Farmácia de manipulação é condenada a indenizar cliente por erro em dosagem de remédio

O presente artigo tem por propósito analisar a decisão da 14ª Vara Cível de Brasília, a qual decidiu por condenar uma farmácia do Distrito Federal a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais, em razão da inobservância, por parte da farmácia, da devida dosagem prescrita na receita médica, o que piorou o estado de saúde da consumidora.

Medicamentos manipulados

Segundo o site Tua Saúde, medicamentos manipulados recebem a seguinte definição:

“Os medicamentos manipulados são aqueles que são preparados mediante a apresentação de uma receita médica de acordo com a necessidade da pessoa. Esses remédios são preparados diretamente na farmácia por um farmacêutico a partir de fórmulas padronizadas ou reconhecidas pela ANVISA ou a partir da prescrição do médico, uma vez que pode haver alteração na concentração do medicamento ou fórmula.”

Farmácia de manipulação indenizará consumidora por erro em dosagem de  remédio - Notícias Concursos

Erro na produção de medicamento manipulado

Segundo consta nos autos, a Autora procurou a farmácia de manipulação para adquirir o medicamento manipulado, prescrito pelo médico, para tratamento de hipotireoidismo. No entanto, o medicamento foi feito com dosagens invertidas, o que resultou em alteração no humor e na memória da autora, e evidente alteração dos seus hormônios, sendo tal constatado por meio de exames.

Nesse contexto, a consumidora, ao verificar os rótulos dos vidros de medicamentos, se deu conta da inversão nas dosagens prescritas e entrou com uma ação contra a farmácia de manipulação, buscando a condenação da mesma a indenização por danos morais, devido ao erro cometido.

Sendo assim, a 14ª Vara Cível de Brasília decidiu por condenar a ré ao pagamento de R$ 5 mil reais a autora, valor esse referente à indenização pelos danos morais suportados.

Inconformada, a farmácia recorreu da sentença proferida, sob o argumento de que não havia sido comprovada a troca na dosagem da medicação e que, como constatado na prova técnica, os níveis de hormônios T3 e T4 da autora estavam normais. Por outro lado, a autora também recorreu da sentença, buscando a majoração da indenização por danos morais.

Analisando ambos os recursos, os desembargadores decidiram que o serviço prestado foi falho, sendo constatado tanto pela embalagem quanto pela ordem de produção da medicação. Não obstante, através de exames, confirmou-se que a condição clínica da cliente foi alterada. Dessa forma, pontuaram que “A embalagem que menciona concentração equivocada das substâncias e a ordem de produção do medicamento demonstram a falha do serviço prestado pela farmácia-ré, que manipulou remédio com dosagem invertida da receitada à autora”

Além disso, os desembargadores afirmaram, ainda, que todos os elementos necessários para a determinação da obrigação de indenizar por danos morais foram percebidos no presente caso: ato ilícito, dano e nexo causal. Nesse sentido, “A autora acreditou que tomava a medicação com as dosagens corretas e, diante da inversão da fórmula, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão”, constataram.  

Por fim, o recurso da autora foi parcialmente provido, havendo majoração do valor da indenização por danos morais, o qual foi reformado de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

Assim, como restou demonstrado, em caso de falha na manipulação de medicamento pela farmácia, é possível recorrer ao Poder Judiciário, com o auxílio de advogado especializado, para ver assegurado seu direito à devida prestação do serviço.

É o que se percebe na seguinte ementa, da Apelação Cível nº 0724093-50.2019.8.07.0001, caso comentado acima:

APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FARMÁCIA. MANIPULAÇÃO EQUIVOCADA DE MEDICAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALORAÇÃO.

I – A Farmácia de Manipulação ré, como fornecedora de serviços, responde objetivamente pela falha na prestação de serviço atribuída por inversão de dosagem de medicamentos, art. 14, caput, do CDC.

II – Comprovada a falha do serviço prestado pela Farmácia-ré, que manipulou medicamento, invertendo a fórmula receitada.

III – Configurado o dano moral sofrido pela autora, que comprou medicamento manipulado diverso do receitado e, diante da inversão das dosagens, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão.

IV – A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença.

V – Apelação da autora provida parcialmente. Apelação da ré desprovida.

Dos precedentes judiciais

“RESPONSABILIDADE CIVIL – FARMÁCIA – ERRO FARMACÊUTICO – MANIPULAÇÃO EQUIVOCADA DE MEDICAMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MATERIAIS AFASTADOS – DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$31.100,00 – INCONFORMISMO – DANOS MORAIS REDUZIDOS PARA R$20.000,00 – SENTENÇA PARCIALMNTE REFORMADA. Deve ser prestigiada a sentença que, baseada em prova documental idônea, reconhece o erro farmacêutico na manipulação de medicamento que passou a ser utilizado pela consumidora e do qual advieram alterações de sua saúde e subsequentes danos morais. Reforma da sentença apenas quanto ao valor da indenização, reduzido para R$20.000,00, conforme padrão desta órgão julgador. Resultado: Apelações conhecidas e parcialmente providas, reduzindo-se a indenização para R$20.000,00, com juros e correção monetária.”

(TJ-SP – APL: 04133457120098260577 SP 0413345-71.2009.8.26.0577, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 12/08/2015, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/08/2015)

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. ERRO NA DOSAGEM DO REMÉDIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS. O Autor adquiriu na empresa Ré o medicamento receitado por seu médico e, em seguida a aplicação, sofreu intensa queimadura e edema na área afetada.O conjunto probatório não deixa qualquer dúvida quanto à negligência na conduta da Ré, bem como o erro grosseiro na formulação do medicamento comercializado pela mesma que ocasionou danos ao Autor.A indenização deve ser fixada com razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não representando uma vantagem pecuniária para o ofendido, nem caracterizando o enriquecimento sem causa, afigurando-se ínfima a fixação da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).A verba honorária foi fixada com razoabilidade em 10% sobre o valor da condenação não merecendo qualquer reparo.RECURSO PROVIDO, EM PARTE.”

(TJ-RJ – APL: 00214802420038190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 4 VARA CIVEL, Relator: ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO, Data de Julgamento: 17/01/2007, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/02/2007)

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Artigo escrito em coautoria com Natalha Gonzaga da Silva.

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