Plano de saúde deve custear hemodiálise

Saiba sobre a obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde do tratamento de hemodiálise, tanto na modalidade contínua quanto na modalidade crônica.

O que é o tratamento da hemodiálise? 

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O tratamento da hemodiálise faz-se necessário quando há uma disfunção do rim quanto ao seu papel de “drenagem” do sangue. Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia:

Hemodiálise é um procedimento através do qual uma máquina limpa e filtra o sangue, ou seja, faz parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento libera o corpo dos resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos. Também controla a pressão arterial e ajuda o corpo a manter o equilíbrio de substâncias como sódio, potássio, uréia e creatinina.

Em igual sentido, dispõe o Portal da Diálise:

Quando os rins deixam de funcionar, a hemodiálise surge como uma opção de tratamento que permite remover as toxinas e o excesso de água do seu organismo. Nesta técnica depurativa, uma membrana artificial é o elemento principal de um dispositivo designado dialisador, comummente conhecido por “rim artificial”

O Manual MSD elenca os objetivos da hemodiálise:

Os objetivos imediatos da hemodiálise são:

  • Corrigir o desequilíbrio hidroeletrolítico;
  • Remover as toxinas

Os objetivos a longo prazo em pacientes com insuficiência renal são

  • Melhorar o estado funcional, o conforto e a pressão arterial (PA);
  • Prevenir as complicações da uremia;
  • Prolongar a sobrevida

Obrigatoriedade de custeio de tratamento da hemodiálise pelo plano de saúde

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Ao analisar o  Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2018 da ANS, verifica-se a presença expressa do tratamento da hemodiálise tanto na modalidade contínua quanto na modalidade crônica, sendo de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Além disso, ao analisar o referido rol de procedimentos, percebe-se que quase todas as segmentações de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento da hemodiálise, quais sejam:

i) ambulatorial;

ii) hospitalar com obstetrícia;

iii) hospitalar sem obstetrícia;

iv) plano-referência.

Dessa forma, não cabe ao plano de saúde indeferir a cobertura do tratamento da hemodiálise, seja contínua ou crônica. 

Meu plano de saúde indeferiu o tratamento da hemodiálise: E agora?

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Nos casos em que existe negativa abusiva por parte do plano de saúde do tratamento da hemodiálise, seja contínua ou crônica, recomendada pelo relatório médico como o tratamento adequado e necessário para a sua situação, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (a conhecida liminar médica) para que o plano de saúde seja obrigado a custear o referido exame, bem como pedindo a condenação por danos morais.

Ademais, recomenda-se o assessoramento de um advogado especializado em saúde para melhor acompanhamento da sua situação.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

 

1 Comment

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  1. Daniel dos Santos Correia

    Plano de saúde sem carência para quem faz hemodiálise e de mensalidades que se possa pagar.

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