Meu IPVA está atrasado e recebi uma notificação fiscal para pagamento: o que fazer?

O presente artigo se volta a orientar contribuintes inadimplentes no que atine ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) . Muitos contribuintes acabam deixando de pagar o imposto, o que traduz complicações, como protestos e notificações fiscais para regularização da situação de inadimplência.

É evidente que havendo uso do veículo pelo contribuinte, a melhor opção é o pagamento do tributo devido, tendo em vista que é prática frequente a apreensão veicular em virtude da ausência de pagamento de IPVA. 

É de se alertar que com certa frequência os contribuintes são notificados para efetuar o pagamento de dívidas prescritas, isto é, dívidas inexigíveis judicialmente, em virtude do transcurso de longo lapso temporal entre o vencimento do tributo e sua exigência pela Fazenda Estadual.

Neste contexto, é frequente a cobrança de IPVA’s prescritos pelas Fazendas Estaduais. Evidentemente, o contribuinte deve analisar se a cobrança contra si dirigida encontra-se prescrita ou não, para o fim de efetuar o recolhimento do tributo.

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Doutor. Recebi a notificação fiscal: devo pagar ou não o IPVA vencido?

Antes de efetuar o recolhimento do imposto vencido, é importante analisar se a dívida em questão encontra-se prescrita ou não.

Veja-se o que diz o artigo 174 do Código Tributário Nacional:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

No que atine ao IPVA, o STJ decidiu que a data de seu vencimento deflagra o início da contagem do prazo de prescrição para cobrança do crédito. Veja-se:

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IPVA. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGULARIDADE. PRESCRIÇÃO. PARÂMETROS. 1. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN) e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação. 2. Reconhecida a regular constituição do crédito tributário, não há mais que falar em prazo decadencial, mas sim em prescricional, cuja contagem deve se iniciar no dia seguinte à data do vencimento para o pagamento da exação, porquanto antes desse momento o crédito não é exigível do contribuinte. 3. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese: “A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.” 4. Recurso especial parcialmente provido. Julgamento proferido pelo rito dos recursos repetitivos (art. 1.039 do CPC/2015).(STJ – REsp: 1320825 RJ 2012/0083876-8, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 10/08/2016, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/08/2016)

Leia sobre a prescrição no carnê do IPTU clicando aqui.

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Neste contexto, o contribuinte deve analisar a placa de seu veículo e realizar a contagem do prazo prescricional com base no vencimento para pagamento do imposto (IPVA)

Caso tenha havido o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre o vencimento do tributo e o recebimento da notificação, trata-se de pretensão prescrita, que não pode ser objeto de cobrança.

Com efeito, existem medidas jurídicas para suspender a exigibilidade do crédito tributário prescrito, como a obtenção de uma medida liminar em mandado de segurança, por exemplo.

Por outro lado, não havendo prescrição do crédito tributário, importa observar se o o mesmo foi objeto de execução fiscal ou se ainda se encontra em esfera administrativa de cobrança. Pode se tratar de caso de quase-prescrição, sendo mais conveniente aos interesses do contribuinte aguardar a ocorrência da extinção do crédito.

Leia mais sobre prescrição no direito tributário clicando aqui.

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Conclusão.

Dessa forma, havendo prescrição da cobrança tributária, o contribuinte deverá consultar um advogado tributarista para adotar a medida cabível para suspender a cobrança do crédito tributário.

Estando prescrito o crédito tributário, recomenda-se seu não pagamento.

Caso inexista prescrição, é igualmente recomendável o auxílio do profissional do direito para analisar se é interessante para o contribuinte o pagamento do tributo devido. Em muitos casos, cenários de quase-prescrição traduzem a inexigibilidade prática do crédito tributário de IPVA. 

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