Plano de saúde deve custear procedimento de histeroscopia

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É muito comum encontrar negativas do plano de saúde referente ao custeio do procedimento de histeroscopia. No entanto, esta negativa é indevida, não merecendo prosperar, uma vez que as seguradoras de saúde possuem obrigatoriedade em seu custeio. 

 

Sobre a histeroscopia

Primeiramente, a histeroscopia nada mais é que um exame ginecológico. Segundo site Tua Saúde:

A histeroscopia é um exame ginecológico que permite identificar eventuais alterações existentes dentro do útero.

Neste exame um tubo chamado histeroscópio com aproximadamente 10 milímetros de diâmetro é inserido através da vagina no colo do útero, como mostra a imagem. Este tubo contém uma fibra óptica que transmite luz, permitindo a visualização da cavidade do útero.

É possível a realização de dois tipos de histeroscopia: a diagnóstica e a cirúrgica. 

O site H9J dispõe sobre essas variações:

  • Histeroscopia diagnóstica

Neste caso, a missão é apenas investigar o que está acontecendo por meio da coleta de imagens do útero, do canal cervical e da vagina. Se necessário, nesse mesmo momento podem ser realizadas biópsias. O exame causa pouco desconforto à mulher, mas, para garantir a comodidade das pacientes, pode ser realizado sob sedação quando há indicação médica.

  • Histeroscopia cirúrgica

Diferentemente da primeira, o propósito, aqui, é realizar procedimentos terapêuticos para corrigir algum problema. A histeroscopia cirúrgica requer anestesia que pode ser geral ou raquianestesia para evitar desconfortos. É segura, rápida e altamente eficaz contra diversas doenças, como alguns tipos de miomas e pólipos endometriais e endocervicais, além de ser útil para a retirada do diu quando não se visualiza mais o fio, também para tratamento de malformações uterinas como septo uterino ou para ablação endometrial, procedimento usado para diminuir sangramentos em excesso. 

Já o site Minuto Saudável estabelece as suas indicações:

A histeroscopia diagnóstica é um exame ginecológico indicado para investigar fenômenos como:

  • Infertilidade;
  • Pólipos;
  • Miomas;
  • Aderências uterinas;
  • Alterações significativas no endométrio;
  • Hemorragias;
  • Adenocarcinomas;
  • Abortamentos frequentes.

Na modalidade cirúrgica, a histeroscopia é também utilizada para tratar alguns desses casos através da remoção de miomas e pólipos, correção de anomalias no endométrio e execução de biópsias, entre outros procedimentos.

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Fonte da imagem: https://www.reproduccionasistida.org/pruebas-de-infertilidad-femenina/

Obrigatoriedade de custeio da histeroscopia pelo plano de saúde

É importante destacar que o exame da histeroscopia é um procedimento expresso no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Ao analisar o referido rol, é possível verificar seus diversos tipos, isto é:

  • HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM BIÓPSIA E/OU CURETAGEM UTERINA, LISE DE SINÉQUIAS, RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
  • HISTEROSCOPIA COM RESSECTOSCÓPIO PARA MIOMECTOMIA, POLIPECTOMIA, METROPLASTIA, ENDOMETRECTOMIA E RESSECÇÃO DE SINÉQUIAS
  • HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA COM OU SEM BIÓPSIA

Assim, não cabe ao plano de saúde negar o custeio da histeroscopia. 

Nesse sentido, colaciona-se decisão liminar da justiça baiana que determinou a cobertura do plano de saúde do exame de histeroscopia:

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a acionada HAPVIDA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, proceda com a realização da histeroscopia , nos termos do relatório médico, sob pena de multa fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais),até últerior deliberação deste Juízo.

Processo nº 0179657-20.2019.8.05.0001, decisão em 16/10/2019

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O que fazer diante do indeferimento da histeroscopia?

Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade da histeroscopia e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse procedimento. Demais disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Restou alguma dúvida? Você pode retirá-la mandando para ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br ou encontrar mais informações de contato clicando aqui.

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