Medicamento Invega Sustenna deve ser custeado pelo plano de saúde

Você sabia que o Medicamento Invega Sustenna deve ser custeado pelo plano de saúde? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo.

Sobre o Medicamento Invega Sustenna

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O medicamento Invega Sustenna possui como princípio ativo o palmitato de paliperidona, indicado para pacientes com esquizofrenia e/ou para prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia. Consoante a bula disponibilizada pelo site da ANVISA

Invega® SustennaTM é indicado para o tratamento da esquizofrenia e para a prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia.

Quanto à posologia, segundo o site Consulta Remédios:

Para os pacientes que nunca tomaram a paliperidona oral ou a risperidona oral ou injetável, recomenda-se estabelecer a tolerabilidade com a paliperidona oral ou a risperidona oral antes de iniciar o tratamento com Invega Sustenna.

A dose inicial recomendada é de 150 mg no dia 1 de tratamento e 100 mg uma semana depois, ambos administrados no músculo deltoide.

Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Invega Sustenna pelo plano de saúde

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Como anteriormente visto, o medicamento Invega Sustenna, utilizado para tratamento de esquizofrenia e seus sintomas, trata-se de medicamento registrado pela ANVISA, possuindo como substância ativa o palmitato de paliperidona.

Dessa forma, existe a obrigatoriedade pelo plano de saúde na cobertura do tratamento com o medicamento Invega Sustenna, quando este medicamento for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença.

Colaciona-se, nesse sentido, decisão liminar determinando o custeio pelo plano de saúde do medicamento Invega Sustenna:

Destarte, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, e determino que a parte Ré autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a  fornecimento e aplicação do medicamento INVEGA SUSTENNA, bem como as diárias hospitalares, taxas/medicações, conforme solicitação médica no evento nº 01 do processo virtual, visto que, mostra-se clara, a urgência da medida, durante o tempo em que se fizer necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 (dez) dias, podendo ser realizada a penhora do valor do orçamento indicado no evento nº 01.

Contudo, o cumprimento dessa liminar deverá observar quais os hospitais e equipe médica credenciados na empresa ré, e, caso, inexista médico especialista na área solicitada, que esta custeie, de imediato, o valor do procedimento orçado no evento 1, tendo em vista a urgência da medida.

Processo nº 0056271-50.2019.8.05.0001, decisão em 16/04/2019

O que fazer diante do indeferimento do medicamento Invega Sustenna?

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Em situações em que o relatório médico indicou a necessidade de uso do medicamento Invega Sustenna e o plano de saúde indeferiu o custeio de maneira indevida, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial para que, em sede de liminar, seja determinado o custeio desse medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Demais disso, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso. 

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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