Liminar determina cobertura de Palivizumabe pelo Bradesco

Na última quinta-feira (04/02/2021), a magistrada Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, em exercício da 14ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador (BA), proferiu decisão de tutela de urgência, determinando a autorização e custeio do medicamento Palivizumabe pelo plano de saúde Bradesco, nos seguintes termos: 

Parte Autora: 
(OCULTADO)

Parte ré:
BRADESCO SAUDE S A

Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada AUTORIZE E CUSTEIE a realização do tratamento medicamentoso denominado IMUNIZAÇÃO PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO COM PALIVIZUMAB, dose de 15mg/kg, intramuscular de 30 em 30 dias (cinco doses) nos meses de Fevereiro a Junho de 2021, nos termos exatos do relatório médico que equipa o termo de queixa, incluindo todos os procedimentos que se fizerem necessários à ministração; CUSTEANDO, ainda, todas as despesas relativas ao procedimento retro, ficando a cargo do polo passivo a escolha e contratação do profissional/equipe e clínica/hospital credenciados que atendam aos requisitos médicos e legais incidentes no caso.

Processo nº 0016118-04.2021.8.05.0001 , decisão em 04/02/2021.

No presente caso, o dependente da Parte Autora, criança de 2 meses de idade, nasceu com e nasceu com uma cardiopatia congênita tetralogia de Fallot (cardiopatia congênita cianógênica), sendo indicada a utilização de imunização para o vírus sincicial respiratório, com a medicação palivizumabe, conforme relatório médico. No entanto, ao solicitar perante o plano de saúde Bradesco, a Autora foi surpreendida com negativa de autorização do referido medicamento, sob a justificativa de ausência de cobertura contratual.

Assim, a beneficiária do plano de saúde buscou o Poder Judiciário, a fim de que seu filho de 2 meses de idade, dependente do plano de saúde, tivesse garantido o seu direito à saúde, sendo concedida a tutela de urgência, determinando o custeio do medicamento palivizumabe. 

Resultado de imagem para palivizumabe

Fonte da imagem: <https://www.ciscopar.com.br/2020/portal/view.php?p=not&id=208> Acesso em 08 fev. 2021.

Sobre o medicamento Palivizumabe 

Inicialmente, o medicamento Palivizumabe é destinado à prevenção de doença grave do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR) em pacientes pediátricos com alto risco para doença por VSR, consoante informações de sua bula. Destinado ao tratamento de doença listada pela OMS, não pode o plano de saúde negar a sua cobertura.

É importante destacar, ainda, que o referido medicamento possui registro na ANVISA.

Além disso, eventual cláusula de exclusão contratual pode ser considerada abusiva e declarada nula de pleno direito, uma vez que vulnera o direito à saúde do beneficiário.

Dessa forma, a negativa do medicamento Palivizumabe do plano de saúde não merece prosperar, uma vez que completamente indevida.  

Em situações de negativa medicamentosa, recomenda-se o ajuizamento de uma ação judicial para que rapidamente o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear o tratamento medicamentoso com Palivizumabe

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