Medicamento Eylia (aflibercepte) deve ser custeado pelo plano de saúde

Saiba sobre a obrigatoriedade de custeio do medicamento Eylia (substância ativa aflibercepte) pelo plano de saúde lendo o presente artigo. 

Sobre o medicamento Eylia

O medicamento Eylia trata-se de medicamento devidamente registrado pela ANVISA. De acordo com a bula, este medicamento é indicado para diversos tratamentos, como:

  • Degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida);
  • Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR));
  • Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
  • Deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica).

Além disso, ainda em relação ao tratamento com o medicamento Eylia para cegueiras decorrentes de diabetes, veja-se na reportagem de 11/2016 do site DestaqueSP:

O Eylia – aflibercepte, da Bayer – passa a ser um aliado no tratamento do edema macular diabético (EMD), a principal doença ocular causada pelo diabetes e que provoca a perda da visão. O anúncio foi divulgado na manhã da última quinta-feira em coletiva para a imprensa realizada em São Paulo, na qual o portal DestaqueSP esteve presente com a sua equipe.

Portanto, o referido medicamento, de utilização injetável (injeção intravítrea), está intimamente ligado ao tratamento de degeneração macular ou deficiências visuais. 

Obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do medicamento Eylia

Conforme anteriormente dito, o medicamento Eylia (substância aflibercepte) possui registro ativo pela ANVISA. Assim, não cabe ao plano de saúde negar o custeio do medicamento Eylia. 

Da análise de um processo da justiça baiana, verifica-se o pedido liminar da utilização do medicamento Eylia para evitar perda visual definitiva, veja-se relatório médico:

Dessa forma, no referido processo, diante da necessidade da utilização do Eylia prescrito no relatório médico, foi concedida decisão liminar determinando o custeio pelo plano de saúde do medicamento Eylia, nos seguintes termos:

(…) No caso em tela, o perigo, além de eminente, é atual considerando as informações constantes no relatório médico do Dr. Ana Maria Tavares, CRM. 15.688(evento nº 01).

(…)

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a parte Ré que atenda ao pedido da parte autora nos termos como formulado e conforme solicitação médica, autorizando, o procedimento médico-cirúrgico requisitado conforme laudo médico apresentado na exordial, pela parte autora, CARLOS DE SOUZA BARROS , em clínicas, hospitais e médicos credenciados, arcando a parte ré com todas as despesas médicas, custos operacionais, e todo e qualquer material cirúrgico necessário ao deslinde do procedimento.

(Processo nº 0172532-98.2019.8.05.0001, decisão em 10/10/2019)

Meu plano de saúde não quer custear o medicamento Eylia: e agora?

Nos casos em que o plano de saúde se recusa a custear o medicamento Eylia, quando este é o prescrito pelo relatório médico como o necessário para o tratamento, recomenda-se o ajuizamento de uma ação. Nessa ação, pede-se que o plano de saúde seja compelido a custear o medicamento em sede de medida liminar, ou seja, ao começo no processo. É possível, ainda, pleitear indenização por danos morais diante da negativa abusiva. 

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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