Plano de saúde deve custear medicamento Cotellic (cobimetinibe)

Você sabia que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a autorizar e custear o medicamento Cotellic (cobimetinibe)? Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o presente artigo. 

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Sobre o medicamento Cotellic (cobimetinibe)

O medicamento Cotellic é composto de hemifumarato de cobimetinibe, e é comumente utilizado para tratamento de melanoma, quando este não pode ser mais retirado, ou quando este apresente metástase. De acordo com o site Consulta Remédios:

Princípio ativo: 22,20 mg de hemifumarato de cobimetinibe (equivalente a 20 mg de cobimetinibe)

Cotellic, em combinação com vemurafenibe, é indicado para o tratamento de melanoma (doença maligna nas células da pele que produzem o pigmento chamado melanina) que não pode ser retirado ou que apresenta metástases e que apresenta um tipo de mutação chamado BRAF V600.

Cotellic inibe a ação de algumas enzimas no tumor, diminuindo a multiplicação e o tempo de vida de suas células, além de reduzir a formação de vasos sanguíneos que alimentam o tumor e permitem a migração de células do tumor para o restante do corpo. A combinação de Cotellic e vemurafenibe possui ação mais potente que vemurafenibe apenas.

O tempo mediano observado para resposta ao tratamento com Cotellic em combinação com vemurafenibe foi de 1,38 mês (variação de 1,2 a 6,2).

Cotellic não deve ser utilizado se você tiver alergia conhecida a cobimetinibe ou às substâncias usadas na fabricação do comprimido revestido.

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Obrigatoriedade de cobertura do medicamento Cotellic (cobimetinibe) pelo plano de saúde

Da análise da bula do medicamento Cotellic, é possível observar sua aprovação e registro pela ANVISA, fato este ocasionado em 03/12/2018. Portanto, o medicamento Cotellic encontra-se devidamente registrado, possuindo cobertura obrigatória pelo plano de saúde, quando for o indicado pelo relatório médico como o mais adequado ao tratamento da doença. 

Portanto, não cabe ao plano de saúde negar cobertura do medicamento Cotellic, uma vez que necessário e adequado ao tratamento do paciente, bem como indicado por relatório médico, possuindo, inclusive, registro na ANVISA.

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O que fazer diante do indeferimento do medicamento Cotellic?

Nos casos em que existe um relatório médico indicando a necessidade do uso do medicamento Cotellic para o tratamento do paciente e o plano de saúde negou indevidamente o custeio, é recomendado o ajuizamento de uma ação judicial para que se possa pleitear, em sede de decisão liminar, o custeio do referido medicamento. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais diante do indeferimento abusivo.

Leia aqui esse artigo sobre o passo-a-passo sobre o que fazer diante de indeferimento do procedimento pelo plano de saúde.

Ademais, aconselha-se o acompanhamento de um advogado de saúde para melhor tratar o seu caso.

Dúvidas? É possível retirá-las clicando aqui.

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