o ajuizamento de ação pleiteando alimentos, é indispensável a presença de um advogado.
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